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Texto do artigo · p. 4 ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101204618, uma entidade denominada ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Armindo Joaquim Jeque, casado com Jacinta Celestino Cabral Macuta, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194790F, emitido a 12 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Rosimel Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 4 Carmen Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 4 Kyanna Armindo Macuta Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental. A sociedade reger-se-á pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 4 constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, com
Texto do artigo · p. 4 fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro de Maxaquene, casa n.º 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto realizar consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados nas áreas de educação, pedagogia, financeira, económica e bancária bem como a prestação de serviços, que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Joaquim Jeque;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Rosimel Armindo Joaquim Jeque;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Carmen Armindo Jeque;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Kyana Armindo Macuta Jeque.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos
Texto do artigo · p. 5 à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, desde já fica nomeado o administrador Armindo Joaquim Jeque, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral, que fará mediante procuração forense.
Número ou marcador · p. 5 Três) De nenhum modo, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, e os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros quem ou por quem lhes represente, e em caso de morte de uma das sócias, a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, no presente contrato, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique..
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101204618, uma entidade denominada ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Armindo Joaquim Jeque, casado com Jacinta Celestino Cabral Macuta, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194790F, emitido a 12 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Rosimel Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
  6. Texto do artigo, página 4: Carmen Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
  7. Texto do artigo, página 4: Kyanna Armindo Macuta Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental. A sociedade reger-se-á pelas cláusulas
  8. Texto do artigo, página 4: constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, com
  12. Texto do artigo, página 4: fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro de Maxaquene, casa n.º 5, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto realizar consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados nas áreas de educação, pedagogia, financeira, económica e bancária bem como a prestação de serviços, que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido de seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Joaquim Jeque;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Rosimel Armindo Joaquim Jeque;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Carmen Armindo Jeque;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Kyana Armindo Macuta Jeque.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos
  32. Texto do artigo, página 5: à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, desde já fica nomeado o administrador Armindo Joaquim Jeque, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral, que fará mediante procuração forense.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) De nenhum modo, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  40. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, e os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros quem ou por quem lhes represente, e em caso de morte de uma das sócias, a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios decidirem.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, no presente contrato, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique..
  52. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  53. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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