III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2019

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Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Soteria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101148440, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte mil meticais que os sócios possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira e Rui Carmo Vieira
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira, com uma quota correspondente a setenta porcentos do capital social, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Tânia Correia Vieira, com uma quota correspondente a trinta porcentos do capital social no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104818, uma entidade denominada Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Calton Maria Benedita Mariamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101034122P, emitido aos 5 de Setembro de 2018, estado civil solteira, residente no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, que pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a dominação de Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Calton Maria Benedita Mariamo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da empresa Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100021544, que consiste na alteração dos artigos primeiros e sexto dos estatutos, bem como da republicação integral dos seus estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação TerraMar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Manga Mascarenha, Estrada Nacional n.º 6 (EN6).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio único, Félix Jaime Machado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a estranhos depende do estabelecido por Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, ou representantes legais, devendo aqueles nomear um e entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Em tudo que estiver omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 23 disposições legais vigentes. Está conforme. Beira, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vision Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101187136, a sociedade Vision Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Vision Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Comércio geral, comércio de equipamentos industriais e
Texto do artigo · p. 23 mineiros, importação e exportação, prestação de serviços de perfuração, pesquisa e exploração mineira, serviços de consultoria mineira, perfuração e abertura de poços de água, abertura de minas e actividades conexas, construção civil, abertura, nivelamento de estradas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, serviços de aluguer de equipamentos, arrendamento de bens próprios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Sajith Regatte, solteiro, maior, natural de Nalgonda, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3981120, emitido na Índia, aos 9 de Dezembro de 2016, e de NUIT 156063177;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Narsimha Chary Noulla, solteiro, maior, natural de Piligilla, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4596301, emitido na Índia, ao 20 de Dezembro de 2018.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Sajith Regatte e Narsimha Chary Noulla.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito
Texto do artigo · p. 24 dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100920778, entre Vroon BV, situada em Haven Westzijde 21,4511 AR Breskens, Holanda e Vroon Administration and Management BV, situada em Haven Westzijde 21,4511 AR Breskens, Holanda, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa adopta a denominação de Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala, e pode estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade está estabelecida por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será contada a partir da data de certificação pelo notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo e costeiro e outras actividades de apoio ao transporte aquaviário, venda de veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, venda de pecas de veículos automóveis e manutenção e reparação de motociclos e pecas e acessórios relacionados, agentes envolvidos na venda de máquinas, equipamentos industriais, navios e aeronaves,
Texto do artigo · p. 24 outro transporte terrestre regular de passageiros, outro transporte terrestre de passageiros por transporte rodoviário de mercadorias, movimentação de carga; armazenamento e armazenagem, outras actividades de transporte terrestre de apoio, outras actividades auxiliares de transporte, actividades de outras agências de transporte, desenvolvimento e venda de imóveis; compra e venda de real, arrendamento de propriedade própria; aluguer de automóveis, aluguer de outro equipamento de transporte terrestre; aluguer de equipamento de transporte de água, aluguel de construção e acessórios civis, venda, imobiliário e equipamentos de pesquisa de opinião pública; actividades de gestão de negócios e gestão de holdings; actividades de arquitectura e engenharia e consultoria técnica relacionada; testes e análises técnicas, recrutamento, actividades de investigação e segurança, actividades de limpeza industrial, embalagem, desde que resolvidas pela assembleia geral e autorizadas por máquinas e equipamentos de engenharia; aluguer de outras actividades de investigação e consultoria de mercado de máquinas, trabalhe a lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá executar outras actividades relacionadas ou complementares, que julgar necessárias, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor total de trinta mil meticais, sendo 99% da Vroon B.V e 1% da Vroon Administration and Managment B.V. totalizando 100%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos accionistas, que estabelecerão conjuntamente as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Herança e Representações)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou desqualificação de qualquer accionista, a sociedade poderá, a seu critério, confirmar com o representante legal do accionista falecido, interditado ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo 7.º dos presentes estatutos, no que diz respeito a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de gestão e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) É da competência dos accionistas a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, de forma activa e passiva, praticando todos os actos destinados a alcançar o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão, mediante deliberação social aprovada em assembleia geral, pode ser remunerada, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato da administração será de três anos, sendo que a eleição dos novos administradores será deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleitos, podendo ser eleitos os accionistas não accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração pode renunciar por meio de notificação por escrito a sociedade, cuja renúncia entrará em vigor no prazo de oito dias a partir da data de recebimento da notificação pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar o administrador a qualquer tempo por justa causa.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A empresa esta vinculada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 24 a) Um director até a quantia de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Dois directores para todos os valores acima de 10.000,00MT; c)Em nenhuma hipótese, o administrador ou seu procurador poderá vincular a sociedade em actos e contratos sociais, ou seja, prestação de fianças e garantias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101181065, Mingjian Jiang, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por
Texto do artigo · p. 25 tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Manga, Mungassa, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamentos industriais e agrícolas, prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito, fabricação de material de construção e equipamentos industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Mingjian Jiang, solteiro, portador de DIRE n.º 07CN00117424N, de 8 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Mingjian Jiang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101191065, que consiste no aumento de capital considerando-se, por isso, que a
Texto do artigo · p. 25 assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos terceiro e sétimo do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Xinghu Du, solteiro, natural de Shaanxi, portador do Passaporte n.º E55379066, de 4 de Agosto de 2015, emitido pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a vier ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Xinghu Du, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vincular a sociedade, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos e categorias de actos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Soteria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101148440, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte mil meticais que os sócios possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira e Rui Carmo Vieira
  2. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira, com uma quota correspondente a setenta porcentos do capital social, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais);
  7. Número ou marcador, página 22: b) Tânia Correia Vieira, com uma quota correspondente a trinta porcentos do capital social no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais).
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Agosto de 2019.
  9. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104818, uma entidade denominada Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 22: Calton Maria Benedita Mariamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101034122P, emitido aos 5 de Setembro de 2018, estado civil solteira, residente no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, que pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a dominação de Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto construção civil.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Calton Maria Benedita Mariamo.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da empresa Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100021544, que consiste na alteração dos artigos primeiros e sexto dos estatutos, bem como da republicação integral dos seus estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação TerraMar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Manga Mascarenha, Estrada Nacional n.º 6 (EN6).
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  46. Número ou marcador, página 23: e) Estiva;
  47. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio único, Félix Jaime Machado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a estranhos depende do estabelecido por Lei Comercial.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, ou representantes legais, devendo aqueles nomear um e entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Em tudo que estiver omisso, regularão as
  63. Texto do artigo, página 23: disposições legais vigentes. Está conforme. Beira, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
  64. Texto do artigo, página 23: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Vision Drilling, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101187136, a sociedade Vision Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Vision Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (objecto)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  76. Texto do artigo, página 23: Comércio geral, comércio de equipamentos industriais e
  77. Texto do artigo, página 23: mineiros, importação e exportação, prestação de serviços de perfuração, pesquisa e exploração mineira, serviços de consultoria mineira, perfuração e abertura de poços de água, abertura de minas e actividades conexas, construção civil, abertura, nivelamento de estradas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, serviços de aluguer de equipamentos, arrendamento de bens próprios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Sajith Regatte, solteiro, maior, natural de Nalgonda, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3981120, emitido na Índia, aos 9 de Dezembro de 2016, e de NUIT 156063177;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Narsimha Chary Noulla, solteiro, maior, natural de Piligilla, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4596301, emitido na Índia, ao 20 de Dezembro de 2018.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Sajith Regatte e Narsimha Chary Noulla.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito
  93. Texto do artigo, página 24: dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
  99. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  100. Texto do artigo, página 24: Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100920778, entre Vroon BV, situada em Haven Westzijde 21,4511 AR Breskens, Holanda e Vroon Administration and Management BV, situada em Haven Westzijde 21,4511 AR Breskens, Holanda, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa adopta a denominação de Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala, e pode estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no exterior.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade está estabelecida por tempo indeterminado
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será contada a partir da data de certificação pelo notário.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  108. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo e costeiro e outras actividades de apoio ao transporte aquaviário, venda de veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, venda de pecas de veículos automóveis e manutenção e reparação de motociclos e pecas e acessórios relacionados, agentes envolvidos na venda de máquinas, equipamentos industriais, navios e aeronaves,
  110. Texto do artigo, página 24: outro transporte terrestre regular de passageiros, outro transporte terrestre de passageiros por transporte rodoviário de mercadorias, movimentação de carga; armazenamento e armazenagem, outras actividades de transporte terrestre de apoio, outras actividades auxiliares de transporte, actividades de outras agências de transporte, desenvolvimento e venda de imóveis; compra e venda de real, arrendamento de propriedade própria; aluguer de automóveis, aluguer de outro equipamento de transporte terrestre; aluguer de equipamento de transporte de água, aluguel de construção e acessórios civis, venda, imobiliário e equipamentos de pesquisa de opinião pública; actividades de gestão de negócios e gestão de holdings; actividades de arquitectura e engenharia e consultoria técnica relacionada; testes e análises técnicas, recrutamento, actividades de investigação e segurança, actividades de limpeza industrial, embalagem, desde que resolvidas pela assembleia geral e autorizadas por máquinas e equipamentos de engenharia; aluguer de outras actividades de investigação e consultoria de mercado de máquinas, trabalhe a lei.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá executar outras actividades relacionadas ou complementares, que julgar necessárias, mediante autorização das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor total de trinta mil meticais, sendo 99% da Vroon B.V e 1% da Vroon Administration and Managment B.V. totalizando 100%.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos accionistas, que estabelecerão conjuntamente as formas e condições do aumento.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Herança e Representações)
  118. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou desqualificação de qualquer accionista, a sociedade poderá, a seu critério, confirmar com o representante legal do accionista falecido, interditado ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo 7.º dos presentes estatutos, no que diz respeito a amortização da quota.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  120. Texto do artigo, página 24: (Forma de gestão e vinculação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) É da competência dos accionistas a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, de forma activa e passiva, praticando todos os actos destinados a alcançar o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão, mediante deliberação social aprovada em assembleia geral, pode ser remunerada, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato da administração será de três anos, sendo que a eleição dos novos administradores será deliberada em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleitos, podendo ser eleitos os accionistas não accionistas.
  124. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração pode renunciar por meio de notificação por escrito a sociedade, cuja renúncia entrará em vigor no prazo de oito dias a partir da data de recebimento da notificação pela sociedade.
  125. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar o administrador a qualquer tempo por justa causa.
  126. Número ou marcador, página 24: Seis) A empresa esta vinculada pela assinatura de:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Um director até a quantia de 10.000,00MT;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Dois directores para todos os valores acima de 10.000,00MT; c)Em nenhuma hipótese, o administrador ou seu procurador poderá vincular a sociedade em actos e contratos sociais, ou seja, prestação de fianças e garantias.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  130. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
  131. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2019.
  133. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101181065, Mingjian Jiang, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por
  139. Texto do artigo, página 25: tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Manga, Mungassa, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamentos industriais e agrícolas, prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito, fabricação de material de construção e equipamentos industrial.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Mingjian Jiang, solteiro, portador de DIRE n.º 07CN00117424N, de 8 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa.
  147. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Mingjian Jiang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2019.
  155. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101191065, que consiste no aumento de capital considerando-se, por isso, que a
  158. Texto do artigo, página 25: assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos terceiro e sétimo do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Xinghu Du, solteiro, natural de Shaanxi, portador do Passaporte n.º E55379066, de 4 de Agosto de 2015, emitido pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China.
  162. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a vier ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência)
  165. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Xinghu Du, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vincular a sociedade, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos e categorias de actos.
  166. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2019. — A Conser-
  167. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  168. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  169. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  170. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  171. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  172. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  173. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  174. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  175. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  176. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  177. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  178. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  179. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  180. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  181. Título de secção, página 26: Delegações:
  182. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  183. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  184. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  185. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  186. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  187. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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