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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101209563, uma entidade denominada DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Delício Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1134, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria, estudos e projectos na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Recrutamento e gestão de recursos humanos para clientes coorporates;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria, desenvolvimento de estudos e projectos na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Provisão de serviços de capacitação institucional nas áreas de recursos humanos e contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: e) Criação e gestão de sistema de contabilidade e auditoria para empresas iniciantes e/ou estabelecidas obedecendo a altos padrões de qualidade, eficiência e ética institucional;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de manuais e outros instrumentos e documentos ligados à área de contabilidade e finanças das organizações nãogovernamentais, empresas e/ou instituições estatais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Delício Marcos Cossa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio Delício Marcos Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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