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Texto do artigo · p. 17 Dduarte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608387 entidade legal supra, constituída entre: Daniela Renata Da Glória Duarte, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105849592D, emitido na cidade de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, residente na cidade de Inhambane e Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121936F, emitido na cidade de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Dduarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Assistência técnica na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistência técnica na área ambiental;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral a retalho e a grosso
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Daniela Renata da Glória Duarte, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, com uma quota de cinco por cento equivalente cento e cinquenta mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Daniela Renata da Glória Duarte, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 18 Dois ) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 10 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dduarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608387 entidade legal supra, constituída entre: Daniela Renata Da Glória Duarte, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105849592D, emitido na cidade de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, residente na cidade de Inhambane e Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121936F, emitido na cidade de Inhambane, a quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Dduarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé um, cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Assistência técnica na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Assistência técnica na área ambiental;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral a retalho e a grosso
  24. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Daniela Renata da Glória Duarte, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais do capital social;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Emília Esperança Mário Bata Guirruta Duarte, com uma quota de cinco por cento equivalente cento e cinquenta mil meticais do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Daniela Renata da Glória Duarte, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  35. Texto do artigo, página 18: Dois ) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 10 de Setembro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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