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Texto do artigo · p. 20 Rabi Construções Civil, E.I
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101155048, denominada Rabi Construções Civil, E.I, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ramio Américo Estevão que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Ramio Américo Estevão, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Rabi Construções Civil, E.I.
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, rua do Aeroporto, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 20 Tem por objecto: Execução de obras públicas nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 20 I. Categoria - Edifícios e monumentos subcategorias de 1.ª até 14.ª classe; II. Categoria - Obras de urbanização subcategorias de 1.ª até 5.ª; III. Categoria – Vias de Comunicação subcategoria de 1.ª até 12.ª.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do Alvará de Empreiteiros de Obras Publicas n.º 23/OP2/011P/2019 aprovado pelo decreto n.º 94/13 de 31 de Dezembro. Iniciou as suas actividades em vinte de Maio de dois mil e dezanove. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 20/05/2019, Alvará n.º 23/OP2/011P/2019, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
Texto do artigo · p. 20 de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Rabi Construções Civil, E.I
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101155048, denominada Rabi Construções Civil, E.I, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ramio Américo Estevão que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: Ramio Américo Estevão, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Rabi Construções Civil, E.I.
  4. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, rua do Aeroporto, cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 20: Tem por objecto: Execução de obras públicas nas seguintes categorias:
  6. Texto do artigo, página 20: I. Categoria - Edifícios e monumentos subcategorias de 1.ª até 14.ª classe; II. Categoria - Obras de urbanização subcategorias de 1.ª até 5.ª; III. Categoria – Vias de Comunicação subcategoria de 1.ª até 12.ª.
  7. Texto do artigo, página 20: Nos termos do Alvará de Empreiteiros de Obras Publicas n.º 23/OP2/011P/2019 aprovado pelo decreto n.º 94/13 de 31 de Dezembro. Iniciou as suas actividades em vinte de Maio de dois mil e dezanove. Usa como firma a denominação acima lançada.
  8. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 20/05/2019, Alvará n.º 23/OP2/011P/2019, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  9. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
  10. Texto do artigo, página 20: de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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