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Texto do artigo · p. 23 Vision Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101187136, a sociedade Vision Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Vision Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Comércio geral, comércio de equipamentos industriais e
Texto do artigo · p. 23 mineiros, importação e exportação, prestação de serviços de perfuração, pesquisa e exploração mineira, serviços de consultoria mineira, perfuração e abertura de poços de água, abertura de minas e actividades conexas, construção civil, abertura, nivelamento de estradas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, serviços de aluguer de equipamentos, arrendamento de bens próprios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Sajith Regatte, solteiro, maior, natural de Nalgonda, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3981120, emitido na Índia, aos 9 de Dezembro de 2016, e de NUIT 156063177;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Narsimha Chary Noulla, solteiro, maior, natural de Piligilla, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4596301, emitido na Índia, ao 20 de Dezembro de 2018.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Sajith Regatte e Narsimha Chary Noulla.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito
Texto do artigo · p. 24 dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Vision Drilling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101187136, a sociedade Vision Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Vision Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 23: Comércio geral, comércio de equipamentos industriais e
  13. Texto do artigo, página 23: mineiros, importação e exportação, prestação de serviços de perfuração, pesquisa e exploração mineira, serviços de consultoria mineira, perfuração e abertura de poços de água, abertura de minas e actividades conexas, construção civil, abertura, nivelamento de estradas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, serviços de aluguer de equipamentos, arrendamento de bens próprios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Sajith Regatte, solteiro, maior, natural de Nalgonda, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3981120, emitido na Índia, aos 9 de Dezembro de 2016, e de NUIT 156063177;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Narsimha Chary Noulla, solteiro, maior, natural de Piligilla, residente em Tete, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4596301, emitido na Índia, ao 20 de Dezembro de 2018.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Sajith Regatte e Narsimha Chary Noulla.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito
  29. Texto do artigo, página 24: dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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