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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598160, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Matimbana Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, décimo andar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio a grosso de todos os produtos, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Tânia Edma Cândido António.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tânia Edma Cândido António, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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