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- Texto do artigo, página 5: Ash Bun Trading Enterprice, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 26 de Junho de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101176150, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ash Bun Trading Enterprice, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 113, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade Ash Bun Trading Enterprice, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de todo o tipo de produtos e materiais de ferragem e canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Ossufo Adamo, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Mussa Uito Juma, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão, uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extradionariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ossufo Adamo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 5: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de mero expediente por
- Texto do artigo, página 5: qualquer funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral, que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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