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Texto do artigo · p. 7 CND Intercontinental Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CND Intercontinental Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101187039, entre:
Texto do artigo · p. 7 Mavhuto Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Machipanda, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira; e Wémia Ernesto Chico Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Leito Peixote, no bairro de Matacuane, cidade da Beira; Declaram que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social de CND Intercontinental Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações, desde que para tal tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços de transporte de carga geral e contentorizada; agenciamento de cargas (marítima, terrestre e aérea); gestão portuária e de armazéns.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou aliar-se a outra, mesmo cujo objecto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mavhuto Mukokeza;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wémia Ernesto Chico Mukokeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Mavhuto Mukokeza, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. B e i r a , 7 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 8 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CND Intercontinental Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CND Intercontinental Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101187039, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Mavhuto Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Machipanda, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira; e Wémia Ernesto Chico Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Leito Peixote, no bairro de Matacuane, cidade da Beira; Declaram que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de CND Intercontinental Logistics, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações, desde que para tal tenha a necessária autorização.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
  15. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de transporte de carga geral e contentorizada; agenciamento de cargas (marítima, terrestre e aérea); gestão portuária e de armazéns.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou aliar-se a outra, mesmo cujo objecto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mavhuto Mukokeza;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wémia Ernesto Chico Mukokeza.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Mavhuto Mukokeza, que desde já toma posse.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omisso)
  31. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. B e i r a , 7 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  33. Texto do artigo, página 8: — A Conservadora, Ilegível.
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