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Texto do artigo · p. 11 Ely’s Meraki, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Ely’s Meraki, matriculada com NUEL 105007470, pelos sócios Licel Fulane Gessner Loureiro e Elifiria Fernando Esquinar Bene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação sociedade Ely’s Meraki com a sede social, na província de Cabo Delgado - Pemba, bairro Eduardo Mondlane - Maringanha, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Licel Fulane Gessner Loureiro – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Elifiria Fernando Esquinar Bene – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Ely’s Meraki, fica a cargo da sócia Licel Fulane Gessner Loureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Ely’s Meraki, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 17 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ely’s Meraki, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Ely’s Meraki, matriculada com NUEL 105007470, pelos sócios Licel Fulane Gessner Loureiro e Elifiria Fernando Esquinar Bene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação sociedade Ely’s Meraki com a sede social, na província de Cabo Delgado - Pemba, bairro Eduardo Mondlane - Maringanha, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de produtos alimentares.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Licel Fulane Gessner Loureiro – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  13. Número ou marcador, página 11: b) Elifiria Fernando Esquinar Bene – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  14. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Ely’s Meraki, fica a cargo da sócia Licel Fulane Gessner Loureiro.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Ely’s Meraki, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 12: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 12: Pemba, 17 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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