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- Texto do artigo, página 17: La Bella Cozinha, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade La Bella Cozinha, Limitada, matriculada sob NUEL 101152944 entre: Nicolaas Jacobus Gagiano, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de Sul, residente na cidade da Beira, Mason Manuel Gagiano, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pretória, residente na cidade da Beira e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, casada, com o primeiro outorgante, natural de Tete, residente na cidade da Beira, declaram os outorgantes, e ainda o primeiro em nome do seu representado filho que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem
- Texto do artigo, página 17: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de La Bella Cozinha, Limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção, montagem de cozinhas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Montagem de torneiras, fechaduras, prateleiras, guarda-fatos;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de artigos de decoração e ornamentação, utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, desde que a assembleia assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Nicolaas Jacobus Gagiano;
- Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas de igual valor nominal de trinta mil meticais, cada uma correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos socios Mason Manuel Gagiano e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios, a serem nomeados em assembleia geral, cujas assinaturas individualmente ou
- Texto do artigo, página 18: em conjunto, conforme vier a ser deliberado, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, mediante uma procuração, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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