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- Texto do artigo, página 2: Arieta Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100915693, do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Antonieta Alcindo Mucavele, solteira, natural de Chongoene, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061525A, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Artur Jorge Freire da Gama Leirós, solteiro, maior, natural do Porto, Portugal, com o DIRE 10PT00057111, emitido a 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, bairro de Djuba, condomínio Lirandzo, casa n.º 30.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país ou qualquer outro local, assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto o comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamentos de protecção individual e produção de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.00,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Antonieta Alcindo Mucavele;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Artur Jorge Freire da Gama Leirós.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos
- Texto do artigo, página 3: suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitarão nos termos e condições fixados por deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Jorge Freire da Gama Leirós e Antonieta Alcindo Mucavele. E fica desde já nomeado administrador, bastando apenas a assinatura de uma das partes para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, vinte e nove de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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