Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CND Intercontinental Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CND Intercontinental Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101187039, entre:
- Texto do artigo, página 7: Mavhuto Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Machipanda, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira; e Wémia Ernesto Chico Mukokeza, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Leito Peixote, no bairro de Matacuane, cidade da Beira; Declaram que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de CND Intercontinental Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações, desde que para tal tenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social principal:
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de transporte de carga geral e contentorizada; agenciamento de cargas (marítima, terrestre e aérea); gestão portuária e de armazéns.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou aliar-se a outra, mesmo cujo objecto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mavhuto Mukokeza;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wémia Ernesto Chico Mukokeza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Mavhuto Mukokeza, que desde já toma posse.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. B e i r a , 7 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 8: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.