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Texto do artigo · p. 16 Cars Of Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606538 uma entidade denominada Cars Of Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ateeq Ahmad Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AL9633153 emitido a 31 de Julho de 2019 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene n.º 395 rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Islam Abbasi de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º MG1013281, emitido a 27 de Setembro de 2016 em Canadá, solteiro, maior e
Texto do artigo · p. 17 residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 395, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome Cars Of Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35/9A rés-do-chão e bairro da Malhangelene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ateeq Ahmad Abbasi; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Islam Abbasi.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumen-tado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ateeq Ahmad Abbasi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cars Of Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606538 uma entidade denominada Cars Of Maputo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Ateeq Ahmad Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AL9633153 emitido a 31 de Julho de 2019 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene n.º 395 rés-do-chão, bairro da Malhangalene;
  5. Texto do artigo, página 16: Muhammad Islam Abbasi de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º MG1013281, emitido a 27 de Setembro de 2016 em Canadá, solteiro, maior e
  6. Texto do artigo, página 17: residente nesta cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 395, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome Cars Of Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 35/9A rés-do-chão e bairro da Malhangelene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ateeq Ahmad Abbasi; e
  23. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Islam Abbasi.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumen-tado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ateeq Ahmad Abbasi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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