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- Texto do artigo, página 30: Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a
- Texto do artigo, página 30: cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101497011, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação de Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Samora Machel, n.º 1805, Estrada Nacional n.º 4, podendo, por deliberação do seu sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da socidade é por tempo indeterminadado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços, tais como:
- Número ou marcador, página 30: a) Reparação de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 30: b) Diagnóstico de equimentos de frio;
- Número ou marcador, página 30: c) Vendas de equipamentos de frio e seus derivados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complentares ou subsidiárias ao seu objecto princinpal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Silvestre Augusto da Conceição Novela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora ou aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Falecimento/interditação de sócios
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento e/ou interditação do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da empresa, prejuízo ou fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do sócio único Silvestre Augusto da Conceição Novele, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgae convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 31: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no teritórionacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedede poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros a sociações entidades, órgãos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Lúcros líquidos
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previtos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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