Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: É constituída a Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique designada por AJOCOM, que se rege pela legislação vigente no país e pelo presente estatuto, como uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, duração e sede
- Texto do artigo, página 7: A AJOCOM é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo e constitui–se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo geral da AJOCOM contribuir para a promoção da defesa da conservação da biodiversidade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São em especial objectivos da AJOCOM:
- Texto do artigo, página 7: a)Realizar estudos e pesquisa no domínio do jornalismo de investigação sobre processos de gestão das áreas de conservação, zonas tampão e outras, que impliquem o maneio dos recursos naturais incluindo a sua disseminação;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a participação dos cidadãos na defesa e conservação do ambiente, floresta e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 7: c) Facilitar a comunicação para uma maior participação das comunidades locais nos processos de consultas públicas no âmbito da preparação e aprovação dos planos de maneio das áreas de conservação, concessões florestais e licenças simples para exploração madeireira, nos processos de prospeção e exploração mineira e avaliação de impacto ambiental de projectos e empreendimentos a serem implementados em locais de maior diversidade biológica;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a capacitação de jornalistas sobre questões de conservação da biodiversidade, gestão de meio ambientais, e mecânismos de uso sustentável dos recursos naturais incluindo a legislação florestal e de conservação da biodiversidade, de modo a dotá-los de conhecimentos que os permitam produzir matérias mais informativas, responsáveis e cientificamente correctas; e
- Número ou marcador, página 7: e) Promover debates públicos através de conferências, simpósios, seminários, exposições e mesas redondas para a análise de assuntos chaves e da actualidade na temática de caça furtiva, exploração ilegal de produtos florestais madeireiro e não madeireiros, comércio internacional ilegal, conservação da biodiversidade e utilização sustentável dos recursos naturais no país e no mundo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AJOCOM todas as pessoas físicas ou jurídicas, vinculados à comunicação social ou não, e interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável do país, mediante a solicitação da sua adesão, devendo para o efeito, preencher a respectiva ficha de inscrição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica-se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, de pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Regulamento Interno da AJOCOM estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Uma vez admitido, será inscrito em livro próprio, com a indicação do número de membro e respectiva categoria e atribuído o cartão de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros da AJOCOM são distribuídos em quatro categorias a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Os membros que estiveram presentes no acto da constituição da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – Os membros que sejam admitidos após a fundação da AJOCOM, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - aqueles a quem se conceda a qualidade de membro com distinção pelos serviços e apoio prestados à AJOCOM; e
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos - aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da AJOCOM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro da AJOCOM pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 7: a) O pedido do membro através duma comunicação escrita à Direcção Executiva manisfetando a vontade de se desvincular da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves, lesivos à instituição, nomeadamente difamação, dissipação de bens da associação, realização não autorizada de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento no não pagamento sistemático da quota pelo membro;
- Número ou marcador, página 8: d) Utilizar ou divulgar informações consideradas internas, tratadas em reuniões, sem autorização prévia e consensual das pessoas directamente relacionadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Manifestar opiniões em nome da associação em eventos públicos sem delegação do Conselho da Direcção ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Não comparecer a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação até a reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação referida na alíneaa) do número anterior produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alineas b) a f) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O membro que perca essa qualidade pode requerer a readimissão junto ao Conselho de Direcção da AJOCOM mediante um requerimento por escrito argumentando as razões para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e serem eleitos para os cargos electivos e directivos da AJOCOM e tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação e ter acesso a toda e qualquer informação sobre o funcionamento da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a sua desvinculação da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 8: f) Beneficiar nos termos a definir em regulamento, do apoio e assistência técnica, económica e jurídica da AJOCOM e das iniciativas tomadas no seu âmbito;
- Número ou marcador, página 8: g) Beneficiar-se dos fundos constituídos pela AJOCOM, de acordo com a respectiva finalidade nos termos que vierem a ser regulamentados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir intelectual e materialmente par a o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar na execução dos programas e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 8: f) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestar colaboração não remunerada na prossecução dos objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 8: i) Pagar a quota e jóia respectiva, justificando o atraso, quando houver, ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: j) Participar de reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor e participar das actividades promovidas pela AJOCOM;
- Número ou marcador, página 8: k) Participar das redes electrónicas coordenadas pela AJOCOM;
- Número ou marcador, página 8: l) Representar a AJOCOM em eventos públicos quando tiver delegação do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O disposto nas alíneas e), g) e i) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Limitação ao exercício dos direitos
- Texto do artigo, página 8: A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AJOCOM só é conferida aos membros fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 8: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 8: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados; b)A práctica de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AJOCOM;
- Número ou marcador, página 8: c) Todas as infracções que contribuam param a perda de qualidade de membro indicadas no artigo sétimo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da AJOCOM:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos associativos tem a duração de quatro anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 8: Os associados que exerçam funções governamentais ou de nomeação política não podem ser eleitos para órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJOCOM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação e suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a estrutura executiva da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar as áreas de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) Eleger ou nomear os titulares da mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar relatórios de actividade apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia e da quota mínima a ser subscrita pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Ractificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: l) Ractificar a admissão e exclusão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: m) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Dois vice-presidentes; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AJOCOM.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Direcção é composto por dez membros dos quais um coordenador, um vicecoordenador, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo coordenador eleito para o efeito e auxiliado pelo vice-coordenador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director executivo participa na sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem um voto de qualidade, e os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo coordenador, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a supervisão das actividades da AJOCOM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Constituir comissões ad-hoc e identificar colaboradores para a realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar e submeter o Regulamento Interno da associação à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Definir termos de referência para o pessoal administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los a aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: m) Prestar contas da sua administração a Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Coordenador do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Coordenador do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Requer ao presidente da Assembleia Geral a convocação de assembleias gerais, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: c) Superintender a gestão corrente da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar a implementação dos seus programas em conformidade com os estatutos da associação e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Outorgar, em nome da AJOCOM, todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a AJOCOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar informação à Assembleia Geral sobre o montante dos donativos recebidos e o fima que se destinaram; h)Apresentar o plano anual de actividades da AJOCOM e o respectivo orçamento à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Apresentar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 9: k) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do vice-coordenador
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-coordenador:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências; e
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar todos os projectos juntos aos parceiros; e
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer as demais funções que a direcção, o presidente ou os presentes estatutos lhe confiarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber, guardar e administrar os bens da AJOCOM, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção; c)Organizr a escrituração da AJOCOM; e
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar com o coordenador e com o vice-coordenador ou o secretário os documentos de saída de valores da associação, inclusive cheques bancários; e apresentar anualmente em Assembleia Geral um balanço financeiro.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da AJOCOM composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por mês por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos praticados pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres prévios sobre o plano financeiro anual da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar semestralmente a escrituração e os livros de contabilidade, bem como os documentos que sirvam de base, sempre que julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a administração dos fundos da AJOCOM, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 10: f) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer as demais funções e practicar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos documentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, este pode, nos dos presentes estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Definição da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vistas a implementar dos objectivos traçados nos planos estratégicos da AJOCOM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Composição e competências da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colobarativa da AJOCOM, sendo liderado por um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Executiva gere a actividade da AJOCOM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O director executivo é responsavél por contratar trabalhadores a tempo inteiro ou parcial para a Direcção Executiva, a serem afectos nos respectivos escritórios da organização.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) São tarefas específicas do director executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e representar a AJOCOM;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a mobilização de recursos para o funcionamento da AJOCOM; e
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar iniciativas que visem a angariação de parceiras para a AJOCOM.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A manutenção do contrato do director executivo é mediante o bom desempenho da organização, sendo que pode ser demitido a qualquer momento mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação
- Número ou marcador, página 10: Um) Para vincular genericamente a AJOCOM é necessária a assinatura do coordenador do Conselho de Direcção, ou duas assinaturas, sendo uma delas a do vice-coordenador, ou do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a AJOCOM em actos de gestão são necessárias e bastante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, ou, alternativamente, uma assinatura do membro do Conselho de Direcção, conjuntamento com a do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de produração genérica ou especial, para cada caso, de que constem expressamente a competência delegada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das eleições dos membros do órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Eleições
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um periódo de quatro anos contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez e as candidaturas são feitas por meio de listas de candidatos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada lista deve indicar os nomes dos diferentes membros candidatos a ocupar cada cargo nos diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro só pode fazer parte de uma única lista de candidatura e vence a eleição a lista mais votada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ocupa o respectivo cargo o membro indicado para o efeito na lista vencedora, e a lista tem até dois suplentes para cada orgão social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: Integram o património da AJOCOM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundos
- Texto do artigo, página 11: O fundo da AJOCOM é constituido por:
- Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias recebidos dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Legados, doações, contribuições e subsídios que forem concedidos;
- Número ou marcador, página 11: c) Rendimentos de bens móvcis e imóveis que façam parte do património da AJOCOM;
- Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AJOCOM promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 11: e) Verbas decorrentes de convênios e quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução, extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A AJOCOM dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o feito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A AJOCOM extingue-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AJOCOM, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao patrimínio da associação o destino previsto na lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.