Associação Mafalala Rugby Clube
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Associação Mafalala Rugby Clube
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- Texto do artigo, página 14: Associação Mafalala Rugby Clube
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Mafalala Rugby Clube, denominada Mafalala Rugby Clube com sigla MFRC, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: Associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMaxakeni, bairro Municipal da Mafalala e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: Associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover, estimular e desenvolver a pratica competitiva da modalidade de rugby;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativa e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo proporcionar a todos associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
- Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
- Número ou marcador, página 14: f) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 14: Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal:
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 14: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 14: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação; b)Comunicar à Direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da associação perde-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Titulares dos órgãos e elegibilidade)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 15: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 15: b) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 15: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
- Número ou marcador, página 15: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 15: O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações: Acumulação de cargos na mesma associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mandato)
- Texto do artigo, página 15: O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, podendo -se recandidatar por mas um mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Texto do artigo, página 15: As votaçoes só se realizarão por eleição secreto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Votos)
- Texto do artigo, página 15: Número de voto na Assembleia Geral, será de um voto por membro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Provimento dos órgãos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes três vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Compete ao Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secrectário nomeado pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exercícios financeiro)
- Texto do artigo, página 16: Associação tem como meio para concretização dos seus adjectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Patrocínios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamentointerno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
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