III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2021

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Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Titulares dos órgãos e elegibilidade)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 15 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 15 d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 15 O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações: Acumulação de cargos na mesma associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, podendo -se recandidatar por mas um mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Texto do artigo · p. 15 As votaçoes só se realizarão por eleição secreto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Votos)
Texto do artigo · p. 15 Número de voto na Assembleia Geral, será de um voto por membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes três vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Compete ao Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secrectário nomeado pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercícios financeiro)
Texto do artigo · p. 16 Associação tem como meio para concretização dos seus adjectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Patrocínios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamentointerno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 16 Avia Pro Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Outubro de 2020, da sociedade Avia Pro Solutions, Lda, com sede no bairro da Central, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 158, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100648822, os sócios Carlo Alexandre Menezes de Matos e Neuza Cristina Menezes de Matos, deliberaram a divisão e cessão das suas quotas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social da sociedade a ser retida pelo sócio Carlo Alexandre Menezes de Matos e, outra quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade a ser cedida a favor do novo sócio Hélder Daniel Tembe. A sócia Neuza Cristina Menezes de Matos, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão efectuada, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlo Alexandre Menezes de Matos; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Daniel Tembe.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 BLH Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, com a denominação BLH Consultoria & Serviços, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101554171, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por três quotas.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação BLH Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, na Avenida Don Alexandre, n.º 197, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades jurídicas, consultoria em contabilidade e auditoria, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma no valor nominal de 2.500,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% pertencente ao sócio Lucas Marcelino Chivambo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma no valor nominal de no valor nominal de 5000,00MT (dois mil e quinhentos), equivalente a 25% pertencente a sócia Balgina dos Santos Niquice;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos), equivalente a 25% pertencente ao sócio Hassane Samo Timbane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Balgina Dos Santos Niquice desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cars Of Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606538 uma entidade denominada Cars Of Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ateeq Ahmad Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AL9633153 emitido a 31 de Julho de 2019 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene n.º 395 rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Islam Abbasi de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º MG1013281, emitido a 27 de Setembro de 2016 em Canadá, solteiro, maior e
Texto do artigo · p. 17 residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 395, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome Cars Of Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35/9A rés-do-chão e bairro da Malhangelene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ateeq Ahmad Abbasi; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Islam Abbasi.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumen-tado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ateeq Ahmad Abbasi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Corek Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Corek Engenharia & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100717255, deliberou a mudança da sede da sociedade, o aumento do capital social em mais um milhão e novecentos mil meticais, a entrada de nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela, a divisão e a cessão de metade da quota que o sócio Khany Gérsio Hamela possui na referida sociedade a favor da nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua 1221, Prédio Novo, talhão 121, rés-do-chão, Aterro de Maxaquene, baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente á Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a dez porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khalyanee Cristelle Hamela, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dduarte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608387 entidade legal supra, constituída entre: Daniela Renata Da Glória Duarte, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105849592D, emitido na cidade de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, residente na cidade de Inhambane e Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121936F, emitido na cidade de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Dduarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Assistência técnica na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistência técnica na área ambiental;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral a retalho e a grosso
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Daniela Renata da Glória Duarte, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, com uma quota de cinco por cento equivalente cento e cinquenta mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Daniela Renata da Glória Duarte, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 18 Dois ) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 10 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Electro Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada a sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas denominada Electro Rio, Limitada, registado sob NUEL 100842017 que reuniu na sua sede social, sita no posto administrativo da Matola-Rio, na rua da Mozal, quarteirão 4, Loja 9, deliberaram, sobre a alteração total dos estatutos da sociedade ante referida que passará a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Electro Rio, Limitada e durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 4, loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de electricidade geral e industrial;
Número ou marcador · p. 18 b) Instalação de sistemas de combate a incêndio e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de materiais diversos aplicáveis no ramo de engenharias diversas; d)A sociedade pode também desenvolver outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade poderá adquirir na totalidade ou apenas participar de outras sociedades com o mesmo ou diferente do objecto da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades do mesmo ramo a fim de em conjunto desenvolverem actividades comuns, no âmbito do seu objecto, nos limites da lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Andrade Francisco Dinda Júnior; e outra;
Número ou marcador · p. 18 b) Quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Allen Cláudio Dinda;
Número ou marcador · p. 18 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos votos, devendo sempre obedecer a proporcionalidade das quotas subscritas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade, obedecendo sempre o estabelecido no código comercial vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, devendo o sócio cedente comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial adquirente da quota ou parte desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário a serem indicados em cada reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral deverá reunirse na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local, podendo também reunir-se por outras vias de comunicação, desde que assim seja determinado e descrito na acta, podendo as reuniões também acontecerem por outra forma que os sócios acordarem, podendo os sócios excluir a necessidade de convocação prévia, caso estejam reunidos todos os sócios e decidirem deliberar validamente, sobre determinada matéria permitida por lei.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021.— O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Embonderiro Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e dois a folhas oito verso do livro C quarto, a sociedade Embonderiro Logística, Limitada, constituída por documento particular a oito de Março de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma, Embonderiro Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Com sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferiados para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal logística.
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte e armazenamento de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de bebidas embaladas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comercial conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Joaquim Fernando Tsope e vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Ayzek Justino Mazive e Airto Dimande Galiza Matos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrado por um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador permanece em funções até à eleição de que o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao administrador, sempre assinando, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, regularão as disposições aplicáveis nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Emeritus Resseguros, S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por a deliberação por voto escrito tomada a 21 de Julho de 2021, pelos accionistas da sociedade Emeritus Resseguros, S.A, com sede na Avenida da Marginal, n.° 141/8, prédio Zen Residence, 4º andar, cidade de Maputo e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º100012561, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade de 66.000.000,00MT (sessenta e seis milhões de meticais) para 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais) pela conversão dos lucros em capital social.
Texto do artigo · p. 19 Foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 97.000.000MT (noventa e sete milhões de meticais), correspondentes a noventa e sete mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Florestas da Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL um zero um seis zero seis cinco um um, uma sociedade denominada Florestas da Gorongosa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 MozCapital LLC, sociedade de Direito norteamericano, registada sob o n.º 417694, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte-americana, portadora de Passaporte/ /documento de identificação e residência/ /Bilhete de Identidade n.º 659856419, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América, a 29 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 20 Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo, quarteirão 4, bairro Kumbucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070805544348J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 38 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 20 A Florestas da Gorongosa, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no edifício da CPMZ, primeiro andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração sustentável de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 20 b) Acrescimento de valor para produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 20 c) Processamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Produção e comercialização de produtos florestais sustentáveis para importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Produção sustentável de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 20 f) Exploração de madeira não florestal;
Número ou marcador · p. 20 g) Agregação de valor com base em serviços de sequestro e reflorestamento de carbono;
Número ou marcador · p. 20 h) Produção de biochar;
Número ou marcador · p. 20 i) Serviços de assistência de regeneração natural de florestas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 20 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 21 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da socie-dade;
Número ou marcador · p. 21 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 21 c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fura Niassa Ruby, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  2. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Titulares dos órgãos e elegibilidade)
  28. Texto do artigo, página 15: Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Ser maior de 18 anos;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Incompatibilidades)
  35. Texto do artigo, página 15: O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações: Acumulação de cargos na mesma associação.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mandato)
  37. Texto do artigo, página 15: O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, podendo -se recandidatar por mas um mandato.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  40. Texto do artigo, página 15: As votaçoes só se realizarão por eleição secreto.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Votos)
  43. Texto do artigo, página 15: Número de voto na Assembleia Geral, será de um voto por membro.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Provimento dos órgãos)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes três vogais e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Competências da Conselho de Direcção)
  54. Texto do artigo, página 15: Compete o Conselho de Direcção:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Compete ao Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secrectário nomeado pelo presidente do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  59. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da associação.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Exercícios financeiro)
  77. Texto do artigo, página 16: Associação tem como meio para concretização dos seus adjectivos os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Jóias e quotas dos membros;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Patrocínios.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamentointerno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  86. Texto do artigo, página 16: Avia Pro Solutions, Limitada
  87. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Outubro de 2020, da sociedade Avia Pro Solutions, Lda, com sede no bairro da Central, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 158, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100648822, os sócios Carlo Alexandre Menezes de Matos e Neuza Cristina Menezes de Matos, deliberaram a divisão e cessão das suas quotas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social da sociedade a ser retida pelo sócio Carlo Alexandre Menezes de Matos e, outra quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade a ser cedida a favor do novo sócio Hélder Daniel Tembe. A sócia Neuza Cristina Menezes de Matos, aparta-se da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectuada, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlo Alexandre Menezes de Matos; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Daniel Tembe.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: BLH Consultoria & Serviços, Limitada
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, com a denominação BLH Consultoria & Serviços, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101554171, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por três quotas.
  97. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BLH Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, na Avenida Don Alexandre, n.º 197, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: Objecto
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em procurment, logística e gestão;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Actividades jurídicas, consultoria em contabilidade e auditoria, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: Capital social
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à soma de três quotas:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de 2.500,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% pertencente ao sócio Lucas Marcelino Chivambo;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Uma no valor nominal de no valor nominal de 5000,00MT (dois mil e quinhentos), equivalente a 25% pertencente a sócia Balgina dos Santos Niquice;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Uma no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos), equivalente a 25% pertencente ao sócio Hassane Samo Timbane.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 16: Gerência
  114. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Balgina Dos Santos Niquice desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Cars Of Maputo, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606538 uma entidade denominada Cars Of Maputo, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes, entre:
  122. Texto do artigo, página 16: Ateeq Ahmad Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AL9633153 emitido a 31 de Julho de 2019 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene n.º 395 rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
  123. Texto do artigo, página 16: Muhammad Islam Abbasi de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º MG1013281, emitido a 27 de Setembro de 2016 em Canadá, solteiro, maior e
  124. Texto do artigo, página 17: residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 395, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  125. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome Cars Of Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35/9A rés-do-chão e bairro da Malhangelene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ateeq Ahmad Abbasi; e
  141. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Islam Abbasi.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumen-tado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ateeq Ahmad Abbasi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  152. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Corek Engenharia & Serviços, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Corek Engenharia & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100717255, deliberou a mudança da sede da sociedade, o aumento do capital social em mais um milhão e novecentos mil meticais, a entrada de nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela, a divisão e a cessão de metade da quota que o sócio Khany Gérsio Hamela possui na referida sociedade a favor da nova sócia Khalyanee Cristelle Hamela. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua 1221, Prédio Novo, talhão 121, rés-do-chão, Aterro de Maxaquene, baixa da cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente á Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a dez porcento do capital social; e
  166. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 200.000,00MT, pertencente a Khalyanee Cristelle Hamela, correspondente a dez porcento do capital social.
  167. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Dduarte, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608387 entidade legal supra, constituída entre: Daniela Renata Da Glória Duarte, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105849592D, emitido na cidade de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, residente na cidade de Inhambane e Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121936F, emitido na cidade de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
  170. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Dduarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Transporte e logística;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Assistência técnica na área de construção civil;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Assistência técnica na área ambiental;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  188. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  189. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços;
  190. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral a retalho e a grosso
  191. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Daniela Renata da Glória Duarte, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais do capital social;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, com uma quota de cinco por cento equivalente cento e cinquenta mil meticais do capital social.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Daniela Renata da Glória Duarte, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  202. Texto do artigo, página 18: Dois ) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 10 de Setembro de 2021. —
  208. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Electro Rio, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada a sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas denominada Electro Rio, Limitada, registado sob NUEL 100842017 que reuniu na sua sede social, sita no posto administrativo da Matola-Rio, na rua da Mozal, quarteirão 4, Loja 9, deliberaram, sobre a alteração total dos estatutos da sociedade ante referida que passará a ter o seguinte teor:
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Electro Rio, Limitada e durará por um tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 4, loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de electricidade geral e industrial;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Instalação de sistemas de combate a incêndio e segurança eletrónica;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de materiais diversos aplicáveis no ramo de engenharias diversas; d)A sociedade pode também desenvolver outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá adquirir na totalidade ou apenas participar de outras sociedades com o mesmo ou diferente do objecto da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades do mesmo ramo a fim de em conjunto desenvolverem actividades comuns, no âmbito do seu objecto, nos limites da lei comercial vigente.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes (duas) quotas:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Andrade Francisco Dinda Júnior; e outra;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Allen Cláudio Dinda;
  229. Número ou marcador, página 18: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos votos, devendo sempre obedecer a proporcionalidade das quotas subscritas pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade, obedecendo sempre o estabelecido no código comercial vigente.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, devendo o sócio cedente comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial adquirente da quota ou parte desta.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário a serem indicados em cada reunião.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral deverá reunirse na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local, podendo também reunir-se por outras vias de comunicação, desde que assim seja determinado e descrito na acta, podendo as reuniões também acontecerem por outra forma que os sócios acordarem, podendo os sócios excluir a necessidade de convocação prévia, caso estejam reunidos todos os sócios e decidirem deliberar validamente, sobre determinada matéria permitida por lei.
  240. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021.— O Con-
  241. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Embonderiro Logística, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e dois a folhas oito verso do livro C quarto, a sociedade Embonderiro Logística, Limitada, constituída por documento particular a oito de Março de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma, Embonderiro Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Com sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, bairro Central.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferiados para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal logística.
  257. Número ou marcador, página 19: a) Transporte e armazenamento de mercadorias e bens;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de produtos alimentares;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Transporte, armazenamento, distribuição e venda atacado de bebidas embaladas.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comercial conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Joaquim Fernando Tsope e vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Ayzek Justino Mazive e Airto Dimande Galiza Matos, respectivamente.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrado por um administrador.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador permanece em funções até à eleição de que o deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador, sempre assinando, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  277. Número ou marcador, página 19: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  278. Número ou marcador, página 19: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 19: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições aplicáveis nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  284. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Emeritus Resseguros, S.A
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por a deliberação por voto escrito tomada a 21 de Julho de 2021, pelos accionistas da sociedade Emeritus Resseguros, S.A, com sede na Avenida da Marginal, n.° 141/8, prédio Zen Residence, 4º andar, cidade de Maputo e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º100012561, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade de 66.000.000,00MT (sessenta e seis milhões de meticais) para 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais) pela conversão dos lucros em capital social.
  287. Texto do artigo, página 19: Foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  288. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: Capital social
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 97.000.000MT (noventa e sete milhões de meticais), correspondentes a noventa e sete mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se.
  293. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Téc-
  294. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Florestas da Gorongosa, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL um zero um seis zero seis cinco um um, uma sociedade denominada Florestas da Gorongosa, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 20: MozCapital LLC, sociedade de Direito norteamericano, registada sob o n.º 417694, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte-americana, portadora de Passaporte/ /documento de identificação e residência/ /Bilhete de Identidade n.º 659856419, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América, a 29 de Julho de 2020; e
  298. Texto do artigo, página 20: Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo, quarteirão 4, bairro Kumbucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070805544348J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 38 de Dezembro de 2020.
  299. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: Denominação e espécie
  303. Texto do artigo, página 20: A Florestas da Gorongosa, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: Duração
  306. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação social
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no edifício da CPMZ, primeiro andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Exploração sustentável de recursos florestais;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Acrescimento de valor para produtos de madeira;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Processamento;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Produção e comercialização de produtos florestais sustentáveis para importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 20: e) Produção sustentável de carvão vegetal;
  318. Número ou marcador, página 20: f) Exploração de madeira não florestal;
  319. Número ou marcador, página 20: g) Agregação de valor com base em serviços de sequestro e reflorestamento de carbono;
  320. Número ou marcador, página 20: h) Produção de biochar;
  321. Número ou marcador, página 20: i) Serviços de assistência de regeneração natural de florestas.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: Capital social e aumentos
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC; e
  328. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Quotas próprias)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  344. Número ou marcador, página 20: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  345. Número ou marcador, página 20: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e
  346. Número ou marcador, página 20: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  349. Texto do artigo, página 20: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  355. Número ou marcador, página 20: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  359. Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  360. Número ou marcador, página 21: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  361. Número ou marcador, página 21: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  362. Número ou marcador, página 21: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  363. Número ou marcador, página 21: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  364. Número ou marcador, página 21: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  365. Número ou marcador, página 21: h) A alteração do pacto social;
  366. Número ou marcador, página 21: i) O aumento e a redução do capital social;
  367. Número ou marcador, página 21: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da socie-dade;
  368. Número ou marcador, página 21: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  381. Texto do artigo, página 21: c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  382. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 21: Fura Niassa Ruby, S.A.
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