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Texto do artigo · p. 10 Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada registada sob n.º 100809877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cinquenta e um milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete milhões de meticais, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de vinte e quatro milhões de meticais, pertencente a sócia M/S Bin Muhammad Middle East Fzc.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 29 de Agosto de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada registada sob n.º 100809877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cinquenta e um milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete milhões de meticais, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de vinte e quatro milhões de meticais, pertencente a sócia M/S Bin Muhammad Middle East Fzc.
  6. Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Agosto de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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