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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob número 101160408, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Komoguel Investiments, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de sessenta e seis mil e sessenta e seis meticais, equivalente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a Alfa Minerais, Limitada e uma quota no valor de trinta e três mil trinta e três meticais, equivalente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganess.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a
- Texto do artigo, página 17: qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração/gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração/ gerência, composta pelos dois sócios ou pelos representantes de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode delegar em gerentes, a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer gerente ou sócio. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores ou sócios, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores/ gerentes ou pela assinatura conjunta dos mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 6 de Setembro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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