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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Soluções Agrárias, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101605655, uma entidade denominada Soluções Agrárias, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maria Luísa Nguenha, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 37, casa n.º 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100780301P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2011; e
- Texto do artigo, página 35: Lurdes Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025867S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 35: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Soluções Agrárias, Limitada ou, abreviadamente, SAL Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Matola Rio, Rua da Mozal, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) A produção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 35: b) O manuseamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: c) Instalação e manutenção de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 35: d) Treinamento e formação na área agrícola; e
- Número ou marcador, página 35: e) Consultoria e prestação de serviços de assistência técnica na área agrícola.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto, assim como:
- Número ou marcador, página 35: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital social de outras sociedades ou grupos de empresas, associações empresariais ou noutras formas de associações;
- Número ou marcador, página 35: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do objecto da sociedade e, com o mesmo objectivo, aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Nguenha; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Lurdes Munguambe.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os demais procedimentos seguirão o estabelecido na lei aplicável à matéria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do número 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Lurdes Munguambe indicada como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberção dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Litígios)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir a via amigável e, em caso de não concordância, a submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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