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Texto do artigo · p. 12 ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, número mil noventa e cinco, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de um milhão noventa e nove mil oitocentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETC Group; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cento e dez meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao Tristan Guillermo Machado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Tristan Guillermo Machado e Shrikantha Kogga Naik.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 13 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, número mil noventa e cinco, primeiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de um milhão noventa e nove mil oitocentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETC Group; e
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cento e dez meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao Tristan Guillermo Machado.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  35. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  46. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  52. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Tristan Guillermo Machado e Shrikantha Kogga Naik.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Um administrador;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  64. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  72. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
  82. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
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