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Texto do artigo · p. 14 Jerusalém Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jerusalém Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101157601, Manuel Samuel Matequera, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Ponta-gea Rua Filipe Samuel Magaia, cidade da Beira. Amos Franscisco Cardoso Sarapa, casado natural de Mocuba, nacionalidade moçambicana e residente no Esturro na Rua Alexandre Herculano, cidade da Beira e Marques Lobo Redondo, solteiro natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente no Matacuane na rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptará a denominação de Jerusalém Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Filipe Samuel Magaia, Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de viaturas e equipamentos; g ) V e n d a e m o n t a g e m d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 h) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 14 i) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 j) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 k) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 14 l) Conferência;
Número ou marcador · p. 14 m) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 14 n) Ship Chandling – Abastecimento de viveres aos navios;
Número ou marcador · p. 15 o) Extracção, processamento, comercialização e exportação de madeira e ou produtos florestais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
Texto do artigo · p. 15 exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir
Texto do artigo · p. 15 ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Manuel Samuel Matequera, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) Amós Francisco Cardoso Sarapa, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Marques Lobo Redondo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jerusalém Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jerusalém Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101157601, Manuel Samuel Matequera, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Ponta-gea Rua Filipe Samuel Magaia, cidade da Beira. Amos Franscisco Cardoso Sarapa, casado natural de Mocuba, nacionalidade moçambicana e residente no Esturro na Rua Alexandre Herculano, cidade da Beira e Marques Lobo Redondo, solteiro natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente no Matacuane na rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a denominação de Jerusalém Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Filipe Samuel Magaia, Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Venda de viaturas e equipamentos; g ) V e n d a e m o n t a g e m d e electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Imobiliária e mobiliária;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Agenciamento de navios;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Comércio, importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
  24. Número ou marcador, página 14: l) Conferência;
  25. Número ou marcador, página 14: m) Serviços auxiliares de estiva;
  26. Número ou marcador, página 14: n) Ship Chandling – Abastecimento de viveres aos navios;
  27. Número ou marcador, página 15: o) Extracção, processamento, comercialização e exportação de madeira e ou produtos florestais.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
  29. Texto do artigo, página 15: exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir
  31. Texto do artigo, página 15: ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Manuel Samuel Matequera, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Amós Francisco Cardoso Sarapa, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Marques Lobo Redondo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019.
  52. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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