III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2021

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Texto do artigo · p. 28 Moz Eltec, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Eltec, Limitada, com sede na avenida Josina Machel, bairro Matola Gare, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100903334, os sócios presentes deliberaram sobre a aprovação da cessão de quotas e alteração da administração, consequentemente a sociedade altera os artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), dividido em duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 28 a) Nilza da Coneição Langa, com uma quota no valor nominal de 3.500,00MT, equivalente a 10% do capital; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra pertencente ao sócio Leonildo Carlos Jerónimo no valor nominal de 31.500,00MT, equivalente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência, dispensada de caução, será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Nilza da Conceiçao Langa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada
Texto do artigo · p. 29 mediante a assinatura dos sócios gerentes. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NEDI Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596931, uma entidade denominada NEDI Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Nelson Berta Zacarias Mafuiane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100943697A, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Km15, casa n.º 10, quarteirão 10; e
Texto do artigo · p. 29 Dicson Rangel Fernando Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AM70938, emitido a 11 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 78.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de NEDI Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 856, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria financeira e bancária;
Número ou marcador · p. 29 b) Licenciamento e angenciamento de microcréditos;
Número ou marcador · p. 29 c) Mediação e gestão de conflitos financeiros:
Número ou marcador · p. 29 d) Treinamento e capacitação bancária;
Número ou marcador · p. 29 e) Ancoselhamento e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 g) Consultoria fiscal e serviços similares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nelson Berta Zacarias Mafuiane; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente a Dicson Rangel Fernando Banze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 OAK Café, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Oak Café, Limitada, matriculada sob o NUEL 101423301, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de sociedade limitada por:
Texto do artigo · p. 29 Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA591147, emitido a 17 de Abril de 2019 , com validade até 17 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Mário Fernando Alvez Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C572580, emitido a 17 de Outubro de 2017, com validade até 17 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Inês de Carvalho Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00057941P, emitido a 29 de Abril de 2021, com validade até 28 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Leonor de Carvalho Pereira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA591154, emitido a 17 de Abril de 2019, com validade até 17 de Abril de 2024, neste acto representada pelo seu pai, o senhor Mário Fernando Alvez Pereira, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de OAK Café, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 121, bairro Polana Cimento, loja n.º 5.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de prestação de serviços: restauração e catering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natueza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, detentora de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Mário Fernando Alvez Pereira, detentor de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Inês de Carvalho Pereira, detentora de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 d) Leonor de Carvalho Pereira, detentora de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Inês de Carvalho Pereira, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 One Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade One Distribuição, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101357635, deliberou sobre o averbamento dos estatutos da sociedade para introduzir o novo estado civil dos sócios, a identificação dos respectivos cônjuges dos sócios e nova nacionalidade do sócio Bruno César Alves Santos.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, fica alterada a redacção da identificação dos sócios, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 Vítor Telmo Moreira Gonçalves, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00016103P, emitido a 19 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Salamanga, casado com Ermelinda Eduardo Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 010104173600S, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Bruno César Alves Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000342C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 23 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa n.º 320, Belo Horizonte, Boane, casado com Nilza de Fátima Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100010199C, emitido no dia 28 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a
Texto do artigo · p. 30 cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101497011, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação de Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Samora Machel, n.º 1805, Estrada Nacional n.º 4, podendo, por deliberação do seu sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da socidade é por tempo indeterminadado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 30 b) Diagnóstico de equimentos de frio;
Número ou marcador · p. 30 c) Vendas de equipamentos de frio e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complentares ou subsidiárias ao seu objecto princinpal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Silvestre Augusto da Conceição Novela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora ou aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Falecimento/interditação de sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento e/ou interditação do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da empresa, prejuízo ou fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do sócio único Silvestre Augusto da Conceição Novele, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgae convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 31 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no teritórionacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedede poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros a sociações entidades, órgãos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lúcros líquidos
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade será nos casos previtos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Agosto de 2021, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com o capital social de quarenta e dois mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100058499, deliberou sobre a cessão de parte das quotas da sociedade Frontier Holdings And Investments Limited para a sociedade JBR Investimentos, Limitada, pelo que, em consequência da referida cessão de quotas, o artigo quinto, do capítulo segundo, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social,
Texto do artigo · p. 31 administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 52,38% do capital social, pertencente à sócia JBR Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais),
Texto do artigo · p. 31 correspondente a 24,76% do capital social, pertencente à sócia Frontier Holdings And Investments Limited; e
Texto do artigo · p. 31 c)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 22,86% do capital social, pertencente à sócia FHI Group LLC.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rogers International Distribution Services, Limitada – Sociedade Em Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Rogers International Distribution Services, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil trezentos, a folhas cento e quarenta e nove verso, do Livro C traço trinta e dois, tendo estado representados todos os sócios, designadamente Rogers Aviation International, Limited e Rogers Aviation Mozambique, Limitada, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, e nomeação da comissão liquidatária composta por Bazir Steeve Kurreembukus e Fausto Mabota.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sarepta, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de nove do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Sarepta, Limitada, com sede em Matola, bairro Malhanmpsene, tallhão n.º 200/5, da parcela n.º 837, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101309231, deliberaram sobre a mudanca de endereço, aumento do capital, acréscimo de actividadede da sociedade e, consequentemente, a alteraçao parcial dos estatutos no seu artigo segundo de endereço, artigo terceiro de objecto e artigo quinto do capital.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, talhão n.º 28, parcela 7168D1/A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a venda de plásticos, acessórios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Laice Clarense de Palma Pinto;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), equivalente a 94% do capital social, pertencente ao sócio Kassem Gharib; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brito Macassane.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SDS – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607186, uma entidade denominada SDS – Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, residente na avenida Karl Marx, n.º 1880, quinto andar esquerdo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido a 29 de Julho de 2016, na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 32 Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido a 15 de Setembro de 2017, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine, n.º 2816, bairro da Coop, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil; b)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Investimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 32 f) Exportação e comercialização de resíduos;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 32 h) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 32 i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia, e outras;
Número ou marcador · p. 32 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem
Texto do artigo · p. 32 como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas, quotas próprias, ónus e encargos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas estão sujeitas ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 32 a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
Número ou marcador · p. 33 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
Texto do artigo · p. 33 as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes
Texto do artigo · p. 33 ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 33 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 33 a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 33 b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 33 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
Número ou marcador · p. 33 d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um Administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma Causa de Exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a Assembleia Geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 33 Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, “Causa de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Notificação de Exoneração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
Número ou marcador · p. 34 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 34 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reunião da Assembleia Geral para a deliberação referida no n.º 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinaria-
Texto do artigo · p. 34 mente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer um dos sócios por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Designação e destituição de qualquer administrador e/ou gerente; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 34 i) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 34 j) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 34 k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
Número ou marcador · p. 34 l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores/gerentes estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes)
Texto do artigo · p. 34 Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 34 b) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 34 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um dos sóciosgerentes;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de um dois administradores/gerentes, se os mesmos não forem sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 35 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administradores/gestores da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Ficam desde já nomeados como administradores/gestores da sociedade os sócios Monteiro dos Santos Monteiro Suege e Azevedo dos Santos Monteiro Suege, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Soluções Agrárias, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101605655, uma entidade denominada Soluções Agrárias, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maria Luísa Nguenha, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 37, casa n.º 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100780301P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2011; e
Texto do artigo · p. 35 Lurdes Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025867S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 35 É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Soluções Agrárias, Limitada ou, abreviadamente, SAL Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Matola Rio, Rua da Mozal, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) A produção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 35 b) O manuseamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 c) Instalação e manutenção de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 35 d) Treinamento e formação na área agrícola; e
Número ou marcador · p. 35 e) Consultoria e prestação de serviços de assistência técnica na área agrícola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto, assim como:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital social de outras sociedades ou grupos de empresas, associações empresariais ou noutras formas de associações;
Número ou marcador · p. 35 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do objecto da sociedade e, com o mesmo objectivo, aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Nguenha; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Lurdes Munguambe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os demais procedimentos seguirão o estabelecido na lei aplicável à matéria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do número 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Lurdes Munguambe indicada como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moz Eltec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Eltec, Limitada, com sede na avenida Josina Machel, bairro Matola Gare, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100903334, os sócios presentes deliberaram sobre a aprovação da cessão de quotas e alteração da administração, consequentemente a sociedade altera os artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), dividido em duas quotas assim divididas:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Nilza da Coneição Langa, com uma quota no valor nominal de 3.500,00MT, equivalente a 10% do capital; e
  8. Número ou marcador, página 29: b) Outra pertencente ao sócio Leonildo Carlos Jerónimo no valor nominal de 31.500,00MT, equivalente a 90% do capital social.
  9. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência, dispensada de caução, será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Nilza da Conceiçao Langa.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada
  16. Texto do artigo, página 29: mediante a assinatura dos sócios gerentes. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Téc-
  17. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: NEDI Consultoria & Serviços, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596931, uma entidade denominada NEDI Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 29: Nelson Berta Zacarias Mafuiane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100943697A, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava Km15, casa n.º 10, quarteirão 10; e
  21. Texto do artigo, página 29: Dicson Rangel Fernando Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AM70938, emitido a 11 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 78.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de NEDI Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 856, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria financeira e bancária;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Licenciamento e angenciamento de microcréditos;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Mediação e gestão de conflitos financeiros:
  34. Número ou marcador, página 29: d) Treinamento e capacitação bancária;
  35. Número ou marcador, página 29: e) Ancoselhamento e gestão de negócios;
  36. Número ou marcador, página 29: f) Contabilidade e auditoria;
  37. Número ou marcador, página 29: g) Consultoria fiscal e serviços similares.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  40. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nelson Berta Zacarias Mafuiane; e
  41. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50%, pertencente a Dicson Rangel Fernando Banze.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  44. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  45. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  49. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 29: OAK Café, Limitada
  55. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da Oak Café, Limitada, matriculada sob o NUEL 101423301, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de sociedade limitada por:
  57. Texto do artigo, página 29: Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA591147, emitido a 17 de Abril de 2019 , com validade até 17 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 29: Mário Fernando Alvez Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C572580, emitido a 17 de Outubro de 2017, com validade até 17 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 29: Inês de Carvalho Pereira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00057941P, emitido a 29 de Abril de 2021, com validade até 28 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
  60. Texto do artigo, página 29: Leonor de Carvalho Pereira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA591154, emitido a 17 de Abril de 2019, com validade até 17 de Abril de 2024, neste acto representada pelo seu pai, o senhor Mário Fernando Alvez Pereira, residente nesta cidade.
  61. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de OAK Café, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 121, bairro Polana Cimento, loja n.º 5.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberações da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de prestação de serviços: restauração e catering.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natueza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
  73. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, detentora de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social;
  79. Número ou marcador, página 30: b) Mário Fernando Alvez Pereira, detentor de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social;
  80. Número ou marcador, página 30: c) Inês de Carvalho Pereira, detentora de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social; e
  81. Número ou marcador, página 30: d) Leonor de Carvalho Pereira, detentora de uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  84. Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Inês de Carvalho Pereira, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultados)
  91. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: One Distribuição, Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade One Distribuição, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101357635, deliberou sobre o averbamento dos estatutos da sociedade para introduzir o novo estado civil dos sócios, a identificação dos respectivos cônjuges dos sócios e nova nacionalidade do sócio Bruno César Alves Santos.
  98. Texto do artigo, página 30: Em consequência, fica alterada a redacção da identificação dos sócios, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 30: Vítor Telmo Moreira Gonçalves, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00016103P, emitido a 19 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua Salamanga, casado com Ermelinda Eduardo Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 010104173600S, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 30: Bruno César Alves Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000342C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 23 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 9, casa n.º 320, Belo Horizonte, Boane, casado com Nilza de Fátima Santos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100010199C, emitido no dia 28 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 30: Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a
  104. Texto do artigo, página 30: cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101497011, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação de Real Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Samora Machel, n.º 1805, Estrada Nacional n.º 4, podendo, por deliberação do seu sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 30: Duração
  110. Texto do artigo, página 30: A duração da socidade é por tempo indeterminadado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços, tais como:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Reparação de equipamentos de frio;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Diagnóstico de equimentos de frio;
  116. Número ou marcador, página 30: c) Vendas de equipamentos de frio e seus derivados.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complentares ou subsidiárias ao seu objecto princinpal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: Capital social
  120. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Silvestre Augusto da Conceição Novela.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 30: Cessão ou divisão de quotas
  123. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  126. Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora ou aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 31: Falecimento/interditação de sócios
  129. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento e/ou interditação do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da empresa, prejuízo ou fora dele, activa passivamente, ficam a cargo do sócio único Silvestre Augusto da Conceição Novele, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgae convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
  135. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador terá também uma
  136. Texto do artigo, página 31: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no teritórionacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedede poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros a sociações entidades, órgãos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 31: Lúcros líquidos
  144. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  147. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previtos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  151. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável.
  153. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. — A Con-
  154. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Agosto de 2021, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com o capital social de quarenta e dois mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100058499, deliberou sobre a cessão de parte das quotas da sociedade Frontier Holdings And Investments Limited para a sociedade JBR Investimentos, Limitada, pelo que, em consequência da referida cessão de quotas, o artigo quinto, do capítulo segundo, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  157. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  158. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social,
  159. Texto do artigo, página 31: administração e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: Capital social
  162. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 52,38% do capital social, pertencente à sócia JBR Investimentos, Limitada;
  164. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais),
  165. Texto do artigo, página 31: correspondente a 24,76% do capital social, pertencente à sócia Frontier Holdings And Investments Limited; e
  166. Texto do artigo, página 31: c)Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 22,86% do capital social, pertencente à sócia FHI Group LLC.
  167. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Rogers International Distribution Services, Limitada – Sociedade Em Liquidação
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Rogers International Distribution Services, Limitada, sociedade em liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil trezentos, a folhas cento e quarenta e nove verso, do Livro C traço trinta e dois, tendo estado representados todos os sócios, designadamente Rogers Aviation International, Limited e Rogers Aviation Mozambique, Limitada, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, e nomeação da comissão liquidatária composta por Bazir Steeve Kurreembukus e Fausto Mabota.
  170. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 31: Sarepta, Limitada
  172. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de nove do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Sarepta, Limitada, com sede em Matola, bairro Malhanmpsene, tallhão n.º 200/5, da parcela n.º 837, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101309231, deliberaram sobre a mudanca de endereço, aumento do capital, acréscimo de actividadede da sociedade e, consequentemente, a alteraçao parcial dos estatutos no seu artigo segundo de endereço, artigo terceiro de objecto e artigo quinto do capital.
  173. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, talhão n.º 28, parcela 7168D1/A.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: (Objecto social da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a venda de plásticos, acessórios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  180. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Laice Clarense de Palma Pinto;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), equivalente a 94% do capital social, pertencente ao sócio Kassem Gharib; e
  186. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brito Macassane.
  187. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 32: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
  189. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607186, uma entidade denominada SDS – Engenharia e Construção, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  191. Texto do artigo, página 32: Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, residente na avenida Karl Marx, n.º 1880, quinto andar esquerdo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido a 29 de Julho de 2016, na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  192. Texto do artigo, página 32: Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente na Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido a 15 de Setembro de 2017, doravante designado por segundo outorgante.
  193. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine, n.º 2816, bairro da Coop, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil; b)Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
  206. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  207. Número ou marcador, página 32: d) Investimento e intermediação imobiliária;
  208. Número ou marcador, página 32: e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros detritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
  209. Número ou marcador, página 32: f) Exportação e comercialização de resíduos;
  210. Número ou marcador, página 32: g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial;
  211. Número ou marcador, página 32: h) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
  212. Número ou marcador, página 32: i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia, e outras;
  213. Número ou marcador, página 32: j) Importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem
  215. Texto do artigo, página 32: como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  216. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  217. Texto do artigo, página 32: Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas, quotas próprias, ónus e encargos
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege; e
  222. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  224. Número ou marcador, página 32: Três) A cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  227. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas estão sujeitas ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 32: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
  233. Número ou marcador, página 32: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
  234. Número ou marcador, página 33: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
  235. Número ou marcador, página 33: c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  236. Número ou marcador, página 33: Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
  238. Texto do artigo, página 33: as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  239. Número ou marcador, página 33: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  240. Número ou marcador, página 33: Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  241. Número ou marcador, página 33: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes
  242. Texto do artigo, página 33: ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
  243. Número ou marcador, página 33: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  244. Número ou marcador, página 33: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 33: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, causas de exclusão):
  248. Número ou marcador, página 33: a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  249. Número ou marcador, página 33: b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
  250. Número ou marcador, página 33: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
  251. Número ou marcador, página 33: d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
  254. Número ou marcador, página 33: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um Administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma Causa de Exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a Assembleia Geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  255. Número ou marcador, página 33: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 33: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  257. Número ou marcador, página 33: Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  258. Número ou marcador, página 33: Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, “Causa de Exoneração”).
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  263. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Notificação de Exoneração.
  264. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 33: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
  266. Número ou marcador, página 34: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 34: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
  270. Texto do artigo, página 34: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 34: (Ónus e encargos)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) A reunião da Assembleia Geral para a deliberação referida no n.º 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  276. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 34: (Composição da assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinaria-
  288. Texto do artigo, página 34: mente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer um dos sócios por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  290. Número ou marcador, página 34: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  291. Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
  292. Número ou marcador, página 34: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  296. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  297. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  298. Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de lucros;
  299. Número ou marcador, página 34: c) Designação e destituição de qualquer administrador e/ou gerente; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  300. Número ou marcador, página 34: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 34: f) Aumento ou redução do capital social;
  302. Número ou marcador, página 34: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  303. Número ou marcador, página 34: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  304. Número ou marcador, página 34: i) Exclusão de um sócio;
  305. Número ou marcador, página 34: j) Amortização de quotas;
  306. Número ou marcador, página 34: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
  307. Número ou marcador, página 34: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  308. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores/gerentes estão isentos de prestar caução.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Poderes)
  315. Texto do artigo, página 34: Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
  316. Número ou marcador, página 34: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  317. Número ou marcador, página 34: b) Celebrar contratos de trabalho;
  318. Número ou marcador, página 34: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  319. Número ou marcador, página 34: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  320. Número ou marcador, página 34: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  324. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um dos sóciosgerentes;
  325. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de um dois administradores/gerentes, se os mesmos não forem sócios.
  326. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 35: (Exercício e contas do exercício)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral
  331. Texto do artigo, página 35: até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se:
  340. Número ou marcador, página 35: a) Nos casos previstos na lei;
  341. Número ou marcador, página 35: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  348. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: (Administradores/gestores da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 35: Ficam desde já nomeados como administradores/gestores da sociedade os sócios Monteiro dos Santos Monteiro Suege e Azevedo dos Santos Monteiro Suege, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 35: Soluções Agrárias, Limitada
  357. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101605655, uma entidade denominada Soluções Agrárias, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 35: Maria Luísa Nguenha, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 37, casa n.º 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100780301P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2011; e
  359. Texto do artigo, página 35: Lurdes Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025867S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2014.
  360. Texto do artigo, página 35: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  364. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Soluções Agrárias, Limitada ou, abreviadamente, SAL Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
  367. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Matola Rio, Rua da Mozal, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  371. Número ou marcador, página 35: a) A produção e comercialização de produtos agropecuários;
  372. Número ou marcador, página 35: b) O manuseamento de produtos agrícolas;
  373. Número ou marcador, página 35: c) Instalação e manutenção de equipamento agrícola;
  374. Número ou marcador, página 35: d) Treinamento e formação na área agrícola; e
  375. Número ou marcador, página 35: e) Consultoria e prestação de serviços de assistência técnica na área agrícola.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto, assim como:
  377. Número ou marcador, página 35: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital social de outras sociedades ou grupos de empresas, associações empresariais ou noutras formas de associações;
  378. Número ou marcador, página 35: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do objecto da sociedade e, com o mesmo objectivo, aceitar concessões.
  379. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
  383. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Nguenha; e
  384. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Lurdes Munguambe.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  388. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  392. Número ou marcador, página 36: Dois) Os demais procedimentos seguirão o estabelecido na lei aplicável à matéria.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do número 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Lurdes Munguambe indicada como administradora da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
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