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Texto do artigo · p. 30 Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a
Texto do artigo · p. 30 cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101497011, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação de Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Samora Machel, n.º 1805, Estrada Nacional n.º 4, podendo, por deliberação do seu sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da socidade é por tempo indeterminadado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 30 b) Diagnóstico de equimentos de frio;
Número ou marcador · p. 30 c) Vendas de equipamentos de frio e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complentares ou subsidiárias ao seu objecto princinpal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Silvestre Augusto da Conceição Novela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora ou aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Falecimento/interditação de sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento e/ou interditação do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da empresa, prejuízo ou fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do sócio único Silvestre Augusto da Conceição Novele, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgae convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 31 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no teritórionacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedede poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros a sociações entidades, órgãos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lúcros líquidos
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade será nos casos previtos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a
  3. Texto do artigo, página 30: cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101497011, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação de Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Samora Machel, n.º 1805, Estrada Nacional n.º 4, podendo, por deliberação do seu sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da socidade é por tempo indeterminadado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços, tais como:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Reparação de equipamentos de frio;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Diagnóstico de equimentos de frio;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Vendas de equipamentos de frio e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complentares ou subsidiárias ao seu objecto princinpal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Silvestre Augusto da Conceição Novela.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora ou aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Falecimento/interditação de sócios
  28. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento e/ou interditação do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da empresa, prejuízo ou fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do sócio único Silvestre Augusto da Conceição Novele, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgae convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador terá também uma
  35. Texto do artigo, página 31: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no teritórionacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedede poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros a sociações entidades, órgãos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Lúcros líquidos
  43. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previtos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  50. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável.
  52. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. — A Con-
  53. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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