III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2019
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- Texto do artigo, página 7: Mavhuto Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Machipanda, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira; e Wémia Ernesto Chico Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Leito Peixote, no bairro de Matacuane, cidade da Beira; Declaram que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de CND Intercontinental Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações, desde que para tal tenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de transporte de carga geral e contentorizada; agenciamento de cargas (marítima, terrestre e aérea); gestão portuária e de armazéns.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou aliar-se a outra, mesmo cujo objecto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mavhuto Mukokeza;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wémia Ernesto Chico Mukokeza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Mavhuto Mukokeza, que desde já toma posse.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. B e i r a , 7 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 8: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cordial – Cash & Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a Cordial – Cash & Carry, Limitada, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100665387, representada pelo sócio gerente, o senhor Carlos Manuel Nunes Ferreira, na qualidade em que intervém com poderes bastantes para a prática do presente acto, dissolve a sociedade acima referenciada dado que a mesma cessou as suas actividades e por unanimidade se deliberou a respectiva dissolução.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 Julho de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 8: D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101207129, uma entidade denominada D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Dayana Andrea Buitrago Castro, colombiana, solteira, maior, natural de Bogotá, Colômbia, residente no condomínio Amarillis Village, casa n.º 5, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º AV262329, emitido a 17 de Outubro de 2018, pela BTA CALLE 53, e que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: outorga entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada D&M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 372, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Dayana Andrea Buitrago Castro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações sociais
- Texto do artigo, página 9: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à única sócia, Dayana Andrea Buitrago Castro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social
- Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101209563, uma entidade denominada DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Delício Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 1134, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria, estudos e projectos na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Recrutamento e gestão de recursos humanos para clientes coorporates;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria, desenvolvimento de estudos e projectos na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Provisão de serviços de capacitação institucional nas áreas de recursos humanos e contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: e) Criação e gestão de sistema de contabilidade e auditoria para empresas iniciantes e/ou estabelecidas obedecendo a altos padrões de qualidade, eficiência e ética institucional;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de manuais e outros instrumentos e documentos ligados à área de contabilidade e finanças das organizações nãogovernamentais, empresas e/ou instituições estatais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Delício Marcos Cossa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio Delício Marcos Cossa fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100462109 uma entidade denominada Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por José Augusto de Jesus, de nacionalidade angolana, nascido aos 4 de Maio de 1970, portador do Passaporte n.° N0885302, emitido em Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2010, com validade até 19 de Fevereiro de 2020, representado por Osvaldo Benedito Chiluvane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100392692J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na rua do Cidano, n.o 38, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliários; Desenvolvimento de projectos imobiliários; Gestão de projectos de construção civil e imobiliários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota, pertencente ao sócio único José Augusto de Jesus.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada registada sob n.º 100809877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de cinquenta e um milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete milhões de meticais, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de vinte e quatro milhões de meticais, pertencente a sócia M/S Bin Muhammad Middle East Fzc.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Agosto de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fermar Tecnology e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da socidade Fermar Tecnology e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100589265, constituída entre: Felício Rodrigues Madureira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194264P, emitido em 26 de Novembro de 2010, Nelson Rodrick, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065386S, em Maputo, emitido em 20 de Agosto de 2017, na Beira, Ana Sarafim dos Santos Tinhumbane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194265N, em Maputo, Kelvin Egidio Madureira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701736716G, emitido em 21 de Fevereiro de 2015, em Maputo, Melvin Felício Madureira, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100632172J, emitido em 29 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2014, na Beira, Adélcio Felício Madureira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701000632084Q, emitido em 7 de Agosto de 2015, na Beira e Lueji Ercília dos Santos Madureira, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010054276B, emitido em 23 de Março de 2018, na Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominacão, Fermar Tecnology e Serviços, Limitada constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede )
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, bairro de Nova Chamba,
- Texto do artigo, página 11: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto do pacto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Reparação e manutenção de motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de transporte de carga, logística e estiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividadess conexas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, está subscrito no valor nominal de 50.000, 00 (cinquenta mil meticais), distribuídas por 7 quotas de seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 11: Felício Rodrigues Madureira, detentor duma quota nominal de 20.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nelson Rodrick, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Ana Sarafim dos Santos Tinhumbane, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Kelvin Egidio Madureira, Melvin Felicio Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Adélcio Felício Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; Lueji Ercília dos Santos Madureira, detentor duma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 11: ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar
- Texto do artigo, página 11: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Felício Rodrigues Madureira, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sóciogerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 11: legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gás - Audit & Tax, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204189 uma entidade denominada, Gás - Audit & Tax, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Setú Amratlal Gandhi, casado com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Herois Moçambicanos, casa n.º 449, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Priyes Amratlal Gandhi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, Sanjala, Quarteirão 2, Casa n.º54, rés-do-chão, B. Mafalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032964Q, emitido no dia 9 de Março de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gás – Audit & Tax, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria
- Texto do artigo, página 12: contabilística, fiscalidade, recursos humanos, auditoria interna e externa das empresas, constituição de empresas e permissão de trabalho de estrangeiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Priyes Amratlal Gandhi.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Havana Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Central, Avenida Marien Nguabi, número trinta e um, cidade de
- Texto do artigo, página 12: Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100905396, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu a senhora Nguyen Thi Ve, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo á uma única quota do sócio Nguyen Thi Ve, equivalente a cem porcentos do capital social.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Nguyen Thi Ve.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único Nguyen Thi Ve.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais, em Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Henda International –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180182, uma entidade denominada, Henda International – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jianying Ni, solteira, maior, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G37206197, emitido aos 3 de
- Texto do artigo, página 13: Setembro de 1990, pela República Popular da China, residente na Avenida de Angola n.º 1943, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular constitui a sociedade Comércio por quotas unipessoal, sob a firma Henda International – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade fica situada na Avenida de Angola n.º 1943, rés-do-chão, bairro Mafalala, Moçambique - Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Comércio a grosso na área de: Venda de produtos de limpeza, papel de parede, louças em cerâmica, produtos de higiene, pensos, fraldas, venda de produtos alimentares, de supermercados, produtos químicos, com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Jiaying Ni .
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Jiaying Ni.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Quatro)A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia11 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101162435 uma entidade denominada, JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Joaquim Vincente Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501761007A, emitido aos 13 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por Primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Celso Isabel Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457229B, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ângela Armando Mirona, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333977M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Khemwattie Muando, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000568A,
- Texto do artigo, página 13: emitido aos 16 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado livremente e de boa fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Códıgo Comercıal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Perpendicular a Avenida 24 de Julho, n.º 6\2, bairro da Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Actividades de consultoria,
- Texto do artigo, página 13: científicas, técnicas e similares. Cinco) Outras actividades subsidiárias Seis) Exercício de actividade de comércio
- Texto do artigo, página 13: a grosso e a retalho e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de Quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Vincente Cossa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Isabel Luís;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ângela Armando Mirona; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Khemwattie Muando.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas ou parte delas depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por 50% mais um voto da mesma assembleia, sem o que transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício findo, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais amplos poderes gerais ou especiais, nos termos a para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jerusalém Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jerusalém Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101157601, Manuel Samuel Matequera, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Ponta-gea Rua Filipe Samuel Magaia, cidade da Beira. Amos Franscisco Cardoso Sarapa, casado natural de Mocuba, nacionalidade moçambicana e residente no Esturro na Rua Alexandre Herculano, cidade da Beira e Marques Lobo Redondo, solteiro natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente no Matacuane na rua Capitão Perreira do Lago, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a denominação de Jerusalém Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Filipe Samuel Magaia, Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
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- Certidão de registo Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada
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