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Texto do artigo · p. 2 Arieta Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100915693, do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Antonieta Alcindo Mucavele, solteira, natural de Chongoene, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061525A, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Artur Jorge Freire da Gama Leirós, solteiro, maior, natural do Porto, Portugal, com o DIRE 10PT00057111, emitido a 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, bairro de Djuba, condomínio Lirandzo, casa n.º 30.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país ou qualquer outro local, assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto o comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamentos de protecção individual e produção de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.00,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Antonieta Alcindo Mucavele;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Artur Jorge Freire da Gama Leirós.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos
Texto do artigo · p. 3 suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitarão nos termos e condições fixados por deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Jorge Freire da Gama Leirós e Antonieta Alcindo Mucavele. E fica desde já nomeado administrador, bastando apenas a assinatura de uma das partes para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, vinte e nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Arieta Comércio e Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100915693, do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Antonieta Alcindo Mucavele, solteira, natural de Chongoene, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061525A, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Artur Jorge Freire da Gama Leirós, solteiro, maior, natural do Porto, Portugal, com o DIRE 10PT00057111, emitido a 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, bairro de Djuba, condomínio Lirandzo, casa n.º 30.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país ou qualquer outro local, assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto o comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamentos de protecção individual e produção de bens de consumo.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Capital social
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.00,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Antonieta Alcindo Mucavele;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Artur Jorge Freire da Gama Leirós.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos
  27. Texto do artigo, página 3: suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitarão nos termos e condições fixados por deliberação.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: Administração
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Jorge Freire da Gama Leirós e Antonieta Alcindo Mucavele. E fica desde já nomeado administrador, bastando apenas a assinatura de uma das partes para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, vinte e nove de Agosto de dois mil
  45. Texto do artigo, página 3: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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