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Texto do artigo · p. 11 Associação Furaha Yaleo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 20 de Abril de 2012 da Administradora do distrito de Metuge, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Furaha Yaleo, com sede no posto administrativo de Metuge sede, localidade de Metuge, Aldeia 25 de Junho, com os seguintes membros: Rai Selemane, Maria Falume, Maina Antumane, Arinato Nleca, Pinte Rai, Sabera Reria, Elias Gapassira, Selemane Rai, Mariamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da sede e localização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 11 Associação de denominação Furaha Yaleo abreviadamente denominada, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, Constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Furaha Yaleo, tem sua sede no distrito de Metuge, posto administrativo de Metuge sede, bairro de 25 de Junho, podendo criar representações em qualquer província, distrito, localidade ou posto administrativo mediante deliberação do Conselho de Direcção e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo
Texto do artigo · p. 11 Constitui o objectivo geral da Associação Furaha Yaleo:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para a melhoria das condições de vida dos associados:
Número ou marcador · p. 11 b) Para alcance deste objectivo, a Associação Furaha Yaleo, dedicar-
Texto do artigo · p. 11 -se-á a produção de (cereais e hortícultura).
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação Furaha Yaleo, todas as pessoas singulares, de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade, representando famílias, bem como pessoas colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio no território nacional e que aceitem o estatuto, princípios e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 Na Associação Furaha Yaleo, os membros se dividem pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores Todos aqueles membros que estiveram presentes na assembleia constitutiva da associação, enumerados na acta dessa assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos Todos aqueles membros cuja admissão para a associação tenha sido expressamente feita para esta categoria, depois do reconhecimento oficial da entidade:
Número ou marcador · p. 11 c) Participantes Todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação: d)Honorários Todas as pessoas singu-lares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que se identifiquem com a causa e acções da associação e que tenham contribuído significativamente para a realização de objectivos comuns aos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado enderesçada ao Conselho de Direcção; que dará parecer com uma maioria de 2/3 dos membros presentes e remete à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão para membro honorário resulta da aprovação, pela Assembleia Geral, de proposta vinda de qualquer órgão da associação ou de pessoa singular ou colectiva, membro ou não da agremiação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da Associação Furaha Yale.
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão; g)Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a persecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO São deveres da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Respeitar o estatuto, o regulamento e as demais directrizes da Associação Furaha Yaleo;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 12 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos recursos e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Recursos e fundos
Texto do artigo · p. 12 Os recursos da Associação Furaha Yaleo, provêm da sua produção de cereais e hortícolas, quotas, taxas aplicadas no âmbito do funcionamento interno, doações, prestação de serviços e/ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração, organização dos conselhos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da administração da Associação Furaha Yaleo:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 18 de Agosto de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Furaha Yaleo
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 20 de Abril de 2012 da Administradora do distrito de Metuge, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Furaha Yaleo, com sede no posto administrativo de Metuge sede, localidade de Metuge, Aldeia 25 de Junho, com os seguintes membros: Rai Selemane, Maria Falume, Maina Antumane, Arinato Nleca, Pinte Rai, Sabera Reria, Elias Gapassira, Selemane Rai, Mariamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da sede e localização
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede social
  6. Texto do artigo, página 11: Associação de denominação Furaha Yaleo abreviadamente denominada, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, Constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: A Associação Furaha Yaleo, tem sua sede no distrito de Metuge, posto administrativo de Metuge sede, bairro de 25 de Junho, podendo criar representações em qualquer província, distrito, localidade ou posto administrativo mediante deliberação do Conselho de Direcção e autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 11: Constitui o objectivo geral da Associação Furaha Yaleo:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a melhoria das condições de vida dos associados:
  13. Número ou marcador, página 11: b) Para alcance deste objectivo, a Associação Furaha Yaleo, dedicar-
  14. Texto do artigo, página 11: -se-á a produção de (cereais e hortícultura).
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Membros
  18. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Furaha Yaleo, todas as pessoas singulares, de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade, representando famílias, bem como pessoas colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio no território nacional e que aceitem o estatuto, princípios e regulamento interno da associação.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  21. Texto do artigo, página 11: Na Associação Furaha Yaleo, os membros se dividem pelas seguintes categorias:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores Todos aqueles membros que estiveram presentes na assembleia constitutiva da associação, enumerados na acta dessa assembleia;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos Todos aqueles membros cuja admissão para a associação tenha sido expressamente feita para esta categoria, depois do reconhecimento oficial da entidade:
  24. Número ou marcador, página 11: c) Participantes Todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação: d)Honorários Todas as pessoas singu-lares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que se identifiquem com a causa e acções da associação e que tenham contribuído significativamente para a realização de objectivos comuns aos da associação.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Admissão
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado enderesçada ao Conselho de Direcção; que dará parecer com uma maioria de 2/3 dos membros presentes e remete à ratificação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão para membro honorário resulta da aprovação, pela Assembleia Geral, de proposta vinda de qualquer órgão da associação ou de pessoa singular ou colectiva, membro ou não da agremiação.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres
  31. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da Associação Furaha Yale.
  32. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Participar na Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 11: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da associação;
  36. Número ou marcador, página 11: f) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão; g)Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a persecução dos objectivos da associação.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO São deveres da associação:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Respeitar o estatuto, o regulamento e as demais directrizes da Associação Furaha Yaleo;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas reuniões para que for convocado;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar os cargos para que for eleito.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: Incompatibilidade
  44. Texto do artigo, página 12: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos recursos e fundos
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Recursos e fundos
  48. Texto do artigo, página 12: Os recursos da Associação Furaha Yaleo, provêm da sua produção de cereais e hortícolas, quotas, taxas aplicadas no âmbito do funcionamento interno, doações, prestação de serviços e/ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração, organização dos conselhos
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: São órgãos da administração da Associação Furaha Yaleo:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Conselho Directivo; e
  54. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 12: 18 de Agosto de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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