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- Texto do artigo, página 14: Jerusalém Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jerusalém Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101157601, Manuel Samuel Matequera, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Ponta-gea Rua Filipe Samuel Magaia, cidade da Beira. Amos Franscisco Cardoso Sarapa, casado natural de Mocuba, nacionalidade moçambicana e residente no Esturro na Rua Alexandre Herculano, cidade da Beira e Marques Lobo Redondo, solteiro natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente no Matacuane na rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a denominação de Jerusalém Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Filipe Samuel Magaia, Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de viaturas e equipamentos; g ) V e n d a e m o n t a g e m d e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: h) Imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 14: i) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 14: j) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: k) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 14: l) Conferência;
- Número ou marcador, página 14: m) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 14: n) Ship Chandling – Abastecimento de viveres aos navios;
- Número ou marcador, página 15: o) Extracção, processamento, comercialização e exportação de madeira e ou produtos florestais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
- Texto do artigo, página 15: exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir
- Texto do artigo, página 15: ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Manuel Samuel Matequera, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
- Número ou marcador, página 15: b) Amós Francisco Cardoso Sarapa, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Marques Lobo Redondo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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