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Texto do artigo · p. 16 Juruni Feeds, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Juruni Feeds, Limitada, matriculada sob NUEL 101200655, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, e Nigels Cleopas Chirongoma, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101958987A, emitido em dois de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos 90 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade agro-industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juruni Feeds, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo social: Indústria moageira e comércio (processamento de cereais “produção de ração”, farinação, extracção de óleo e seus derivados) e outras actividades conexas, desde que devidamente sejam autorizados pelas entidades de direito.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Afonso;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Nigels Cleopas Chirongoma.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a administração da sociedade a sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
Texto do artigo · p. 16 A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Juruni Feeds, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Juruni Feeds, Limitada, matriculada sob NUEL 101200655, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, e Nigels Cleopas Chirongoma, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101958987A, emitido em dois de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos 90 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade agro-industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Juruni Feeds, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social: Indústria moageira e comércio (processamento de cereais “produção de ração”, farinação, extracção de óleo e seus derivados) e outras actividades conexas, desde que devidamente sejam autorizados pelas entidades de direito.
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Afonso;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Nigels Cleopas Chirongoma.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 16: A gerência e a administração da sociedade a sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
  22. Texto do artigo, página 16: A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
  27. Texto do artigo, página 17: Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019.
  29. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
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