Associação Khongolote Rugby Clube

Texto extraído + documento associado

Associação Khongolote Rugby Clube

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação Khongolote Rugby Clube
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Khongolote Rugby Clube, denominada Khongolote Rugby Clube com sigla KRC, é uma pessoa colectiva de Direito
Texto do artigo · p. 12 Privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 Associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Khongolote e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 Associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover, estimular e desenvolver a pratica competitiva da modalidade de Rugby;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativa e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo proporcionar a todos associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
Número ou marcador · p. 12 g) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 12 tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 12 b)Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 12 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Comunicar à direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da Associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Titulares dos órgãos e elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 13 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 13 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 13 d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 13 O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações: Acumulação de cargos na mesma associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, podendo -se recandidatar por mas um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Texto do artigo · p. 13 As votaçoes só se realizarão por eleição secreto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Votos)
Texto do artigo · p. 13 Número de voto na Assembleia Geral, será de um voto por membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes três vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Compete ao Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secrectário nomeado pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercícios financeiro)
Texto do artigo · p. 14 Associação tem como meio para concretização dos seus adjectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Patrocínios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamentointerno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Khongolote Rugby Clube
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 12: A Associação Khongolote Rugby Clube, denominada Khongolote Rugby Clube com sigla KRC, é uma pessoa colectiva de Direito
  7. Texto do artigo, página 12: Privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 12: Associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Khongolote e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 12: Associação tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Promover, estimular e desenvolver a pratica competitiva da modalidade de Rugby;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência das comunidades locais;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativa e culturais dentro das orientações superiormente traçadas, de modo proporcionar a todos associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, os pontos de vista da colectividade sobre o desporto;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 12: Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
  26. Texto do artigo, página 12: tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  27. Texto do artigo, página 12: b)Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  31. Texto do artigo, página 12: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Aquisição da qualidade de membro)
  34. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro adquire-se:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação.
  36. Número ou marcador, página 12: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos membros:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 12: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Comunicar à direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membros)
  49. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro da associação perde-se:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de deixar a associação;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Por extinção da associação.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  54. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da associação:
  58. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa anual de actividades, orçamentos anuais da Associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  70. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos três quartos de membros efectivos;
  77. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  78. Texto do artigo, página 13: Compete ao secretário:
  79. Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  80. Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 13: (Titulares dos órgãos e elegibilidade)
  87. Texto do artigo, página 13: Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  88. Número ou marcador, página 13: a) Ser maior de 18 anos;
  89. Número ou marcador, página 13: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  90. Número ou marcador, página 13: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  91. Número ou marcador, página 13: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
  94. Texto do artigo, página 13: O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações: Acumulação de cargos na mesma associação.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  97. Texto do artigo, página 13: O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, podendo -se recandidatar por mas um mandato.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  100. Texto do artigo, página 13: As votaçoes só se realizarão por eleição secreto.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 13: (Votos)
  103. Texto do artigo, página 13: Número de voto na Assembleia Geral, será de um voto por membro.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 13: (Provimento dos órgãos)
  106. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos um terço de membros efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes três vogais e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 13: (Competências da Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 13: Compete o Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 13: a) Compete ao Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências no secrectário nomeado pelo presidente do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
  124. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura e documentação orçamental e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário;
  129. Número ou marcador, página 14: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  133. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da associação.
  134. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 14: (Exercícios financeiro)
  137. Texto do artigo, página 14: Associação tem como meio para concretização dos seus adjectivos os seguintes:
  138. Número ou marcador, página 14: a) Jóias e quotas dos membros;
  139. Número ou marcador, página 14: b) Patrocínios.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pelo Conselho de Direcção em conformidade com o regulamentointerno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  145. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.