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Texto do artigo · p. 20 Florestas da Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL um zero um seis zero seis cinco um um, uma sociedade denominada Florestas da Gorongosa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 MozCapital LLC, sociedade de Direito norteamericano, registada sob o n.º 417694, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte-americana, portadora de Passaporte/ /documento de identificação e residência/ /Bilhete de Identidade n.º 659856419, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América, a 29 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 20 Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo, quarteirão 4, bairro Kumbucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070805544348J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 38 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 20 A Florestas da Gorongosa, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no edifício da CPMZ, primeiro andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração sustentável de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 20 b) Acrescimento de valor para produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 20 c) Processamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Produção e comercialização de produtos florestais sustentáveis para importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Produção sustentável de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 20 f) Exploração de madeira não florestal;
Número ou marcador · p. 20 g) Agregação de valor com base em serviços de sequestro e reflorestamento de carbono;
Número ou marcador · p. 20 h) Produção de biochar;
Número ou marcador · p. 20 i) Serviços de assistência de regeneração natural de florestas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 20 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 21 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da socie-dade;
Número ou marcador · p. 21 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 21 c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Florestas da Gorongosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL um zero um seis zero seis cinco um um, uma sociedade denominada Florestas da Gorongosa, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: MozCapital LLC, sociedade de Direito norteamericano, registada sob o n.º 417694, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte-americana, portadora de Passaporte/ /documento de identificação e residência/ /Bilhete de Identidade n.º 659856419, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América, a 29 de Julho de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 20: Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo, quarteirão 4, bairro Kumbucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070805544348J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 38 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e espécie
  9. Texto do artigo, página 20: A Florestas da Gorongosa, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação social
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no edifício da CPMZ, primeiro andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Exploração sustentável de recursos florestais;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Acrescimento de valor para produtos de madeira;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Processamento;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Produção e comercialização de produtos florestais sustentáveis para importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Produção sustentável de carvão vegetal;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Exploração de madeira não florestal;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Agregação de valor com base em serviços de sequestro e reflorestamento de carbono;
  26. Número ou marcador, página 20: h) Produção de biochar;
  27. Número ou marcador, página 20: i) Serviços de assistência de regeneração natural de florestas.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: Capital social e aumentos
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC; e
  34. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  49. Número ou marcador, página 20: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  50. Número ou marcador, página 20: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  51. Número ou marcador, página 20: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 20: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  55. Texto do artigo, página 20: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  61. Número ou marcador, página 20: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  65. Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  66. Número ou marcador, página 21: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  67. Número ou marcador, página 21: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  68. Número ou marcador, página 21: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  69. Número ou marcador, página 21: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  70. Número ou marcador, página 21: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  71. Número ou marcador, página 21: h) A alteração do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 21: i) O aumento e a redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 21: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da socie-dade;
  74. Número ou marcador, página 21: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  87. Texto do artigo, página 21: c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  88. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
  93. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  97. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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