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- Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a cessão de quotas, transformação e alteração integral dos estatutos da sociedade Farmácia Farmais Polana, Limitada:
- Texto do artigo, página 13: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Grupo Farmais, Limitada e Carlos Adolfo Gonzalez, com capital social de cem mil meticais, a favor do novo sócio João Américo Mpfumo, apartando-se deste modo da sociedade:
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da operada cessão de quota, foi transformada a sociedade e alterados os respectivos estatutos, passando a redação dos mesmos a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 101445682 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, rés-do-chão, Prédio Cimpor, distrito Kampfumo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com
- Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares, da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em 9 de Março de 2011, de validade vitalícia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio ou por um ou mais administradores, por ele designados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o
- Texto do artigo, página 14: sócio, o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes ultimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível. FMJ MZ, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de 2023, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho n.º 652, cidade de Maputo, matriculada na Conserva- tória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100755130, o sócio único o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, deliberou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 14: Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar, esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção energia;
- Número ou marcador, página 14: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
- Número ou marcador, página 14: d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
- Número ou marcador, página 14: f) Compra e venda;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos socias constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 14: c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: O sócio único decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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