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Texto do artigo · p. 20 RAV, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206955, a entidade legal supra constituída entre: Amilton dos Santos Armando Vembane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-1, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042553J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 19 de Julho de 2016 e Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
Texto do artigo · p. 21 Malalane-1, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101850066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 16 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação RAV, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços financeiros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração de casas de câmbio;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 d) Formações e treinamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Assistência em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao senhor Amilton dos Santos Armando Vembane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amilton dos Santos Armando Vembane ou pela senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, trinta de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: RAV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206955, a entidade legal supra constituída entre: Amilton dos Santos Armando Vembane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-1, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042553J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 19 de Julho de 2016 e Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
  3. Texto do artigo, página 21: Malalane-1, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101850066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 16 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RAV, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Serviços financeiros de contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Exploração de casas de câmbio;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Formações e treinamentos;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Assistência em recursos humanos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao senhor Amilton dos Santos Armando Vembane;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amilton dos Santos Armando Vembane ou pela senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, trinta de Agosto de dois mil
  54. Texto do artigo, página 21: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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