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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Electro Rio, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta lavrada a sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas denominada Electro Rio, Limitada, registado sob NUEL 100842017 que reuniu na sua sede social, sita no posto administrativo da Matola-Rio, na rua da Mozal, quarteirão 4, Loja 9, deliberaram, sobre a alteração total dos estatutos da sociedade ante referida que passará a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Electro Rio, Limitada e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 4, loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de electricidade geral e industrial;
- Número ou marcador, página 18: b) Instalação de sistemas de combate a incêndio e segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de materiais diversos aplicáveis no ramo de engenharias diversas; d)A sociedade pode também desenvolver outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá adquirir na totalidade ou apenas participar de outras sociedades com o mesmo ou diferente do objecto da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades do mesmo ramo a fim de em conjunto desenvolverem actividades comuns, no âmbito do seu objecto, nos limites da lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Andrade Francisco Dinda Júnior; e outra;
- Número ou marcador, página 18: b) Quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Allen Cláudio Dinda;
- Número ou marcador, página 18: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos votos, devendo sempre obedecer a proporcionalidade das quotas subscritas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade, obedecendo sempre o estabelecido no código comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, devendo o sócio cedente comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial adquirente da quota ou parte desta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário a serem indicados em cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral deverá reunirse na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local, podendo também reunir-se por outras vias de comunicação, desde que assim seja determinado e descrito na acta, podendo as reuniões também acontecerem por outra forma que os sócios acordarem, podendo os sócios excluir a necessidade de convocação prévia, caso estejam reunidos todos os sócios e decidirem deliberar validamente, sobre determinada matéria permitida por lei.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021.— O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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