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Texto do artigo · p. 10 Fermar Tecnology e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da socidade Fermar Tecnology e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100589265, constituída entre: Felício Rodrigues Madureira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194264P, emitido em 26 de Novembro de 2010, Nelson Rodrick, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065386S, em Maputo, emitido em 20 de Agosto de 2017, na Beira, Ana Sarafim dos Santos Tinhumbane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194265N, em Maputo, Kelvin Egidio Madureira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701736716G, emitido em 21 de Fevereiro de 2015, em Maputo, Melvin Felício Madureira, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100632172J, emitido em 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2014, na Beira, Adélcio Felício Madureira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701000632084Q, emitido em 7 de Agosto de 2015, na Beira e Lueji Ercília dos Santos Madureira, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010054276B, emitido em 23 de Março de 2018, na Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominacão, Fermar Tecnology e Serviços, Limitada constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede )
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, bairro de Nova Chamba,
Texto do artigo · p. 11 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto do pacto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Reparação e manutenção de motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de transporte de carga, logística e estiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividadess conexas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, está subscrito no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais), distribuídas por 7 quotas de seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 11 Felício Rodrigues Madureira, detentor duma quota nominal de 20.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nelson Rodrick, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Ana Sarafim dos Santos Tinhumbane, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Kelvin Egidio Madureira, Melvin Felicio Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Adélcio Felício Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Lueji Ercília dos Santos Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 11 ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar
Texto do artigo · p. 11 o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Felício Rodrigues Madureira, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sóciogerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 11 legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fermar Tecnology e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da socidade Fermar Tecnology e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100589265, constituída entre: Felício Rodrigues Madureira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194264P, emitido em 26 de Novembro de 2010, Nelson Rodrick, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065386S, em Maputo, emitido em 20 de Agosto de 2017, na Beira, Ana Sarafim dos Santos Tinhumbane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194265N, em Maputo, Kelvin Egidio Madureira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701736716G, emitido em 21 de Fevereiro de 2015, em Maputo, Melvin Felício Madureira, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100632172J, emitido em 29 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 10: de 2014, na Beira, Adélcio Felício Madureira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701000632084Q, emitido em 7 de Agosto de 2015, na Beira e Lueji Ercília dos Santos Madureira, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010054276B, emitido em 23 de Março de 2018, na Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominacão, Fermar Tecnology e Serviços, Limitada constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede )
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, bairro de Nova Chamba,
  11. Texto do artigo, página 11: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto do pacto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Reparação e manutenção de motores eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de transporte de carga, logística e estiva.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividadess conexas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, está subscrito no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais), distribuídas por 7 quotas de seguinte maneira:
  25. Texto do artigo, página 11: Felício Rodrigues Madureira, detentor duma quota nominal de 20.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nelson Rodrick, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Ana Sarafim dos Santos Tinhumbane, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Kelvin Egidio Madureira, Melvin Felicio Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Adélcio Felício Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Lueji Ercília dos Santos Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  29. Texto do artigo, página 11: ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar
  32. Texto do artigo, página 11: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Felício Rodrigues Madureira, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sóciogerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela
  47. Texto do artigo, página 11: legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019.
  48. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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