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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculaada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Elísio Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido,
- Texto do artigo, página 6: constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava KM 15, casa n.º 631, quarteirão 6, na Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
- Texto do artigo, página 6: a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Elísio Alberto Bila.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
- Texto do artigo, página 6: apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representações)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elísio Alberto Bila, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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