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Texto do artigo · p. 19 Embonderiro Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e dois a folhas oito verso do livro C quarto, a sociedade Embonderiro Logística, Limitada, constituída por documento particular a oito de Março de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma, Embonderiro Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Com sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferiados para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal logística.
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte e armazenamento de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de bebidas embaladas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comercial conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Joaquim Fernando Tsope e vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Ayzek Justino Mazive e Airto Dimande Galiza Matos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrado por um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador permanece em funções até à eleição de que o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao administrador, sempre assinando, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, regularão as disposições aplicáveis nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Embonderiro Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e dois a folhas oito verso do livro C quarto, a sociedade Embonderiro Logística, Limitada, constituída por documento particular a oito de Março de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma, Embonderiro Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) Com sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferiados para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal logística.
  16. Número ou marcador, página 19: a) Transporte e armazenamento de mercadorias e bens;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de bebidas embaladas.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comercial conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Joaquim Fernando Tsope e vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Ayzek Justino Mazive e Airto Dimande Galiza Matos, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrado por um administrador.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador permanece em funções até à eleição de que o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador, sempre assinando, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 19: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  36. Número ou marcador, página 19: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  37. Número ou marcador, página 19: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 19: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições aplicáveis nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  43. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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