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- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes nno bairro 25 de Junho, localidade de Metuge sede, posto administrativo de Metuge sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da associação denominada Furaha Yaleo, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos com o disposto do n 01 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por associação denominada por Furaha Yaleo.
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