Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Doce Sabor Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 132 à 136, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18 do mesmo Cartório Notarial, perante Zeferino Caito Chatala conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos sócios menores: El Magno Marques Monterroso, menor, de 7 anos de idade, nascido aos 26 de Maio de 2009, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105314267B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, neste acto representado por sua Mãe, a senhora Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze, Elly Taciane Marques Monterroso, menor, de 4 anos de idade nascida a 1 de Agosto de 2011, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314269A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, neste acto representada por sua Mãe, a senhora Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze, Elana Marques Monterroso, menor, de 2 anos de idade nascida aos 12 de Abril de 2014, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314268S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em 15 de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria, Pastelaria Doce Sabor, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro 7 de Abril, rua para Macate.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção de pães, bolos, salgados, doces, bolachinhas, pizzas, gelados;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de pães, bolos, salgados, bolachinhas, pizzas, gelados, refrigerantes, sumos, acompanhantes para pães (frios e embutidos);
- Número ou marcador, página 19: c) Importação, exportação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Participação económica societária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 20: assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, três quotas de valores nominais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada, equivalente a 20% (vinte por cento) cada, pertencente aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Abril
- Texto do artigo, página 20: de 2019. — A Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.