III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 176/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 176
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 R
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação de Estado da Cidade
Parágrafo · p. 1 de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Metuge: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Adonai Enterprise, S.A. African Invest Corporation, Limitada. Afro Enginhering Limitada. Agri Inputs, Limitada. Associação de Jornalistas para a Conservação da Biológica de
Parágrafo · p. 1 Moçambique – AJOCOM. Associação denominada Furaha Yaleo. Associacão Khongolote Rugby Clube - KRC. Associação Mafalala Rugby Clube. Avia Pro Solutions, Limitada. BLH Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Cars Of Maputo, Limitada. Corek Engenharia & Serviços, Limitada. Dduarte, Limitada. Electro Rio, Limitada. Embonderiro Logística, Limitada. Emeritus Resseguros, S.A. Florestas da Gorongosa, Limitada. Fura Niassa Ruby, S.A. GOAL African Solution, Limitada. IF& IF Fresco e Carnes, Limitada. IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Infor Best, Limitada. Keller Moçambique, Limitada. Lena Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Modem Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Eltec, Limitada NEDI Consultoria & Serviços, Limitada. Oak Café, Limitada. One Distribuição, Limitada. Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Rogers International Distribution Services, Limitada. Sarepta, Limitada. SDS – Engenharia e Construção, Limitada. Soluções Agrárias, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Jornalistas para a Conservação da Biodiversidade – AJOCOM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jornalistas para a Conservação da Biodiversidade – AJOCOM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Andrieta Neli Luís, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aaliyah Melten Luís.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 9 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhor Castigo Ricardo Francisco Dias, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Caillen Ricardo Francisco Dias.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Elisa Matias Guambe Chichango, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Faustino Armando Chichango, para passar a usar o nome completo de Devis Armando Chichango.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Henrique Eduardo Ferreira, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Henrique Ferreira Pereira.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Tuafa Siquice, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António José Siquice.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associacão Khongolote Rugby Clube - KRC requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Khongolote Rugby Clube – KRC.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 24 de Maio de 2021. — O governador, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação de Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Mafalala Rugby Clube requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa, a Associação Mafalala Rugby Clube.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação, em Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Secrerario do Estado, Vincente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes nno bairro 25 de Junho, localidade de Metuge sede, posto administrativo de Metuge sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da associação denominada Furaha Yaleo, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos com o disposto do n 01 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por associação denominada por Furaha Yaleo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge, 20 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Manono, Localidade de Metuge, posto administrativo de Metuge - sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Carpintaria Irmãos Unidos Francisco Inlapa, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos com o disposto do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Associação Carpintaria Irmãos Unidos Francisco Inlapa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge, 3 de Setembro de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Reopública, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Clay & Gravel Mining Limitada a Concessão Mineira n.º 9910C, válida até 13 de Abril de 2046 para areia para construção, no distrito de Chibabava, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 53´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 54´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 54´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Agosto de 2021, foi transmitida da Jacoma Minerais, Lda para Harvest Fame, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 8400C, válida até 3 de Julho de 2043 para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Adonai Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade denominada Adonai Enterprise, S.A.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Adonai Enterprise, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prospecção, pesquisa, extração, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços de apoio à gestão das empresas, nomeadamente serviços de contabilidade e gestão financeira, gestão executiva, operacional, comercial, sistemas informáticos e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação, exportação, armazenagem, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos, incluindo biocombustíveis, gás doméstico, gás de petróleo liquefeito e gás natural, e todos os seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 e) Gestão e exploração postos de abastecimento, de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos comerciais, turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a grosso e a retalho, importação, exportação, representação e comércio a retalho por correspondência ou via internet de mercadorias, incluindo vestuário, calçado, artigos de marroquinaria, acessórios de moda, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos tipo gourmet, produtos cosméticos e de higiene, produtos médicos e ortopédicos, maquinaria e de produtos de consumo em geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo a representação de marcas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) A prestação de serviços consultoria, assessoria, procurement, a implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, de qualquer tipo de bens móveis, e a promoção e gestão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaboração de pesquisas, estudos de mercado e consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 3 j) Administração, aquisição e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 k) Compra de imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 l) Reabilitação de imóveis e construção civil, bem como a mediação e angariação imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 m) Actividade de agricultura e pecuária; e
Número ou marcador · p. 3 n) A sociedade pode participar em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.770.000,00MT (sete milhões e setecentos e setenta mil meticais) e é representado por 15.540 (quinze mil e quinhentas e quarenta) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois Administradores da sociedade, podendo as assinaturas serem feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar, em relação a estas, todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos de preferência em aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A celebração de contractos de suprmento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso se delibere que todas as acções passem a ser nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de acções e anulação de títulos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de um título nominativo ou ao portador dá-se mediante acordo, a seu respeito, entre o alienante e o adquirente, e entrega do título ao adquirente. A entrega pode ser feita pelo alienante, ou por outrem em execução de instrução do alienante. Considerase efectuada ao adquirente a entrega efectuada ao terceiro por ele designado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A entrega é dispensada se o adquirente tiver já a detenção do título e no caso de constituto possessório.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os títulos ao portador total ou parcialmente destruídos, extraviados ou subtraídos, podem ser anulados a requerimento de quem tiver direito a eles.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 3 (três) anos, a excepção do Conselho Fiscal que deverá ter um mandato de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais ou através da entrega da convocatória aos respectivos accionistas, que sejam titulares de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A quinhentas acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera, por maioria qualificada dos votos expressos, pelos accionistas presentes ou representados, considerando-se sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do órgão de Administração, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral, deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo 13º dos estatutos, a Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30 % do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração pode delegar num Administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração, reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Administração, consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, considerando que presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Três administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) Um administrador, com poderes atribuídos para um fim específico, pelo Conselho de Administração; d)Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
Número ou marcador · p. 5 e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINET E UM
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Um ) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Exercício)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração, pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de a liquidação efectuar-se extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 African Invest Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade African Invest Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede com sede no bairro Central, Avenida Marian Nguabe, n.º 70, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100981181, com o capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: os sócios deliberaram a cessão de quotas, em que o sócio Aldo Márcio De Sousa Ismael, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Plínio Manuel Francisco Gimo, e por sua vez unifica as duas contas perfazendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 O sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael, aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quotas ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adoptada a denominação African Invest Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 6 Plínio Manuel Francisco Gimo, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cinquenta por cento).
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de obrgar)
Número ou marcador · p. 6 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Plínio Manuel Francisco Gimo, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afro Enginhering, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503941 uma entidade denominada Afro Enginhering, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Sergen Yabanci, de nacionalidade turca, solteiro, residente em Maputo, rua da Mozal, titular do Passaporte n.º U20841856 emitido a 29 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 6 Mert Kavvasoglu, da turquia, solteiro, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, EN1, portador do Passaporte n.º U20754257.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma saciedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Afro Enginhering, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, EN 1, quarteirão n.º 3, casa n.º 653, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Fabrico industrial de blocos, paves e lancis;
Número ou marcador · p. 6 b) Importe e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fornecimento de betão:
Número ou marcador · p. 6 d) Construção civil de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 6 e) Exploração de pedreiras e areeiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Aluguer, compra e venda de máquinas e reparação;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de dose mil meticais, pertencente ao sócio Sergen Yabanci, correspondente à cinquenta porcento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mert Kavvasoglu correspondente a cinquenta porcento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sergen Yabanci, que desde já fica nomeada administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, abertura e movimentação de contas bancária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omisso)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agri Inputs, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Swiss Singapore Overseas Enterprises PTE Ltd
Texto do artigo · p. 7 e Jitendra Kothari, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a mudança de endereço de Avenida General Machado, número cento e quarenta e três, cidade da Beira, para Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo terceiro andar, cidade de Maputo. E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo terceiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 É constituída a Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique designada por AJOCOM, que se rege pela legislação vigente no país e pelo presente estatuto, como uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 7 A AJOCOM é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo e constitui–se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) É objectivo geral da AJOCOM contribuir para a promoção da defesa da conservação da biodiversidade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São em especial objectivos da AJOCOM:
Texto do artigo · p. 7 a)Realizar estudos e pesquisa no domínio do jornalismo de investigação sobre processos de gestão das áreas de conservação, zonas tampão e outras, que impliquem o maneio dos recursos naturais incluindo a sua disseminação;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a participação dos cidadãos na defesa e conservação do ambiente, floresta e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 c) Facilitar a comunicação para uma maior participação das comunidades locais nos processos de consultas públicas no âmbito da preparação e aprovação dos planos de maneio das áreas de conservação, concessões florestais e licenças simples para exploração madeireira, nos processos de prospeção e exploração mineira e avaliação de impacto ambiental de projectos e empreendimentos a serem implementados em locais de maior diversidade biológica;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a capacitação de jornalistas sobre questões de conservação da biodiversidade, gestão de meio ambientais, e mecânismos de uso sustentável dos recursos naturais incluindo a legislação florestal e de conservação da biodiversidade, de modo a dotá-los de conhecimentos que os permitam produzir matérias mais informativas, responsáveis e cientificamente correctas; e
Número ou marcador · p. 7 e) Promover debates públicos através de conferências, simpósios, seminários, exposições e mesas redondas para a análise de assuntos chaves e da actualidade na temática de caça furtiva, exploração ilegal de produtos florestais madeireiro e não madeireiros, comércio internacional ilegal, conservação da biodiversidade e utilização sustentável dos recursos naturais no país e no mundo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da AJOCOM todas as pessoas físicas ou jurídicas, vinculados à comunicação social ou não, e interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável do país, mediante a solicitação da sua adesão, devendo para o efeito, preencher a respectiva ficha de inscrição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica-se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, de pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Regulamento Interno da AJOCOM estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Uma vez admitido, será inscrito em livro próprio, com a indicação do número de membro e respectiva categoria e atribuído o cartão de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da AJOCOM são distribuídos em quatro categorias a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – Os membros que estiveram presentes no acto da constituição da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – Os membros que sejam admitidos após a fundação da AJOCOM, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários - aqueles a quem se conceda a qualidade de membro com distinção pelos serviços e apoio prestados à AJOCOM; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos - aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade de membro da AJOCOM pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 7 a) O pedido do membro através duma comunicação escrita à Direcção Executiva manisfetando a vontade de se desvincular da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 7 b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves, lesivos à instituição, nomeadamente difamação, dissipação de bens da associação, realização não autorizada de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento no não pagamento sistemático da quota pelo membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Utilizar ou divulgar informações consideradas internas, tratadas em reuniões, sem autorização prévia e consensual das pessoas directamente relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Manifestar opiniões em nome da associação em eventos públicos sem delegação do Conselho da Direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Não comparecer a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação até a reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A comunicação referida na alíneaa) do número anterior produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alineas b) a f) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do associado em causa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O membro que perca essa qualidade pode requerer a readimissão junto ao Conselho de Direcção da AJOCOM mediante um requerimento por escrito argumentando as razões para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e serem eleitos para os cargos electivos e directivos da AJOCOM e tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação e ter acesso a toda e qualquer informação sobre o funcionamento da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a sua desvinculação da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 f) Beneficiar nos termos a definir em regulamento, do apoio e assistência técnica, económica e jurídica da AJOCOM e das iniciativas tomadas no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 8 g) Beneficiar-se dos fundos constituídos pela AJOCOM, de acordo com a respectiva finalidade nos termos que vierem a ser regulamentados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir intelectual e materialmente par a o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na execução dos programas e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 f) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar colaboração não remunerada na prossecução dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Pagar a quota e jóia respectiva, justificando o atraso, quando houver, ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 j) Participar de reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor e participar das actividades promovidas pela AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 k) Participar das redes electrónicas coordenadas pela AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 l) Representar a AJOCOM em eventos públicos quando tiver delegação do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O disposto nas alíneas e), g) e i) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Limitação ao exercício dos direitos
Texto do artigo · p. 8 A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AJOCOM só é conferida aos membros fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 8 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 8 a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados; b)A práctica de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AJOCOM;
Número ou marcador · p. 8 c) Todas as infracções que contribuam param a perda de qualidade de membro indicadas no artigo sétimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da AJOCOM:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos órgãos associativos tem a duração de quatro anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Os associados que exerçam funções governamentais ou de nomeação política não podem ser eleitos para órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJOCOM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos da associação e suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar a estrutura executiva da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar as áreas de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Eleger ou nomear os titulares da mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e aprovar relatórios de actividade apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia e da quota mínima a ser subscrita pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Ractificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 l) Ractificar a admissão e exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vice-presidentes; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 176
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: R
  4. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação de Estado da Cidade
  12. Parágrafo, página 1: de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Metuge: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Adonai Enterprise, S.A. African Invest Corporation, Limitada. Afro Enginhering Limitada. Agri Inputs, Limitada. Associação de Jornalistas para a Conservação da Biológica de
  16. Parágrafo, página 1: Moçambique – AJOCOM. Associação denominada Furaha Yaleo. Associacão Khongolote Rugby Clube - KRC. Associação Mafalala Rugby Clube. Avia Pro Solutions, Limitada. BLH Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Cars Of Maputo, Limitada. Corek Engenharia & Serviços, Limitada. Dduarte, Limitada. Electro Rio, Limitada. Embonderiro Logística, Limitada. Emeritus Resseguros, S.A. Florestas da Gorongosa, Limitada. Fura Niassa Ruby, S.A. GOAL African Solution, Limitada. IF& IF Fresco e Carnes, Limitada. IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Infor Best, Limitada. Keller Moçambique, Limitada. Lena Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Modem Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Eltec, Limitada NEDI Consultoria & Serviços, Limitada. Oak Café, Limitada. One Distribuição, Limitada. Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Rogers International Distribution Services, Limitada. Sarepta, Limitada. SDS – Engenharia e Construção, Limitada. Soluções Agrárias, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Jornalistas para a Conservação da Biodiversidade – AJOCOM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jornalistas para a Conservação da Biodiversidade – AJOCOM.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Andrieta Neli Luís, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aaliyah Melten Luís.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 9 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhor Castigo Ricardo Francisco Dias, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Caillen Ricardo Francisco Dias.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Jumá Zamila.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Elisa Matias Guambe Chichango, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Faustino Armando Chichango, para passar a usar o nome completo de Devis Armando Chichango.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Henrique Eduardo Ferreira, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Henrique Ferreira Pereira.
  37. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Tuafa Siquice, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António José Siquice.
  40. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associacão Khongolote Rugby Clube - KRC requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Khongolote Rugby Clube – KRC.
  46. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 24 de Maio de 2021. — O governador, Júlio José Parruque.
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação de Estado da Cidade de Maputo
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Mafalala Rugby Clube requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa, a Associação Mafalala Rugby Clube.
  52. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação, em Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Secrerario do Estado, Vincente Joaquim.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
  54. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes nno bairro 25 de Junho, localidade de Metuge sede, posto administrativo de Metuge sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da associação denominada Furaha Yaleo, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  56. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos com o disposto do n 01 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por associação denominada por Furaha Yaleo.
  57. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 20 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
  58. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Manono, Localidade de Metuge, posto administrativo de Metuge - sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Carpintaria Irmãos Unidos Francisco Inlapa, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  60. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos com o disposto do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Associação Carpintaria Irmãos Unidos Francisco Inlapa.
  61. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 3 de Setembro de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
  62. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  63. Texto do artigo, página 3: AVISO
  64. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Reopública, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho de 2021, foi atribuída a favor de Clay & Gravel Mining Limitada a Concessão Mineira n.º 9910C, válida até 13 de Abril de 2046 para areia para construção, no distrito de Chibabava, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  65. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
  66. Texto do artigo, página 3: 33º 53´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
  67. Texto do artigo, página 3: 33º 54´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 33º 54´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 22´ 50,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 20,00´´ -20º 22´ 50,00´´33º 53´ 40,00´´ 33º 54´ 10,00´´ 33º 54´ 10,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  70. Texto do artigo, página 3: AVISO
  71. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Agosto de 2021, foi transmitida da Jacoma Minerais, Lda para Harvest Fame, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 8400C, válida até 3 de Julho de 2043 para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  72. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 32º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 32º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ 32º 53´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  77. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Setembro de 2021.
  78. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  79. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  80. Texto do artigo, página 3: Adonai Enterprise, S.A.
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade denominada Adonai Enterprise, S.A.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Adonai Enterprise, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração da sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Prospecção, pesquisa, extração, processamento e comercialização de recursos minerais;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de apoio à gestão das empresas, nomeadamente serviços de contabilidade e gestão financeira, gestão executiva, operacional, comercial, sistemas informáticos e de recursos humanos;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Importação, exportação, armazenagem, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos, incluindo biocombustíveis, gás doméstico, gás de petróleo liquefeito e gás natural, e todos os seus derivados;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Gestão e exploração postos de abastecimento, de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos comerciais, turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a grosso e a retalho, importação, exportação, representação e comércio a retalho por correspondência ou via internet de mercadorias, incluindo vestuário, calçado, artigos de marroquinaria, acessórios de moda, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos tipo gourmet, produtos cosméticos e de higiene, produtos médicos e ortopédicos, maquinaria e de produtos de consumo em geral;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo a representação de marcas, importação e exportação;
  98. Número ou marcador, página 3: h) A prestação de serviços consultoria, assessoria, procurement, a implementação e acompanhamento de estruturas empresariais, de qualquer tipo de bens móveis, e a promoção e gestão dos mesmos;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Elaboração de pesquisas, estudos de mercado e consultoria para negócios e gestão.
  100. Número ou marcador, página 3: j) Administração, aquisição e arrendamento de imóveis;
  101. Número ou marcador, página 3: k) Compra de imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim;
  102. Número ou marcador, página 3: l) Reabilitação de imóveis e construção civil, bem como a mediação e angariação imobiliária;
  103. Número ou marcador, página 3: m) Actividade de agricultura e pecuária; e
  104. Número ou marcador, página 3: n) A sociedade pode participar em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior a constituição da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  109. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.770.000,00MT (sete milhões e setecentos e setenta mil meticais) e é representado por 15.540 (quinze mil e quinhentas e quarenta) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois Administradores da sociedade, podendo as assinaturas serem feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  119. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  124. Texto do artigo, página 4: (Acções e obrigações próprias)
  125. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar, em relação a estas, todas as operações legalmente permitidas.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  127. Texto do artigo, página 4: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  131. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos e prestações acessórias)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A celebração de contractos de suprmento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso se delibere que todas as acções passem a ser nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  135. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de acções e anulação de títulos)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de um título nominativo ou ao portador dá-se mediante acordo, a seu respeito, entre o alienante e o adquirente, e entrega do título ao adquirente. A entrega pode ser feita pelo alienante, ou por outrem em execução de instrução do alienante. Considerase efectuada ao adquirente a entrega efectuada ao terceiro por ele designado.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A entrega é dispensada se o adquirente tiver já a detenção do título e no caso de constituto possessório.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Os títulos ao portador total ou parcialmente destruídos, extraviados ou subtraídos, podem ser anulados a requerimento de quem tiver direito a eles.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  142. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 3 (três) anos, a excepção do Conselho Fiscal que deverá ter um mandato de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  147. Texto do artigo, página 4: (Mesa)
  148. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  150. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  151. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais ou através da entrega da convocatória aos respectivos accionistas, que sejam titulares de acções nominativas.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  153. Texto do artigo, página 4: (Composição e votos)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o presidente da mesa no início da respectiva reunião.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A quinhentas acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera, por maioria qualificada dos votos expressos, pelos accionistas presentes ou representados, considerando-se sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do órgão de Administração, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  158. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
  161. Número ou marcador, página 5: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral, deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  163. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  164. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  166. Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo)
  167. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo 13º dos estatutos, a Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30 % do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
  168. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  170. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  171. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores, nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  175. Texto do artigo, página 5: (Competências e delegação de poderes)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode delegar num Administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  180. Texto do artigo, página 5: (Reuniões, representação e deliberações)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração, reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o presidente do Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  183. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Administração, consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, considerando que presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  185. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Presidente do Conselho de Administração;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Três administradores;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Um administrador, com poderes atribuídos para um fim específico, pelo Conselho de Administração; d)Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
  190. Número ou marcador, página 5: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINET E UM
  193. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  194. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  196. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  197. Texto do artigo, página 5: Um ) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  201. Texto do artigo, página 5: (Exercício)
  202. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Resultados)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração, pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  209. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a liquidação efectuar-se extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 6: African Invest Corporation, Limitada
  214. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade African Invest Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede com sede no bairro Central, Avenida Marian Nguabe, n.º 70, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100981181, com o capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: os sócios deliberaram a cessão de quotas, em que o sócio Aldo Márcio De Sousa Ismael, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Plínio Manuel Francisco Gimo, e por sua vez unifica as duas contas perfazendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  215. Texto do artigo, página 6: O sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael, aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
  216. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quotas ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a nova seguinte redacção:
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptada a denominação African Invest Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  220. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota:
  224. Texto do artigo, página 6: Plínio Manuel Francisco Gimo, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cinquenta por cento).
  225. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrgar)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Plínio Manuel Francisco Gimo, nomeado gerente com dispensa de caução.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  230. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 6: Afro Enginhering, Limitada
  232. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503941 uma entidade denominada Afro Enginhering, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  234. Texto do artigo, página 6: Sergen Yabanci, de nacionalidade turca, solteiro, residente em Maputo, rua da Mozal, titular do Passaporte n.º U20841856 emitido a 29 de Setembro de 2018;
  235. Texto do artigo, página 6: Mert Kavvasoglu, da turquia, solteiro, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, EN1, portador do Passaporte n.º U20754257.
  236. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma saciedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Afro Enginhering, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, EN 1, quarteirão n.º 3, casa n.º 653, rés-do-chão.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Fabrico industrial de blocos, paves e lancis;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Importe e exportação;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de betão:
  247. Número ou marcador, página 6: d) Construção civil de estradas e pontes;
  248. Número ou marcador, página 6: e) Exploração de pedreiras e areeiros;
  249. Número ou marcador, página 6: f) Aluguer, compra e venda de máquinas e reparação;
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Composição do capital)
  253. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
  254. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dose mil meticais, pertencente ao sócio Sergen Yabanci, correspondente à cinquenta porcento (60%) do capital social;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mert Kavvasoglu correspondente a cinquenta porcento (40%) do capital social.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  258. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sergen Yabanci, que desde já fica nomeada administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, abertura e movimentação de contas bancária.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Exercício económico)
  261. Texto do artigo, página 6: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Omisso)
  267. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Agri Inputs, Limitada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Swiss Singapore Overseas Enterprises PTE Ltd
  271. Texto do artigo, página 7: e Jitendra Kothari, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a mudança de endereço de Avenida General Machado, número cento e quarenta e três, cidade da Beira, para Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo terceiro andar, cidade de Maputo. E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo terceiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios julgarem conveniente.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) (...).
  277. Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  278. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 7: Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique
  280. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  283. Texto do artigo, página 7: É constituída a Associação de Jornalistas para a Conservação da Diversidade Biológica de Moçambique designada por AJOCOM, que se rege pela legislação vigente no país e pelo presente estatuto, como uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 7: Âmbito, duração e sede
  286. Texto do artigo, página 7: A AJOCOM é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo e constitui–se por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  289. Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo geral da AJOCOM contribuir para a promoção da defesa da conservação da biodiversidade em Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) São em especial objectivos da AJOCOM:
  291. Texto do artigo, página 7: a)Realizar estudos e pesquisa no domínio do jornalismo de investigação sobre processos de gestão das áreas de conservação, zonas tampão e outras, que impliquem o maneio dos recursos naturais incluindo a sua disseminação;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Promover a participação dos cidadãos na defesa e conservação do ambiente, floresta e fauna bravia;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Facilitar a comunicação para uma maior participação das comunidades locais nos processos de consultas públicas no âmbito da preparação e aprovação dos planos de maneio das áreas de conservação, concessões florestais e licenças simples para exploração madeireira, nos processos de prospeção e exploração mineira e avaliação de impacto ambiental de projectos e empreendimentos a serem implementados em locais de maior diversidade biológica;
  294. Número ou marcador, página 7: d) Promover a capacitação de jornalistas sobre questões de conservação da biodiversidade, gestão de meio ambientais, e mecânismos de uso sustentável dos recursos naturais incluindo a legislação florestal e de conservação da biodiversidade, de modo a dotá-los de conhecimentos que os permitam produzir matérias mais informativas, responsáveis e cientificamente correctas; e
  295. Número ou marcador, página 7: e) Promover debates públicos através de conferências, simpósios, seminários, exposições e mesas redondas para a análise de assuntos chaves e da actualidade na temática de caça furtiva, exploração ilegal de produtos florestais madeireiro e não madeireiros, comércio internacional ilegal, conservação da biodiversidade e utilização sustentável dos recursos naturais no país e no mundo.
  296. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  299. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AJOCOM todas as pessoas físicas ou jurídicas, vinculados à comunicação social ou não, e interessadas em trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável do país, mediante a solicitação da sua adesão, devendo para o efeito, preencher a respectiva ficha de inscrição.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica-se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo quinto.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) Da decisão do Conselho de Direcção tomada nos termos no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou, de pelo menos, cinco membros fundadores ou efectivos.
  303. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Regulamento Interno da AJOCOM estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
  304. Número ou marcador, página 7: Seis) Uma vez admitido, será inscrito em livro próprio, com a indicação do número de membro e respectiva categoria e atribuído o cartão de membro.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
  307. Texto do artigo, página 7: Os membros da AJOCOM são distribuídos em quatro categorias a saber:
  308. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Os membros que estiveram presentes no acto da constituição da AJOCOM;
  309. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – Os membros que sejam admitidos após a fundação da AJOCOM, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  310. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - aqueles a quem se conceda a qualidade de membro com distinção pelos serviços e apoio prestados à AJOCOM; e
  311. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos - aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da AJOCOM.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro da AJOCOM pode ocorrer:
  315. Número ou marcador, página 7: a) O pedido do membro através duma comunicação escrita à Direcção Executiva manisfetando a vontade de se desvincular da AJOCOM;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves, lesivos à instituição, nomeadamente difamação, dissipação de bens da associação, realização não autorizada de actividades paralelas, com ou sem uso dos recursos da associação;
  317. Número ou marcador, página 7: c) Por deliberação da Assembleia Geral, com fundamento no não pagamento sistemático da quota pelo membro;
  318. Número ou marcador, página 8: d) Utilizar ou divulgar informações consideradas internas, tratadas em reuniões, sem autorização prévia e consensual das pessoas directamente relacionadas;
  319. Número ou marcador, página 8: e) Manifestar opiniões em nome da associação em eventos públicos sem delegação do Conselho da Direcção ou da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 8: f) Não comparecer a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação até a reunião seguinte.
  321. Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação referida na alíneaa) do número anterior produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
  322. Número ou marcador, página 8: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alineas b) a f) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do associado em causa.
  323. Número ou marcador, página 8: Quatro) O membro que perca essa qualidade pode requerer a readimissão junto ao Conselho de Direcção da AJOCOM mediante um requerimento por escrito argumentando as razões para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  326. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  327. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e serem eleitos para os cargos electivos e directivos da AJOCOM e tomar parte nas assembleias gerais;
  328. Número ou marcador, página 8: b) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação e ter acesso a toda e qualquer informação sobre o funcionamento da AJOCOM;
  329. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da AJOCOM;
  330. Número ou marcador, página 8: d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a sua desvinculação da AJOCOM;
  332. Número ou marcador, página 8: f) Beneficiar nos termos a definir em regulamento, do apoio e assistência técnica, económica e jurídica da AJOCOM e das iniciativas tomadas no seu âmbito;
  333. Número ou marcador, página 8: g) Beneficiar-se dos fundos constituídos pela AJOCOM, de acordo com a respectiva finalidade nos termos que vierem a ser regulamentados.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  336. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
  337. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir intelectual e materialmente par a o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação;
  339. Número ou marcador, página 8: c) Participar na execução dos programas e actividades da associação;
  340. Número ou marcador, página 8: d) Acatar, difundir e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos da associação;
  341. Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
  342. Número ou marcador, página 8: f) Preservar e valorizar o património da associação;
  343. Número ou marcador, página 8: g) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  344. Número ou marcador, página 8: h) Prestar colaboração não remunerada na prossecução dos objectivos sociais;
  345. Número ou marcador, página 8: i) Pagar a quota e jóia respectiva, justificando o atraso, quando houver, ao Conselho Fiscal;
  346. Número ou marcador, página 8: j) Participar de reuniões e assembleias gerais;
  347. Número ou marcador, página 8: j) Propor e participar das actividades promovidas pela AJOCOM;
  348. Número ou marcador, página 8: k) Participar das redes electrónicas coordenadas pela AJOCOM;
  349. Número ou marcador, página 8: l) Representar a AJOCOM em eventos públicos quando tiver delegação do Conselho de Direcção da associação.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) O disposto nas alíneas e), g) e i) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 8: Limitação ao exercício dos direitos
  353. Texto do artigo, página 8: A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AJOCOM só é conferida aos membros fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 8: Infracções disciplinares
  356. Texto do artigo, página 8: Constituem infracções disciplinares:
  357. Número ou marcador, página 8: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados; b)A práctica de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AJOCOM;
  358. Número ou marcador, página 8: c) Todas as infracções que contribuam param a perda de qualidade de membro indicadas no artigo sétimo do presente estatuto.
  359. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  362. Texto do artigo, página 8: São órgãos da AJOCOM:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  365. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  368. Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos associativos tem a duração de quatro anos, renovável apenas uma vez.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  371. Texto do artigo, página 8: Os associados que exerçam funções governamentais ou de nomeação política não podem ser eleitos para órgãos da associação.
  372. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  375. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJOCOM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  378. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  381. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação e suas alterações;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a estrutura executiva da associação;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar as áreas de intervenção da associação;
  385. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais de actividade dos órgãos sociais da associação;
  386. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos sob proposta do Conselho de Direcção;
  387. Número ou marcador, página 8: f) Eleger ou nomear os titulares da mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  388. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar e aprovar relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  389. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar relatórios de actividade apresentados pelo Conselho de Direcção;
  390. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da jóia e da quota mínima a ser subscrita pelos membros;
  391. Número ou marcador, página 9: j) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação;
  392. Número ou marcador, página 9: k) Ractificar acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
  393. Número ou marcador, página 9: l) Ractificar a admissão e exclusão dos membros da associação;
  394. Número ou marcador, página 9: m) Aprovar o regimento da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  398. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Dois vice-presidentes; e
  400. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição