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Texto do artigo · p. 28 Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607224, uma entidade denominada Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Titos Paulo Mondlane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Rua 10, quarteirão 32, casa n.º 34, rés-do-chão, bairro Guava, Marracuene, Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664139F, emitido a 15 de Agosto de 2018, em Maputo, titular de NUIT 100017032.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a consultoria em arquitectura, engenharia, contabilidade e auditoria e informátia na área de segurança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Titos Paulo Mondlane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 28 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será confiada ao senhor Titos Paulo Mondlane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 28 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607224, uma entidade denominada Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 28: Titos Paulo Mondlane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Rua 10, quarteirão 32, casa n.º 34, rés-do-chão, bairro Guava, Marracuene, Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664139F, emitido a 15 de Agosto de 2018, em Maputo, titular de NUIT 100017032.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a consultoria em arquitectura, engenharia, contabilidade e auditoria e informátia na área de segurança.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Participação noutros empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Titos Paulo Mondlane.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
  28. Texto do artigo, página 28: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será confiada ao senhor Titos Paulo Mondlane, que desde já fica nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  46. Texto do artigo, página 28: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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