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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Embonderiro Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e dois a folhas oito verso do livro C quarto, a sociedade Embonderiro Logística, Limitada, constituída por documento particular a oito de Março de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma, Embonderiro Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) Com sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, bairro Central.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferiados para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal logística.
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte e armazenamento de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de bebidas embaladas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comercial conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Joaquim Fernando Tsope e vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Ayzek Justino Mazive e Airto Dimande Galiza Matos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrado por um administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador permanece em funções até à eleição de que o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador, sempre assinando, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 19: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 19: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições aplicáveis nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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