III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2021

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Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Direcção é composto por dez membros dos quais um coordenador, um vicecoordenador, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo coordenador eleito para o efeito e auxiliado pelo vice-coordenador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director executivo participa na sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem um voto de qualidade, e os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo coordenador, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção cabe a supervisão das actividades da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Constituir comissões ad-hoc e identificar colaboradores para a realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e submeter o Regulamento Interno da associação à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Definir termos de referência para o pessoal administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los a aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 m) Prestar contas da sua administração a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Coordenador do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Coordenador do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Requer ao presidente da Assembleia Geral a convocação de assembleias gerais, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender a gestão corrente da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 9 d) Supervisionar a implementação dos seus programas em conformidade com os estatutos da associação e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Outorgar, em nome da AJOCOM, todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a AJOCOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar informação à Assembleia Geral sobre o montante dos donativos recebidos e o fima que se destinaram; h)Apresentar o plano anual de actividades da AJOCOM e o respectivo orçamento à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Apresentar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 9 k) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do vice-coordenador
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-coordenador:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências; e
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar todos os projectos juntos aos parceiros; e
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer as demais funções que a direcção, o presidente ou os presentes estatutos lhe confiarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber, guardar e administrar os bens da AJOCOM, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção; c)Organizr a escrituração da AJOCOM; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar com o coordenador e com o vice-coordenador ou o secretário os documentos de saída de valores da associação, inclusive cheques bancários; e apresentar anualmente em Assembleia Geral um balanço financeiro.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da AJOCOM composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por mês por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos praticados pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir pareceres prévios sobre o plano financeiro anual da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar semestralmente a escrituração e os livros de contabilidade, bem como os documentos que sirvam de base, sempre que julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a administração dos fundos da AJOCOM, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 10 f) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer as demais funções e practicar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, este pode, nos dos presentes estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Definição da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vistas a implementar dos objectivos traçados nos planos estratégicos da AJOCOM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Composição e competências da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colobarativa da AJOCOM, sendo liderado por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Executiva gere a actividade da AJOCOM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O director executivo é responsavél por contratar trabalhadores a tempo inteiro ou parcial para a Direcção Executiva, a serem afectos nos respectivos escritórios da organização.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São tarefas específicas do director executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e representar a AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar as actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a mobilização de recursos para o funcionamento da AJOCOM; e
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar iniciativas que visem a angariação de parceiras para a AJOCOM.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A manutenção do contrato do director executivo é mediante o bom desempenho da organização, sendo que pode ser demitido a qualquer momento mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação
Número ou marcador · p. 10 Um) Para vincular genericamente a AJOCOM é necessária a assinatura do coordenador do Conselho de Direcção, ou duas assinaturas, sendo uma delas a do vice-coordenador, ou do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a AJOCOM em actos de gestão são necessárias e bastante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, ou, alternativamente, uma assinatura do membro do Conselho de Direcção, conjuntamento com a do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de produração genérica ou especial, para cada caso, de que constem expressamente a competência delegada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das eleições dos membros do órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Eleições
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um periódo de quatro anos contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez e as candidaturas são feitas por meio de listas de candidatos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada lista deve indicar os nomes dos diferentes membros candidatos a ocupar cada cargo nos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada membro só pode fazer parte de uma única lista de candidatura e vence a eleição a lista mais votada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ocupa o respectivo cargo o membro indicado para o efeito na lista vencedora, e a lista tem até dois suplentes para cada orgão social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Integram o património da AJOCOM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 O fundo da AJOCOM é constituido por:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotas e jóias recebidos dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Legados, doações, contribuições e subsídios que forem concedidos;
Número ou marcador · p. 11 c) Rendimentos de bens móvcis e imóveis que façam parte do património da AJOCOM;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AJOCOM promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 11 e) Verbas decorrentes de convênios e quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução, extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A AJOCOM dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o feito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AJOCOM extingue-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AJOCOM, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao patrimínio da associação o destino previsto na lei.
Texto do artigo · p. 11 Associação Furaha Yaleo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 20 de Abril de 2012 da Administradora do distrito de Metuge, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Furaha Yaleo, com sede no posto administrativo de Metuge sede, localidade de Metuge, Aldeia 25 de Junho, com os seguintes membros: Rai Selemane, Maria Falume, Maina Antumane, Arinato Nleca, Pinte Rai, Sabera Reria, Elias Gapassira, Selemane Rai, Mariamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da sede e localização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 11 Associação de denominação Furaha Yaleo abreviadamente denominada, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, Constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Furaha Yaleo, tem sua sede no distrito de Metuge, posto administrativo de Metuge sede, bairro de 25 de Junho, podendo criar representações em qualquer província, distrito, localidade ou posto administrativo mediante deliberação do Conselho de Direcção e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo
Texto do artigo · p. 11 Constitui o objectivo geral da Associação Furaha Yaleo:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para a melhoria das condições de vida dos associados:
Número ou marcador · p. 11 b) Para alcance deste objectivo, a Associação Furaha Yaleo, dedicar-
Texto do artigo · p. 11 -se-á a produção de (cereais e hortícultura).
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação Furaha Yaleo, todas as pessoas singulares, de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade, representando famílias, bem como pessoas colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio no território nacional e que aceitem o estatuto, princípios e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 Na Associação Furaha Yaleo, os membros se dividem pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores Todos aqueles membros que estiveram presentes na assembleia constitutiva da associação, enumerados na acta dessa assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos Todos aqueles membros cuja admissão para a associação tenha sido expressamente feita para esta categoria, depois do reconhecimento oficial da entidade:
Número ou marcador · p. 11 c) Participantes Todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação: d)Honorários Todas as pessoas singu-lares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que se identifiquem com a causa e acções da associação e que tenham contribuído significativamente para a realização de objectivos comuns aos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado enderesçada ao Conselho de Direcção; que dará parecer com uma maioria de 2/3 dos membros presentes e remete à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão para membro honorário resulta da aprovação, pela Assembleia Geral, de proposta vinda de qualquer órgão da associação ou de pessoa singular ou colectiva, membro ou não da agremiação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da Associação Furaha Yale.
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão; g)Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a persecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO São deveres da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Respeitar o estatuto, o regulamento e as demais directrizes da Associação Furaha Yaleo;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 12 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos recursos e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Recursos e fundos
Texto do artigo · p. 12 Os recursos da Associação Furaha Yaleo, provêm da sua produção de cereais e hortícolas, quotas, taxas aplicadas no âmbito do funcionamento interno, doações, prestação de serviços e/ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração, organização dos conselhos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da administração da Associação Furaha Yaleo:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 18 de Agosto de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Khongolote Rugby Clube
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Khongolote Rugby Clube, denominada Khongolote Rugby Clube com sigla KRC, é uma pessoa colectiva de Direito
Texto do artigo · p. 12 Privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 Associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Khongolote e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 Associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover, estimular e desenvolver a pratica competitiva da modalidade de Rugby;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativa e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo proporcionar a todos associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
Número ou marcador · p. 12 g) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 12 tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 12 b)Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 12 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Comunicar à direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da Associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Titulares dos órgãos e elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 13 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 13 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 13 d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 13 O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações: Acumulação de cargos na mesma associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, podendo -se recandidatar por mas um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Texto do artigo · p. 13 As votaçoes só se realizarão por eleição secreto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Votos)
Texto do artigo · p. 13 Número de voto na Assembleia Geral, será de um voto por membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes três vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Compete ao Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secrectário nomeado pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercícios financeiro)
Texto do artigo · p. 14 Associação tem como meio para concretização dos seus adjectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Patrocínios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamentointerno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 14 Associação Mafalala Rugby Clube
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Mafalala Rugby Clube, denominada Mafalala Rugby Clube com sigla MFRC, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 Associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMaxakeni, bairro Municipal da Mafalala e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 14 Associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover, estimular e desenvolver a pratica competitiva da modalidade de rugby;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativa e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo proporcionar a todos associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 14 d) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
Número ou marcador · p. 14 f) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal:
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 14 Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 14 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação; b)Comunicar à Direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AJOCOM.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos anualmente no início de cada sessão ordinária.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 9: Competência da Mesa da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
  14. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar as actas da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Direcção
  18. Texto do artigo, página 9: O Conselho Direcção é composto por dez membros dos quais um coordenador, um vicecoordenador, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Direcção
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo coordenador eleito para o efeito e auxiliado pelo vice-coordenador.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O director executivo participa na sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções sem direito a voto.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem um voto de qualidade, e os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo coordenador, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros e as reuniões e deliberações tomadas são registadas em acta.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Direcção Executiva, ou pelo menos um terço dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a supervisão das actividades da AJOCOM.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais e plurianuais da associação;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Planear a gestão financeira e gerir as contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Negociar contratos e outros compromissos de carácter laboral da associação;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Constituir comissões ad-hoc e identificar colaboradores para a realização de estudos e outras actividades desenvolvidas pelos órgãos sociais da associação;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
  37. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e submeter o Regulamento Interno da associação à aprovação pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 9: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
  40. Número ou marcador, página 9: k) Definir termos de referência para o pessoal administrativo da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los a aprovação pela Assembleia Geral; e
  42. Número ou marcador, página 9: m) Prestar contas da sua administração a Assembleia Geral da associação.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Competências do Coordenador do Conselho de Direcção
  45. Texto do artigo, página 9: Compete ao Coordenador do Conselho de Direcção:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Requer ao presidente da Assembleia Geral a convocação de assembleias gerais, nos termos do presente estatuto;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Superintender a gestão corrente da AJOCOM;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar a implementação dos seus programas em conformidade com os estatutos da associação e deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Outorgar, em nome da AJOCOM, todos os actos e contractos;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Representar a AJOCOM activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Prestar informação à Assembleia Geral sobre o montante dos donativos recebidos e o fima que se destinaram; h)Apresentar o plano anual de actividades da AJOCOM e o respectivo orçamento à Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 9: i) Apresentar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da AJOCOM;
  55. Número ou marcador, página 9: k) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da associação.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: Competências do vice-coordenador
  58. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-coordenador:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências; e
  60. Número ou marcador, página 10: b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário
  63. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Preparar o relatório anual de actividades à Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar todos os projectos juntos aos parceiros; e
  66. Número ou marcador, página 10: c) Exercer as demais funções que a direcção, o presidente ou os presentes estatutos lhe confiarem.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  69. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela direcção;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Receber, guardar e administrar os bens da AJOCOM, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela direcção; c)Organizr a escrituração da AJOCOM; e
  72. Número ou marcador, página 10: d) Assinar com o coordenador e com o vice-coordenador ou o secretário os documentos de saída de valores da associação, inclusive cheques bancários; e apresentar anualmente em Assembleia Geral um balanço financeiro.
  73. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  76. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da AJOCOM composto por um presidente e dois vogais.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por mês por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos praticados pela direcção;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres prévios sobre o plano financeiro anual da AJOCOM;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Examinar semestralmente a escrituração e os livros de contabilidade, bem como os documentos que sirvam de base, sempre que julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados da AJOCOM;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a administração dos fundos da AJOCOM, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  90. Número ou marcador, página 10: f) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral; e
  91. Número ou marcador, página 10: g) Exercer as demais funções e practicar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos documentos.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, este pode, nos dos presentes estatutos, solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da Direcção Executiva
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: Definição da Direcção Executiva
  96. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é um corpo de gestão com a missão de assegurar a execução das actividades diárias com vistas a implementar dos objectivos traçados nos planos estratégicos da AJOCOM.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 10: Composição e competências da Direcção Executiva
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por toda a estrutura colobarativa da AJOCOM, sendo liderado por um Director Executivo.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Executiva gere a actividade da AJOCOM, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Demais aspectos relativos ao funcionamento da Direcção Executiva constam do regulamento próprio.
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) O director executivo é responsavél por contratar trabalhadores a tempo inteiro ou parcial para a Direcção Executiva, a serem afectos nos respectivos escritórios da organização.
  103. Número ou marcador, página 10: Cinco) São tarefas específicas do director executivo:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e representar a AJOCOM;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AJOCOM;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as actividades da Direcção Executiva;
  107. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a mobilização de recursos para o funcionamento da AJOCOM; e
  108. Número ou marcador, página 10: e) Organizar iniciativas que visem a angariação de parceiras para a AJOCOM.
  109. Número ou marcador, página 10: Seis) A manutenção do contrato do director executivo é mediante o bom desempenho da organização, sendo que pode ser demitido a qualquer momento mediante deliberação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Vinculação
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Para vincular genericamente a AJOCOM é necessária a assinatura do coordenador do Conselho de Direcção, ou duas assinaturas, sendo uma delas a do vice-coordenador, ou do Director Executivo.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a AJOCOM em actos de gestão são necessárias e bastante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, ou, alternativamente, uma assinatura do membro do Conselho de Direcção, conjuntamento com a do Director Executivo.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode delegar ao Director Executivo actos de vinculação, através de produração genérica ou especial, para cada caso, de que constem expressamente a competência delegada.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das eleições dos membros do órgãos sociais
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: Eleições
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um periódo de quatro anos contados da data da tomada de posse, admitindo-se, a reeleição por uma única vez e as candidaturas são feitas por meio de listas de candidatos.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada lista deve indicar os nomes dos diferentes membros candidatos a ocupar cada cargo nos diferentes órgãos sociais.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro só pode fazer parte de uma única lista de candidatura e vence a eleição a lista mais votada.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ocupa o respectivo cargo o membro indicado para o efeito na lista vencedora, e a lista tem até dois suplentes para cada orgão social.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: Património
  125. Texto do artigo, página 11: Integram o património da AJOCOM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: Fundos
  128. Texto do artigo, página 11: O fundo da AJOCOM é constituido por:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias recebidos dos associados;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Legados, doações, contribuições e subsídios que forem concedidos;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Rendimentos de bens móvcis e imóveis que façam parte do património da AJOCOM;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AJOCOM promova para a realização dos seus objectivos; e
  133. Número ou marcador, página 11: e) Verbas decorrentes de convênios e quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 11: Dissolução, extinção e liquidação
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A AJOCOM dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o feito.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A AJOCOM extingue-se pelos seguintes motivos:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Deliberação da Assembleia Geral; e
  144. Número ou marcador, página 11: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AJOCOM, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao patrimínio da associação o destino previsto na lei.
  146. Texto do artigo, página 11: Associação Furaha Yaleo
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 20 de Abril de 2012 da Administradora do distrito de Metuge, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Furaha Yaleo, com sede no posto administrativo de Metuge sede, localidade de Metuge, Aldeia 25 de Junho, com os seguintes membros: Rai Selemane, Maria Falume, Maina Antumane, Arinato Nleca, Pinte Rai, Sabera Reria, Elias Gapassira, Selemane Rai, Mariamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da sede e localização
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede social
  151. Texto do artigo, página 11: Associação de denominação Furaha Yaleo abreviadamente denominada, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, Constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: A Associação Furaha Yaleo, tem sua sede no distrito de Metuge, posto administrativo de Metuge sede, bairro de 25 de Junho, podendo criar representações em qualquer província, distrito, localidade ou posto administrativo mediante deliberação do Conselho de Direcção e autorização das autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Objectivo
  156. Texto do artigo, página 11: Constitui o objectivo geral da Associação Furaha Yaleo:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a melhoria das condições de vida dos associados:
  158. Número ou marcador, página 11: b) Para alcance deste objectivo, a Associação Furaha Yaleo, dedicar-
  159. Texto do artigo, página 11: -se-á a produção de (cereais e hortícultura).
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Membros
  163. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Furaha Yaleo, todas as pessoas singulares, de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade, representando famílias, bem como pessoas colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio no território nacional e que aceitem o estatuto, princípios e regulamento interno da associação.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  166. Texto do artigo, página 11: Na Associação Furaha Yaleo, os membros se dividem pelas seguintes categorias:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores Todos aqueles membros que estiveram presentes na assembleia constitutiva da associação, enumerados na acta dessa assembleia;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos Todos aqueles membros cuja admissão para a associação tenha sido expressamente feita para esta categoria, depois do reconhecimento oficial da entidade:
  169. Número ou marcador, página 11: c) Participantes Todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação: d)Honorários Todas as pessoas singu-lares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que se identifiquem com a causa e acções da associação e que tenham contribuído significativamente para a realização de objectivos comuns aos da associação.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: Admissão
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante a candidatura do interessado enderesçada ao Conselho de Direcção; que dará parecer com uma maioria de 2/3 dos membros presentes e remete à ratificação da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão para membro honorário resulta da aprovação, pela Assembleia Geral, de proposta vinda de qualquer órgão da associação ou de pessoa singular ou colectiva, membro ou não da agremiação.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres
  176. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da Associação Furaha Yale.
  177. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Participar na Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral:
  180. Número ou marcador, página 11: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da associação;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão; g)Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a persecução dos objectivos da associação.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO São deveres da associação:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Respeitar o estatuto, o regulamento e as demais directrizes da Associação Furaha Yaleo;
  185. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas reuniões para que for convocado;
  186. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar os cargos para que for eleito.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 12: Incompatibilidade
  189. Texto do artigo, página 12: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
  190. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos recursos e fundos
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 12: Recursos e fundos
  193. Texto do artigo, página 12: Os recursos da Associação Furaha Yaleo, provêm da sua produção de cereais e hortícolas, quotas, taxas aplicadas no âmbito do funcionamento interno, doações, prestação de serviços e/ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras.
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração, organização dos conselhos
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: São órgãos da administração da Associação Furaha Yaleo:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Conselho Directivo; e
  199. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  200. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  201. Texto do artigo, página 12: 18 de Agosto de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Associação Khongolote Rugby Clube
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  204. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza jurídica)
  207. Texto do artigo, página 12: A Associação Khongolote Rugby Clube, denominada Khongolote Rugby Clube com sigla KRC, é uma pessoa colectiva de Direito
  208. Texto do artigo, página 12: Privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração
  211. Texto do artigo, página 12: Associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Khongolote e é constituída por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  214. Texto do artigo, página 12: Associação tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Promover, estimular e desenvolver a pratica competitiva da modalidade de Rugby;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência das comunidades locais;
  218. Número ou marcador, página 12: d) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativa e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo proporcionar a todos associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  219. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
  220. Número ou marcador, página 12: f) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
  221. Número ou marcador, página 12: g) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  225. Texto do artigo, página 12: Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
  227. Texto do artigo, página 12: tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  228. Texto do artigo, página 12: b)Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  232. Texto do artigo, página 12: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Aquisição da qualidade de membro)
  235. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro adquire-se:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
  237. Número ou marcador, página 12: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  240. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos membros:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  245. Texto do artigo, página 12: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Comunicar à direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membros)
  250. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro da associação perde-se:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Por extinção da associação.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  255. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da associação:
  259. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  261. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  268. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da Associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  279. Texto do artigo, página 13: Compete ao secretário:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  281. Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Titulares dos órgãos e elegibilidade)
  288. Texto do artigo, página 13: Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Ser maior de 18 anos;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
  295. Texto do artigo, página 13: O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações: Acumulação de cargos na mesma associação.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  298. Texto do artigo, página 13: O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, podendo -se recandidatar por mas um mandato.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  301. Texto do artigo, página 13: As votaçoes só se realizarão por eleição secreto.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 13: (Votos)
  304. Texto do artigo, página 13: Número de voto na Assembleia Geral, será de um voto por membro.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Provimento dos órgãos)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes três vogais e um secretário.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Competências da Conselho de Direcção)
  315. Texto do artigo, página 13: Compete o Conselho de Direcção:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Compete ao Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secrectário nomeado pelo presidente do Conselho de Direcção;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  320. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  328. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da associação.
  335. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Exercícios financeiro)
  338. Texto do artigo, página 14: Associação tem como meio para concretização dos seus adjectivos os seguintes:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Jóias e quotas dos membros;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Patrocínios.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamentointerno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  345. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  346. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  347. Texto do artigo, página 14: Associação Mafalala Rugby Clube
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  349. Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza jurídica)
  352. Texto do artigo, página 14: A Associação Mafalala Rugby Clube, denominada Mafalala Rugby Clube com sigla MFRC, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  355. Texto do artigo, página 14: Associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMaxakeni, bairro Municipal da Mafalala e é constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  358. Texto do artigo, página 14: Associação tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Promover, estimular e desenvolver a pratica competitiva da modalidade de rugby;
  361. Número ou marcador, página 14: c) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência das comunidades locais;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativa e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo proporcionar a todos associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
  364. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
  365. Número ou marcador, página 14: f) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  369. Texto do artigo, página 14: Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal:
  372. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  375. Texto do artigo, página 14: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Aquisição da qualidade de membro)
  378. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro adquire-se:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
  380. Número ou marcador, página 14: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  383. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos membros:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  388. Texto do artigo, página 14: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação; b)Comunicar à Direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membros)
  392. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da associação perde-se:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da associação:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
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