III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2021

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Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604055, uma entidade denominada Fura Niassa Ruby, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, os seus representados constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Fura Niassa Ruby, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, escritórios n.º 112, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social que consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que sejam efectuadas a pedido e à custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente ordinária ou preferencial e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções a cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 22 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 22 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 22 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 23 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 23 f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Texto do artigo · p. 23 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores de contas ou um auditos de contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios em Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar a conhecimento a administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício)
Texto do artigo · p. 23 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Goal African Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101260968, a sociedade Goal African Solution, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de Goal African Solution, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Sinalização, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços na área da logística e de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 g) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Siquenala David Chissale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Calómue, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100111554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, com NUIT 107884149; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernando Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100842095N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, com NUIT 111698971.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Siquenala David Chissale e Sérgio Fernando Cumbe, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a processecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, cabe a assinatura de dois administradores ou por um procurador constituído por cada administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 IF & IF Frescos e Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sete de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101460444, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de IF & IF Fresco e Carnes, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1738, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: compra e venda de hortícolas, carnes e peixe, importação e exportação, aquisição de participações financeiras em sociedades a constituir e/ou constituídas, ainda que tenham objectos comerciais diferentes desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação a outras sociedades para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente à sócia Marta Heloísa Chitsumba Chichapa e dez mil meticais, correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sansão José Valente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, que desde já fica nomeado a sócia Marta Heloísa Chitsumba Chichapa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) À sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, sendo uma do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 7 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 25 Inácio Uber Rabuço, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100353917B, emitido a 23 de Outubro de 2017, residente no bairro Carrupeia, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Uber Rabuço.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Inácio Uber Rabuço de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 21 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Infor Best, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de 29 de Julho de 2021, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Infor Best, Limitada, com sede na Unidade D, bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101420812, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Vilson Francisco Santana Pereira e Munira Jessênia Abubacar, que se reuniram para deliberar sobre a sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, deliberada a cessão da totalidade das quotas da sócia Munira Jessênia Abubacar a favor do sócio Vilson Francisco Santana Pereira, que passa a deter a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, e pertencente ao sócio único Vilson Francisco Santana Pereira.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Keller Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Keller Moçambique, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 26 o n.º 100136147, em face da alteração da denominação do sócio Frankipile (Mauritius) International Limited, e foi de imediato deliberado pelos sócios que fosse também efectuada a alteração do registo do nome na sociedade, passando a figurar o nome de Keller Geotechnics (Mauritius), Limitada, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da alteração do nome do sócio, alteram-se os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta meticais), e está dividido em duas quotas, distribuidas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 58.312.690,00MT (cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Keller Geotechnics (Mauritius), LTD; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 58.312.690,00MT (cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Frankipile International Projects, Ltd.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lena Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101607267, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Lena Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Lena Group, Limitada, com sede na Rua da Vila Nova, na cidade de Chimoio, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, restauração, confecção, lavagem, diagnóstico e aluguer de viaturas, importação e venda de artigos e serviços diversos nas áreas de alimentos, meio ambiente, negócios, material informático e de escritório, marketing, comunicação e bem-estar social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Francisco Domingos Francisco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o primeiro exercício, fica desde logo designado sócio único como gerente da sociedade, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598160, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 27 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, décimo andar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio a grosso de todos os produtos, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Tânia Edma Cândido António.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tânia Edma Cândido António, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607224, uma entidade denominada Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Titos Paulo Mondlane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Rua 10, quarteirão 32, casa n.º 34, rés-do-chão, bairro Guava, Marracuene, Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664139F, emitido a 15 de Agosto de 2018, em Maputo, titular de NUIT 100017032.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a consultoria em arquitectura, engenharia, contabilidade e auditoria e informátia na área de segurança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Titos Paulo Mondlane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 28 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será confiada ao senhor Titos Paulo Mondlane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 28 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604055, uma entidade denominada Fura Niassa Ruby, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, os seus representados constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Fura Niassa Ruby, S.A.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, escritórios n.º 112, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social que consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que sejam efectuadas a pedido e à custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada acção que for eimitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente ordinária ou preferencial e tambêm deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Acções ou obrigações próprias)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções a cada aumento de capital.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  57. Número ou marcador, página 22: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
  58. Número ou marcador, página 22: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  59. Número ou marcador, página 22: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  60. Número ou marcador, página 22: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  66. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Composição da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  73. Número ou marcador, página 23: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  80. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  81. Número ou marcador, página 23: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Poderes da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  88. Número ou marcador, página 23: d) Distribuição de dividendos;
  89. Número ou marcador, página 23: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  90. Número ou marcador, página 23: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  91. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  99. Texto do artigo, página 23: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  106. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da fiscalização
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores de contas ou um auditos de contas.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios em Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade, e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 23: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar a conhecimento a administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do exercício
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Exercício)
  117. Texto do artigo, página 23: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  118. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  129. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  132. Texto do artigo, página 24: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 24: Goal African Solution, Limitada
  138. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101260968, a sociedade Goal African Solution, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Goal African Solution, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Sinalização, marketing e publicidade;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Aluguer de equipamento;
  151. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e reparação de pneus;
  152. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de materiais de construção civil;
  153. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços na área da logística e de limpeza;
  154. Número ou marcador, página 24: g) Jardinagem.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Siquenala David Chissale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Calómue, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100111554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, com NUIT 107884149; e
  162. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernando Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100842095N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, com NUIT 111698971.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Siquenala David Chissale e Sérgio Fernando Cumbe, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a processecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, cabe a assinatura de dois administradores ou por um procurador constituído por cada administrador.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. — O Conser-
  171. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  172. Texto do artigo, página 24: IF & IF Frescos e Carnes, Limitada
  173. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sete de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101460444, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de IF & IF Fresco e Carnes, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 1738, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: Duração
  182. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: compra e venda de hortícolas, carnes e peixe, importação e exportação, aquisição de participações financeiras em sociedades a constituir e/ou constituídas, ainda que tenham objectos comerciais diferentes desta sociedade.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação a outras sociedades para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 24: Capital social
  190. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente à sócia Marta Heloísa Chitsumba Chichapa e dez mil meticais, correspondentes a 50%, pertencentes ao sócio Sansão José Valente.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  195. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  202. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, que desde já fica nomeado a sócia Marta Heloísa Chitsumba Chichapa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  209. Texto do artigo, página 25: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  212. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  215. Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, sendo uma do administrador.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  217. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  224. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  233. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 7 de Setembro de 2021. — A Con-
  234. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 25: IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  237. Texto do artigo, página 25: Inácio Uber Rabuço, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100353917B, emitido a 23 de Outubro de 2017, residente no bairro Carrupeia, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação IMAJORD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  244. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Uber Rabuço.
  253. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Inácio Uber Rabuço de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  263. Texto do artigo, página 26: Nampula, 21 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Infor Best, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de 29 de Julho de 2021, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Infor Best, Limitada, com sede na Unidade D, bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101420812, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Vilson Francisco Santana Pereira e Munira Jessênia Abubacar, que se reuniram para deliberar sobre a sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, deliberada a cessão da totalidade das quotas da sócia Munira Jessênia Abubacar a favor do sócio Vilson Francisco Santana Pereira, que passa a deter a totalidade do capital social.
  266. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  267. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 26: Capital social
  270. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, e pertencente ao sócio único Vilson Francisco Santana Pereira.
  271. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  272. Texto do artigo, página 26: Pemba, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 26: Keller Moçambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Keller Moçambique, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  275. Texto do artigo, página 26: o n.º 100136147, em face da alteração da denominação do sócio Frankipile (Mauritius) International Limited, e foi de imediato deliberado pelos sócios que fosse também efectuada a alteração do registo do nome na sociedade, passando a figurar o nome de Keller Geotechnics (Mauritius), Limitada, alterando parcialmente o contrato de sociedade para todos os efeitos legais.
  276. Texto do artigo, página 26: Em consequência da alteração do nome do sócio, alteram-se os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
  277. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  281. Texto do artigo, página 26: 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta meticais), e está dividido em duas quotas, distribuidas conforme se segue:
  282. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 58.312.690,00MT (cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Keller Geotechnics (Mauritius), LTD; e
  283. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 58.312.690,00MT (cinquenta e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Frankipile International Projects, Ltd.
  284. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 26: Lena Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101607267, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Lena Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Lena Group, Limitada, com sede na Rua da Vila Nova, na cidade de Chimoio, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, restauração, confecção, lavagem, diagnóstico e aluguer de viaturas, importação e venda de artigos e serviços diversos nas áreas de alimentos, meio ambiente, negócios, material informático e de escritório, marketing, comunicação e bem-estar social.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  300. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Francisco Domingos Francisco.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o primeiro exercício, fica desde logo designado sócio único como gerente da sociedade, estando dispensado de prestar caução.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  316. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  317. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  324. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
  326. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598160, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
  329. Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, décimo andar.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio a grosso de todos os produtos, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: Capital social
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Tânia Edma Cândido António.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 27: Gerência
  342. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tânia Edma Cândido António, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 28: Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607224, uma entidade denominada Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  350. Texto do artigo, página 28: Titos Paulo Mondlane, casado, maior, natural de Maputo, residente na Rua 10, quarteirão 32, casa n.º 34, rés-do-chão, bairro Guava, Marracuene, Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664139F, emitido a 15 de Agosto de 2018, em Maputo, titular de NUIT 100017032.
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A Modern Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração o julgar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a consultoria em arquitectura, engenharia, contabilidade e auditoria e informátia na área de segurança.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Participação noutros empreendimentos)
  364. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  365. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Titos Paulo Mondlane.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  371. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
  374. Texto do artigo, página 28: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  378. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o seu titular;
  379. Número ou marcador, página 28: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  380. Número ou marcador, página 28: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  381. Número ou marcador, página 28: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será confiada ao senhor Titos Paulo Mondlane, que desde já fica nomeado administrador.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução e liquidação
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  392. Texto do artigo, página 28: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  395. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  400. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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