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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Juruni Feeds, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Juruni Feeds, Limitada, matriculada sob NUEL 101200655, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, e Nigels Cleopas Chirongoma, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101958987A, emitido em dois de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos 90 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade agro-industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juruni Feeds, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social: Indústria moageira e comércio (processamento de cereais “produção de ração”, farinação, extracção de óleo e seus derivados) e outras actividades conexas, desde que devidamente sejam autorizados pelas entidades de direito.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Afonso;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Nigels Cleopas Chirongoma.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a administração da sociedade a sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
- Texto do artigo, página 16: A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
- Texto do artigo, página 17: Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
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