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Texto do artigo · p. 17 Corek Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Corek Engenharia & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100717255, deliberou a mudança da sede da sociedade, o aumento do capital social em mais um milhão e novecentos mil meticais, a entrada de nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela, a divisão e a cessão de metade da quota que o sócio Khany Gérsio Hamela possui na referida sociedade a favor da nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua 1221, Prédio Novo, talhão 121, rés-do-chão, Aterro de Maxaquene, baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente á Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a dez porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khalyanee Cristelle Hamela, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Corek Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Corek Engenharia & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100717255, deliberou a mudança da sede da sociedade, o aumento do capital social em mais um milhão e novecentos mil meticais, a entrada de nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela, a divisão e a cessão de metade da quota que o sócio Khany Gérsio Hamela possui na referida sociedade a favor da nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua 1221, Prédio Novo, talhão 121, rés-do-chão, Aterro de Maxaquene, baixa da cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente á Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a dez porcento do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khalyanee Cristelle Hamela, correspondente a dez porcento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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