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Texto do artigo · p. 13 JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia11 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101162435 uma entidade denominada, JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Joaquim Vincente Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501761007A, emitido aos 13 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por Primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Celso Isabel Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457229B, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ângela Armando Mirona, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333977M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Khemwattie Muando, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000568A,
Texto do artigo · p. 13 emitido aos 16 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado livremente e de boa fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Códıgo Comercıal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Perpendicular a Avenida 24 de Julho, n.º 6\2, bairro da Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Actividades de consultoria,
Texto do artigo · p. 13 científicas, técnicas e similares. Cinco) Outras actividades subsidiárias Seis) Exercício de actividade de comércio
Texto do artigo · p. 13 a grosso e a retalho e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de Quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Vincente Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Isabel Luís;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ângela Armando Mirona; e
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Khemwattie Muando.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas ou parte delas depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por 50% mais um voto da mesma assembleia, sem o que transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício findo, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais amplos poderes gerais ou especiais, nos termos a para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia11 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101162435 uma entidade denominada, JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 13: entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Joaquim Vincente Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501761007A, emitido aos 13 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por Primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Celso Isabel Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457229B, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ângela Armando Mirona, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333977M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. Khemwattie Muando, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000568A,
  8. Texto do artigo, página 13: emitido aos 16 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, diante designado por quarto outorgante.
  9. Texto do artigo, página 13: É celebrado livremente e de boa fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Códıgo Comercıal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Perpendicular a Avenida 24 de Julho, n.º 6\2, bairro da Malanga, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Actividades de serviços de apoio aos negócios.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) Actividades de consultoria,
  23. Texto do artigo, página 13: científicas, técnicas e similares. Cinco) Outras actividades subsidiárias Seis) Exercício de actividade de comércio
  24. Texto do artigo, página 13: a grosso e a retalho e importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de Quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Vincente Cossa;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Isabel Luís;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ângela Armando Mirona; e
  32. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Khemwattie Muando.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas ou parte delas depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por 50% mais um voto da mesma assembleia, sem o que transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício findo, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação em assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais amplos poderes gerais ou especiais, nos termos a para os efeitos da lei.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Balanço e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Setembro de 2019.
  70. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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