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Texto do artigo · p. 6 Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculaada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elísio Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido,
Texto do artigo · p. 6 constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava KM 15, casa n.º 631, quarteirão 6, na Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
Texto do artigo · p. 6 a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Elísio Alberto Bila.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 6 apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elísio Alberto Bila, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculaada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Elísio Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido,
  4. Texto do artigo, página 6: constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava KM 15, casa n.º 631, quarteirão 6, na Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
  17. Texto do artigo, página 6: a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Elísio Alberto Bila.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
  28. Texto do artigo, página 6: apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração e representações)
  31. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elísio Alberto Bila, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  36. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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