Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique

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Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 É constituída a Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique designada por AJOCOM, que se rege pela legislação vigente no país e pelo presente estatuto, como uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 7 A AJOCOM é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo e constitui–se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) É objectivo geral da AJOCOM contribuir para a promoção da defesa da conservação da biodiversidade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São em especial objectivos da AJOCOM:
Texto do artigo · p. 7 a)Realizar estudos e pesquisa no domínio do jornalismo de investigação sobre processos de gestão das áreas de conservação, zonas tampão e outras, que impliquem o maneio dos recursos naturais incluindo a sua disseminação;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a participação dos cidadãos na defesa e conservação do ambiente, floresta e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 c) Facilitar a comunicação para uma maior participação das comunidades locais nos processos de consultas públicas no âmbito da preparação e aprovação dos planos de maneio das áreas de conservação, concessões florestais e licenças simples para exploração madeireira, nos processos de prospeção e exploração mineira e avaliação de impacto ambiental de projectos e empreendimentos a serem implementados em locais de maior diversidade biológica;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a capacitação de jornalistas sobre questões de conservação da biodiversidade, gestão de meio ambientais, e mecânismos de uso sustentável dos recursos naturais incluindo a legislação florestal e de conservação da biodiversidade, de modo a dotá-los de conhecimentos que os permitam produzir matérias mais informativas, responsáveis e cientificamente correctas; e
Número ou marcador · p. 7 e) Promover debates públicos através de conferências, simpósios, seminários, exposições e mesas redondas para a análise de assuntos chaves e da actualidade na temática de caça furtiva, exploração ilegal de produtos florestais madeireiro e não madeireiros, comércio internacional ilegal, conservação da biodiversidade e utilização sustentável dos recursos naturais no país e no mundo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da AJOCOM todas as pessoas físicas ou jurídicas, vinculados à comunicação social ou não, e interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável do país, mediante a solicitação da sua adesão, devendo para o efeito, preencher a respectiva ficha de inscrição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica-se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, de pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Regulamento Interno da AJOCOM estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Uma vez admitido, será inscrito em livro próprio, com a indicação do número de membro e respectiva categoria e atribuído o cartão de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da AJOCOM são distribuídos em quatro categorias a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – Os membros que estiveram presentes no acto da constituição da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – Os membros que sejam admitidos após a fundação da AJOCOM, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários - aqueles a quem se conceda a qualidade de membro com distinção pelos serviços e apoio prestados à AJOCOM; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos - aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade de membro da AJOCOM pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 7 a) O pedido do membro através duma comunicação escrita à Direcção Executiva manisfetando a vontade de se desvincular da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 7 b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves, lesivos à instituição, nomeadamente difamação, dissipação de bens da associação, realização não autorizada de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento no não pagamento sistemático da quota pelo membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Utilizar ou divulgar informações consideradas internas, tratadas em reuniões, sem autorização prévia e consensual das pessoas directamente relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Manifestar opiniões em nome da associação em eventos públicos sem delegação do Conselho da Direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Não comparecer a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação até a reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A comunicação referida na alíneaa) do número anterior produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alineas b) a f) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do associado em causa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O membro que perca essa qualidade pode requerer a readimissão junto ao Conselho de Direcção da AJOCOM mediante um requerimento por escrito argumentando as razões para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e serem eleitos para os cargos electivos e directivos da AJOCOM e tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação e ter acesso a toda e qualquer informação sobre o funcionamento da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a sua desvinculação da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 f) Beneficiar nos termos a definir em regulamento, do apoio e assistência técnica, económica e jurídica da AJOCOM e das iniciativas tomadas no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 8 g) Beneficiar-se dos fundos constituídos pela AJOCOM, de acordo com a respectiva finalidade nos termos que vierem a ser regulamentados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir intelectual e materialmente par a o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na execução dos programas e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 f) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar colaboração não remunerada na prossecução dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Pagar a quota e jóia respectiva, justificando o atraso, quando houver, ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 j) Participar de reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor e participar das actividades promovidas pela AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 k) Participar das redes electrónicas coordenadas pela AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 l) Representar a AJOCOM em eventos públicos quando tiver delegação do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O disposto nas alíneas e), g) e i) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Limitação ao exercício dos direitos
Texto do artigo · p. 8 A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AJOCOM só é conferida aos membros fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 8 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 8 a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados; b)A práctica de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 c) Todas as infracções que contribuam param a perda de qualidade de membro indicadas no artigo sétimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da AJOCOM:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos órgãos associativos tem a duração de quatro anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Os associados que exerçam funções governamentais ou de nomeação política não podem ser eleitos para órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJOCOM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos da associação e suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar a estrutura executiva da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar as áreas de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Eleger ou nomear os titulares da mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e aprovar relatórios de actividade apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia e da quota mínima a ser subscrita pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Ractificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 l) Ractificar a admissão e exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vice-presidentes; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Direcção é composto por dez membros dos quais um coordenador, um vicecoordenador, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo coordenador eleito para o efeito e auxiliado pelo vice-coordenador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director executivo participa na sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem um voto de qualidade, e os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo coordenador, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção cabe a supervisão das actividades da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Constituir comissões ad-hoc e identificar colaboradores para a realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e submeter o Regulamento Interno da associação à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Definir termos de referência para o pessoal administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los a aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 m) Prestar contas da sua administração a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Coordenador do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Coordenador do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Requer ao presidente da Assembleia Geral a convocação de assembleias gerais, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender a gestão corrente da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 9 d) Supervisionar a implementação dos seus programas em conformidade com os estatutos da associação e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Outorgar, em nome da AJOCOM, todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a AJOCOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar informação à Assembleia Geral sobre o montante dos donativos recebidos e o fima que se destinaram; h)Apresentar o plano anual de actividades da AJOCOM e o respectivo orçamento à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Apresentar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 9 k) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do vice-coordenador
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-coordenador:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências; e
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar todos os projectos juntos aos parceiros; e
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer as demais funções que a direcção, o presidente ou os presentes estatutos lhe confiarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber, guardar e administrar os bens da AJOCOM, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção; c)Organizr a escrituração da AJOCOM; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar com o coordenador e com o vice-coordenador ou o secretário os documentos de saída de valores da associação, inclusive cheques bancários; e apresentar anualmente em Assembleia Geral um balanço financeiro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da AJOCOM composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por mês por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos praticados pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir pareceres prévios sobre o plano financeiro anual da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar semestralmente a escrituração e os livros de contabilidade, bem como os documentos que sirvam de base, sempre que julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a administração dos fundos da AJOCOM, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 10 f) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer as demais funções e practicar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, este pode, nos dos presentes estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Definição da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vistas a implementar dos objectivos traçados nos planos estratégicos da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Composição e competências da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colobarativa da AJOCOM, sendo liderado por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Executiva gere a actividade da AJOCOM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O director executivo é responsavél por contratar trabalhadores a tempo inteiro ou parcial para a Direcção Executiva, a serem afectos nos respectivos escritórios da organização.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São tarefas específicas do director executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e representar a AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar as actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a mobilização de recursos para o funcionamento da AJOCOM; e
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar iniciativas que visem a angariação de parceiras para a AJOCOM.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A manutenção do contrato do director executivo é mediante o bom desempenho da organização, sendo que pode ser demitido a qualquer momento mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação
Número ou marcador · p. 10 Um) Para vincular genericamente a AJOCOM é necessária a assinatura do coordenador do Conselho de Direcção, ou duas assinaturas, sendo uma delas a do vice-coordenador, ou do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a AJOCOM em actos de gestão são necessárias e bastante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, ou, alternativamente, uma assinatura do membro do Conselho de Direcção, conjuntamento com a do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de produração genérica ou especial, para cada caso, de que constem expressamente a competência delegada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das eleições dos membros do órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Eleições
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um periódo de quatro anos contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez e as candidaturas são feitas por meio de listas de candidatos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada lista deve indicar os nomes dos diferentes membros candidatos a ocupar cada cargo nos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada membro só pode fazer parte de uma única lista de candidatura e vence a eleição a lista mais votada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ocupa o respectivo cargo o membro indicado para o efeito na lista vencedora, e a lista tem até dois suplentes para cada orgão social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Integram o património da AJOCOM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 O fundo da AJOCOM é constituido por:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotas e jóias recebidos dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Legados, doações, contribuições e subsídios que forem concedidos;
Número ou marcador · p. 11 c) Rendimentos de bens móvcis e imóveis que façam parte do património da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AJOCOM promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 11 e) Verbas decorrentes de convênios e quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução, extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A AJOCOM dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o feito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AJOCOM extingue-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AJOCOM, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao patrimínio da associação o destino previsto na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 7: É constituída a Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique designada por AJOCOM, que se rege pela legislação vigente no país e pelo presente estatuto, como uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Âmbito, duração e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A AJOCOM é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo e constitui–se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo geral da AJOCOM contribuir para a promoção da defesa da conservação da biodiversidade em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) São em especial objectivos da AJOCOM:
  13. Texto do artigo, página 7: a)Realizar estudos e pesquisa no domínio do jornalismo de investigação sobre processos de gestão das áreas de conservação, zonas tampão e outras, que impliquem o maneio dos recursos naturais incluindo a sua disseminação;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Promover a participação dos cidadãos na defesa e conservação do ambiente, floresta e fauna bravia;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Facilitar a comunicação para uma maior participação das comunidades locais nos processos de consultas públicas no âmbito da preparação e aprovação dos planos de maneio das áreas de conservação, concessões florestais e licenças simples para exploração madeireira, nos processos de prospeção e exploração mineira e avaliação de impacto ambiental de projectos e empreendimentos a serem implementados em locais de maior diversidade biológica;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Promover a capacitação de jornalistas sobre questões de conservação da biodiversidade, gestão de meio ambientais, e mecânismos de uso sustentável dos recursos naturais incluindo a legislação florestal e de conservação da biodiversidade, de modo a dotá-los de conhecimentos que os permitam produzir matérias mais informativas, responsáveis e cientificamente correctas; e
  17. Número ou marcador, página 7: e) Promover debates públicos através de conferências, simpósios, seminários, exposições e mesas redondas para a análise de assuntos chaves e da actualidade na temática de caça furtiva, exploração ilegal de produtos florestais madeireiro e não madeireiros, comércio internacional ilegal, conservação da biodiversidade e utilização sustentável dos recursos naturais no país e no mundo.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AJOCOM todas as pessoas físicas ou jurídicas, vinculados à comunicação social ou não, e interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável do país, mediante a solicitação da sua adesão, devendo para o efeito, preencher a respectiva ficha de inscrição.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica-se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo quinto.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, de pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Regulamento Interno da AJOCOM estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
  26. Número ou marcador, página 7: Seis) Uma vez admitido, será inscrito em livro próprio, com a indicação do número de membro e respectiva categoria e atribuído o cartão de membro.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 7: Os membros da AJOCOM são distribuídos em quatro categorias a saber:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Os membros que estiveram presentes no acto da constituição da AJOCOM;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – Os membros que sejam admitidos após a fundação da AJOCOM, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - aqueles a quem se conceda a qualidade de membro com distinção pelos serviços e apoio prestados à AJOCOM; e
  33. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos - aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da AJOCOM.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro da AJOCOM pode ocorrer:
  37. Número ou marcador, página 7: a) O pedido do membro através duma comunicação escrita à Direcção Executiva manisfetando a vontade de se desvincular da AJOCOM;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves, lesivos à instituição, nomeadamente difamação, dissipação de bens da associação, realização não autorizada de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da associação;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento no não pagamento sistemático da quota pelo membro;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Utilizar ou divulgar informações consideradas internas, tratadas em reuniões, sem autorização prévia e consensual das pessoas directamente relacionadas;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Manifestar opiniões em nome da associação em eventos públicos sem delegação do Conselho da Direcção ou da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Não comparecer a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação até a reunião seguinte.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação referida na alíneaa) do número anterior produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alineas b) a f) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do associado em causa.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) O membro que perca essa qualidade pode requerer a readimissão junto ao Conselho de Direcção da AJOCOM mediante um requerimento por escrito argumentando as razões para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  48. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e serem eleitos para os cargos electivos e directivos da AJOCOM e tomar parte nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação e ter acesso a toda e qualquer informação sobre o funcionamento da AJOCOM;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da AJOCOM;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a sua desvinculação da AJOCOM;
  54. Número ou marcador, página 8: f) Beneficiar nos termos a definir em regulamento, do apoio e assistência técnica, económica e jurídica da AJOCOM e das iniciativas tomadas no seu âmbito;
  55. Número ou marcador, página 8: g) Beneficiar-se dos fundos constituídos pela AJOCOM, de acordo com a respectiva finalidade nos termos que vierem a ser regulamentados.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  58. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir intelectual e materialmente par a o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Participar na execução dos programas e actividades da associação;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
  64. Número ou marcador, página 8: f) Preservar e valorizar o património da associação;
  65. Número ou marcador, página 8: g) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  66. Número ou marcador, página 8: h) Prestar colaboração não remunerada na prossecução dos objectivos sociais;
  67. Número ou marcador, página 8: i) Pagar a quota e jóia respectiva, justificando o atraso, quando houver, ao Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 8: j) Participar de reuniões e assembleias gerais;
  69. Número ou marcador, página 8: j) Propor e participar das actividades promovidas pela AJOCOM;
  70. Número ou marcador, página 8: k) Participar das redes electrónicas coordenadas pela AJOCOM;
  71. Número ou marcador, página 8: l) Representar a AJOCOM em eventos públicos quando tiver delegação do Conselho de Direcção da associação.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) O disposto nas alíneas e), g) e i) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 8: Limitação ao exercício dos direitos
  75. Texto do artigo, página 8: A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AJOCOM só é conferida aos membros fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 8: Infracções disciplinares
  78. Texto do artigo, página 8: Constituem infracções disciplinares:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados; b)A práctica de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AJOCOM;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Todas as infracções que contribuam param a perda de qualidade de membro indicadas no artigo sétimo do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 8: São órgãos da AJOCOM:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  90. Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos associativos tem a duração de quatro anos, renovável apenas uma vez.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  93. Texto do artigo, página 8: Os associados que exerçam funções governamentais ou de nomeação política não podem ser eleitos para órgãos da associação.
  94. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJOCOM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação e suas alterações;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a estrutura executiva da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar as áreas de intervenção da associação;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da associação;
  108. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos sob proposta do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 8: f) Eleger ou nomear os titulares da mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar relatórios de actividade apresentados pelo Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia e da quota mínima a ser subscrita pelos membros;
  113. Número ou marcador, página 9: j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: k) Ractificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
  115. Número ou marcador, página 9: l) Ractificar a admissão e exclusão dos membros da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: m) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Dois vice-presidentes; e
  122. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AJOCOM.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 9: Competência da Mesa da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
  136. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Direcção
  140. Texto do artigo, página 9: O Conselho Direcção é composto por dez membros dos quais um coordenador, um vicecoordenador, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Direcção
  143. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo coordenador eleito para o efeito e auxiliado pelo vice-coordenador.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) O director executivo participa na sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções sem direito a voto.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem um voto de qualidade, e os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  146. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo coordenador, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
  147. Número ou marcador, página 9: Cinco) Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a supervisão das actividades da AJOCOM.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da associação;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da associação;
  155. Número ou marcador, página 9: d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da associação;
  156. Número ou marcador, página 9: e) Constituir comissões ad-hoc e identificar colaboradores para a realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da associação;
  157. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  158. Número ou marcador, página 9: g) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
  159. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da associação;
  160. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e submeter o Regulamento Interno da associação à aprovação pela Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 9: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
  162. Número ou marcador, página 9: k) Definir termos de referência para o pessoal administrativo da associação;
  163. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los a aprovação pela Assembleia Geral; e
  164. Número ou marcador, página 9: m) Prestar contas da sua administração a Assembleia Geral da associação.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 9: Competências do Coordenador do Conselho de Direcção
  167. Texto do artigo, página 9: Compete ao Coordenador do Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Requer ao presidente da Assembleia Geral a convocação de assembleias gerais, nos termos do presente estatuto;
  169. Número ou marcador, página 9: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
  170. Número ou marcador, página 9: c) Superintender a gestão corrente da AJOCOM;
  171. Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar a implementação dos seus programas em conformidade com os estatutos da associação e deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 9: e) Outorgar, em nome da AJOCOM, todos os actos e contractos;
  173. Número ou marcador, página 9: f) Representar a AJOCOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  174. Número ou marcador, página 9: g) Prestar informação à Assembleia Geral sobre o montante dos donativos recebidos e o fima que se destinaram; h)Apresentar o plano anual de actividades da AJOCOM e o respectivo orçamento à Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 9: i) Apresentar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da AJOCOM;
  177. Número ou marcador, página 9: k) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da associação.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: Competências do vice-coordenador
  180. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-coordenador:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências; e
  182. Número ou marcador, página 10: b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário
  185. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Preparar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar todos os projectos juntos aos parceiros; e
  188. Número ou marcador, página 10: c) Exercer as demais funções que a direcção, o presidente ou os presentes estatutos lhe confiarem.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  191. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Receber, guardar e administrar os bens da AJOCOM, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção; c)Organizr a escrituração da AJOCOM; e
  194. Número ou marcador, página 10: d) Assinar com o coordenador e com o vice-coordenador ou o secretário os documentos de saída de valores da associação, inclusive cheques bancários; e apresentar anualmente em Assembleia Geral um balanço financeiro.
  195. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  198. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da AJOCOM composto por um presidente e dois vogais.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por mês por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos praticados pela direcção;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres prévios sobre o plano financeiro anual da AJOCOM;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Examinar semestralmente a escrituração e os livros de contabilidade, bem como os documentos que sirvam de base, sempre que julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados da AJOCOM;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a administração dos fundos da AJOCOM, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  212. Número ou marcador, página 10: f) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; e
  213. Número ou marcador, página 10: g) Exercer as demais funções e practicar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos documentos.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, este pode, nos dos presentes estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
  215. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 10: Definição da Direcção Executiva
  218. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vistas a implementar dos objectivos traçados nos planos estratégicos da AJOCOM.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 10: Composição e competências da Direcção Executiva
  221. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colobarativa da AJOCOM, sendo liderado por um Director Executivo.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Executiva gere a actividade da AJOCOM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 10: Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam do regulamento próprio.
  224. Número ou marcador, página 10: Quatro) O director executivo é responsavél por contratar trabalhadores a tempo inteiro ou parcial para a Direcção Executiva, a serem afectos nos respectivos escritórios da organização.
  225. Número ou marcador, página 10: Cinco) São tarefas específicas do director executivo:
  226. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e representar a AJOCOM;
  227. Número ou marcador, página 10: b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AJOCOM;
  228. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as actividades da Direcção Executiva;
  229. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a mobilização de recursos para o funcionamento da AJOCOM; e
  230. Número ou marcador, página 10: e) Organizar iniciativas que visem a angariação de parceiras para a AJOCOM.
  231. Número ou marcador, página 10: Seis) A manutenção do contrato do director executivo é mediante o bom desempenho da organização, sendo que pode ser demitido a qualquer momento mediante deliberação da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 10: Vinculação
  234. Número ou marcador, página 10: Um) Para vincular genericamente a AJOCOM é necessária a assinatura do coordenador do Conselho de Direcção, ou duas assinaturas, sendo uma delas a do vice-coordenador, ou do Director Executivo.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a AJOCOM em actos de gestão são necessárias e bastante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, ou, alternativamente, uma assinatura do membro do Conselho de Direcção, conjuntamento com a do Director Executivo.
  236. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de produração genérica ou especial, para cada caso, de que constem expressamente a competência delegada.
  237. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das eleições dos membros do órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 10: Eleições
  240. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um periódo de quatro anos contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez e as candidaturas são feitas por meio de listas de candidatos.
  241. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada lista deve indicar os nomes dos diferentes membros candidatos a ocupar cada cargo nos diferentes órgãos sociais.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro só pode fazer parte de uma única lista de candidatura e vence a eleição a lista mais votada.
  243. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ocupa o respectivo cargo o membro indicado para o efeito na lista vencedora, e a lista tem até dois suplentes para cada orgão social.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: Património
  247. Texto do artigo, página 11: Integram o património da AJOCOM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 11: Fundos
  250. Texto do artigo, página 11: O fundo da AJOCOM é constituido por:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias recebidos dos associados;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Legados, doações, contribuições e subsídios que forem concedidos;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Rendimentos de bens móvcis e imóveis que façam parte do património da AJOCOM;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AJOCOM promova para a realização dos seus objectivos; e
  255. Número ou marcador, página 11: e) Verbas decorrentes de convênios e quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  256. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 11: Dissolução, extinção e liquidação
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A AJOCOM dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o feito.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) A AJOCOM extingue-se pelos seguintes motivos:
  264. Número ou marcador, página 11: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
  265. Número ou marcador, página 11: b) Deliberação da Assembleia Geral; e
  266. Número ou marcador, página 11: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  267. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AJOCOM, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao patrimínio da associação o destino previsto na lei.
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