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Texto do artigo · p. 17 La Bella Cozinha, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade La Bella Cozinha, Limitada, matriculada sob NUEL 101152944 entre: Nicolaas Jacobus Gagiano, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de Sul, residente na cidade da Beira, Mason Manuel Gagiano, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pretória, residente na cidade da Beira e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, casada, com o primeiro outorgante, natural de Tete, residente na cidade da Beira, declaram os outorgantes, e ainda o primeiro em nome do seu representado filho que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 17 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de La Bella Cozinha, Limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, montagem de cozinhas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem de torneiras, fechaduras, prateleiras, guarda-fatos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de artigos de decoração e ornamentação, utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, desde que a assembleia assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Nicolaas Jacobus Gagiano;
Número ou marcador · p. 17 b) Duas quotas de igual valor nominal de trinta mil meticais, cada uma correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos socios Mason Manuel Gagiano e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios, a serem nomeados em assembleia geral, cujas assinaturas individualmente ou
Texto do artigo · p. 18 em conjunto, conforme vier a ser deliberado, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, mediante uma procuração, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 20 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: La Bella Cozinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade La Bella Cozinha, Limitada, matriculada sob NUEL 101152944 entre: Nicolaas Jacobus Gagiano, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de Sul, residente na cidade da Beira, Mason Manuel Gagiano, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pretória, residente na cidade da Beira e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, casada, com o primeiro outorgante, natural de Tete, residente na cidade da Beira, declaram os outorgantes, e ainda o primeiro em nome do seu representado filho que, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem
  3. Texto do artigo, página 17: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de La Bella Cozinha, Limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Produção, montagem de cozinhas e seus acessórios;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Montagem de torneiras, fechaduras, prateleiras, guarda-fatos;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Venda de electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Venda de artigos de decoração e ornamentação, utensílios domésticos;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, desde que a assembleia assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, a saber:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao socio Nicolaas Jacobus Gagiano;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas de igual valor nominal de trinta mil meticais, cada uma correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos socios Mason Manuel Gagiano e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais sócios, a serem nomeados em assembleia geral, cujas assinaturas individualmente ou
  23. Texto do artigo, página 18: em conjunto, conforme vier a ser deliberado, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, mediante uma procuração, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 20 de Agosto de 2019.
  28. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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