III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2019
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- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de viaturas e equipamentos; g ) V e n d a e m o n t a g e m d e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: h) Imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 14: i) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 14: j) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: k) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 14: l) Conferência;
- Número ou marcador, página 14: m) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 14: n) Ship Chandling – Abastecimento de viveres aos navios;
- Número ou marcador, página 15: o) Extracção, processamento, comercialização e exportação de madeira e ou produtos florestais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
- Texto do artigo, página 15: exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir
- Texto do artigo, página 15: ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Manuel Samuel Matequera, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
- Número ou marcador, página 15: b) Amós Francisco Cardoso Sarapa, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 40% de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Marques Lobo Redondo, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jubeca Signs e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204677 uma entidade denominada, Jubeca Signs e Serviços, Limitada. Júlio Talhado Matusse, solteiro, maior de
- Texto do artigo, página 15: idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606441M, emitido em 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo e residente Bairro de Khongolote, quarteirão 29, casa n.º 440, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Bento Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099095I, emitido em 24 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 25, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Cardoso Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100333338A, emitido em 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 6 na Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jubeca Signs e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Matola, Bairro do Khongolote, quarteirão 90, casa n.º 4460, podendo, por
- Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Publicidade; e
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Participação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Talhado Matusse, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bento Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cardoso Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os aumentos do capital social que futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 16: passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos maus amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoas ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 16: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Júlio Talhado Matusse.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Juruni Feeds, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Juruni Feeds, Limitada, matriculada sob NUEL 101200655, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, e Nigels Cleopas Chirongoma, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101958987A, emitido em dois de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos 90 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade agro-industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juruni Feeds, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social: Indústria moageira e comércio (processamento de cereais “produção de ração”, farinação, extracção de óleo e seus derivados) e outras actividades conexas, desde que devidamente sejam autorizados pelas entidades de direito.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Afonso;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Nigels Cleopas Chirongoma.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a administração da sociedade a sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
- Texto do artigo, página 16: A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
- Texto do artigo, página 17: Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob número 101160408, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro, quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Komoguel Investiments, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de sessenta e seis mil e sessenta e seis meticais, equivalente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a Alfa Minerais, Limitada e uma quota no valor de trinta e três mil trinta e três meticais, equivalente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cheick Oumar Ganess.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a
- Texto do artigo, página 17: qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração/gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração/ gerência, composta pelos dois sócios ou pelos representantes de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode delegar em gerentes, a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer gerente ou sócio. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores ou sócios, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores/ gerentes ou pela assinatura conjunta dos mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 6 de Setembro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: La Bella Cozinha, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade La Bella Cozinha, Limitada, matriculada sob NUEL 101152944 entre: Nicolaas Jacobus Gagiano, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de Sul, residente na cidade da Beira, Mason Manuel Gagiano, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pretória, residente na cidade da Beira e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, casada, com o primeiro outorgante, natural de Tete, residente na cidade da Beira, declaram os outorgantes, e ainda o primeiro em nome do seu representado filho que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem
- Texto do artigo, página 17: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de La Bella Cozinha, Limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção, montagem de cozinhas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Montagem de torneiras, fechaduras, prateleiras, guarda-fatos;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de artigos de decoração e ornamentação, utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, desde que a assembleia assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Nicolaas Jacobus Gagiano;
- Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas de igual valor nominal de trinta mil meticais, cada uma correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos socios Mason Manuel Gagiano e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios, a serem nomeados em assembleia geral, cujas assinaturas individualmente ou
- Texto do artigo, página 18: em conjunto, conforme vier a ser deliberado, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, mediante uma procuração, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Monfer, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 143 versos do livro de notas para escrituras diverso número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, casada, natural de Gondomar-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 060PT00009771J, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dezoito de Novembro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Albertino Nassone Pedro Raiva, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na localidade urbana número um, bairro Tembwe, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Monfer, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, extraída a folhas cento e dois a cento e sete, do livro de notas número duzentos e noventa e sete e alterada por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, extraída a folhas sete a quinze, do livro de notas número trezentos e onze, ambas da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 18: e cinquenta mil meticais) corresponde a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva.
- Texto do artigo, página 18: A reunião tinha como ponto de agenda, admissão de novo sócio Albertino Nassone Pedro Raiva, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Monfer, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva e outra quota de valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Albertino Nassone Pedro Raiva.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Assim o disse e outorgou. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Gondola, vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Norma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101206653, uma entidade denominada Norma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Celso Miguel Elísio Zaqueu, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beijing, residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 18: 110102261893B, emitido aos 22 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Norma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A prossecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Participações sócias
- Texto do artigo, página 19: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Tres) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Por interdição
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Exercício social
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Doce Sabor Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 132 à 136, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18 do mesmo Cartório Notarial, perante Zeferino Caito Chatala conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos sócios menores: El Magno Marques Monterroso, menor, de 7 anos de idade, nascido aos 26 de Maio de 2009, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105314267B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, neste acto representado por sua Mãe, a senhora Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze, Elly Taciane Marques Monterroso, menor, de 4 anos de idade nascida a 1 de Agosto de 2011, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314269A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, neste acto representada por sua Mãe, a senhora Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze, Elana Marques Monterroso, menor, de 2 anos de idade nascida aos 12 de Abril de 2014, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314268S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria, Pastelaria Doce Sabor, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro 7 de Abril, rua para Macate.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção de pães, bolos, salgados, doces, bolachinhas, pizzas, gelados;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de pães, bolos, salgados, bolachinhas, pizzas, gelados, refrigerantes, sumos, acompanhantes para pães (frios e embutidos);
- Número ou marcador, página 19: c) Importação, exportação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Participação económica societária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 20: assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, três quotas de valores nominais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada, equivalente a 20% (vinte por cento) cada, pertencente aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Abril
- Texto do artigo, página 20: de 2019. — A Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rabi Construções Civil, E.I
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101155048, denominada Rabi Construções Civil, E.I, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ramio Américo Estevão que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Ramio Américo Estevão, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Rabi Construções Civil, E.I.
- Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, rua do Aeroporto, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 20: Tem por objecto: Execução de obras públicas nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 20: I. Categoria - Edifícios e monumentos subcategorias de 1.ª até 14.ª classe; II. Categoria - Obras de urbanização subcategorias de 1.ª até 5.ª; III. Categoria – Vias de Comunicação subcategoria de 1.ª até 12.ª.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do Alvará de Empreiteiros de Obras Publicas n.º 23/OP2/011P/2019 aprovado pelo decreto n.º 94/13 de 31 de Dezembro. Iniciou as suas actividades em vinte de Maio de dois mil e dezanove. Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 20/05/2019, Alvará n.º 23/OP2/011P/2019, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
- Texto do artigo, página 20: de Agosto de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: RAV, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206955, a entidade legal supra constituída entre: Amilton dos Santos Armando Vembane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malalane-1, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042553J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 19 de Julho de 2016 e Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
- Texto do artigo, página 21: Malalane-1, distrito da Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101850066N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 16 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RAV, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços financeiros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração de casas de câmbio;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 21: d) Formações e treinamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Assistência em recursos humanos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao senhor Amilton dos Santos Armando Vembane;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amilton dos Santos Armando Vembane ou pela senhora Rosita Sarneta Nhamucane Muticane Vembane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, trinta de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Smart VT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Smart VT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100856190, Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro maior, residente no 9.º bairro da Munhava, Avenida Samora Machel, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido em 10 de Junho de 2016, válido até 10 de Junho de 2021, emitido na Beira, declara constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como nome oficial Smart VT Consulting – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com NUIT n.º 4007714480, emitido da Direcção Área Fiscal do 1.º bairro da Beira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 4.º bairro de Chaimite, rua General Machado n.º 75, Praça do Município.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas delegações em todas capitais provinciais e no território internacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em gestão de negócios e tecnologias de informação, corretores de seguros e de resseguro, importação e exportação de equipamentos de protecção individual, importação e exportação de equipamentos de protecção colectiva, importação e exportação de consumíveis de soldadura, importação e exportação de equipamentos hospitalares, comercialização (venda) a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual, equipamentos de protecção colectiva, consumíveis de soldadura e equipamentos hospitalares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao administrador e sócio único Manuel Marcos Verniz.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É da competência exclusiva do administrador (sócio único) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser através de uma procuração, como exigido em termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 22: É desde já nomeado administrador Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro maior, residente no 9.º bairro da Munhava, Avenida Samora Machel, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido aos 10 de Junho de 2016, válido até 10 de Junho de 2021, emitido na Beira.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Soteria, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo CND Intercontinental Logistics, Limitada
- Certidão de registo Cordial – Cash & Carry, Limitada
- Certidão de registo D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fermar Tecnology e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gás - Audit & Tax, Limitada
- Certidão de registo Havana Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Henda International –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anussa & Mutamira Construções, Limitada
- Certidão de registo JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada
- Certidão de registo Jerusalém Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jubeca Signs e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Juruni Feeds, Limitada
- Certidão de registo Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Bella Cozinha, Limitada
- Certidão de registo Monfer, Limitada
- Certidão de registo Norma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria, Pastelaria Doce Sabor Limitada
- Certidão de registo Rabi Construções Civil, E.I
- Certidão de registo Arieta Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo RAV, Limitada
- Certidão de registo Smart VT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soteria, Limitada
- Certidão de registo Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Drilling, Limitada
- Certidão de registo Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
- Diploma Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ariety & Rita – Consult, Limitada
- Certidão de registo ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ash Bun Trading Enterprice, Limitada
- Certidão de registo Bandeco, Limitada
- Certidão de registo Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo CHZ Mining Limitada