Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Goal African Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101260968, a sociedade Goal African Solution, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de Goal African Solution, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Sinalização, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços na área da logística e de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 g) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Siquenala David Chissale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Calómue, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100111554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, com NUIT 107884149; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernando Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100842095N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, com NUIT 111698971.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Siquenala David Chissale e Sérgio Fernando Cumbe, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a processecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, cabe a assinatura de dois administradores ou por um procurador constituído por cada administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Goal African Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101260968, a sociedade Goal African Solution, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Goal African Solution, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Sinalização, marketing e publicidade;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Aluguer de equipamento;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e reparação de pneus;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de materiais de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços na área da logística e de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Jardinagem.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Siquenala David Chissale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Calómue, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100111554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, com NUIT 107884149; e
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernando Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100842095N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, com NUIT 111698971.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Siquenala David Chissale e Sérgio Fernando Cumbe, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a processecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, cabe a assinatura de dois administradores ou por um procurador constituído por cada administrador.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.