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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Anussa & Mutamira Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anussa & Mutamira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101193446, entre:
- Texto do artigo, página 2: Egaz Martins Anussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Beira, no bairro da Munhava Maraza, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 2: Abreu Hermínio Mutamira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Beira, no bairro de Macurungo, cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Anussa & Mutamira Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A socidade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido pelos sócios: Egaz Martins Anussa, com o valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e Abreu Hermínio Mutamira, com o valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidas pelos dois sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) As sociedades ficarão obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado ao segundo sócio ou qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo primeiro sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
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