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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a cessão de quotas, transformação e alteração integral dos estatutos da sociedade Farmácia Farmais Polana, Limitada:
Texto do artigo · p. 13 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Grupo Farmais, Limitada e Carlos Adolfo Gonzalez, com capital social de cem mil meticais, a favor do novo sócio João Américo Mpfumo, apartando-se deste modo da sociedade:
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da operada cessão de quota, foi transformada a sociedade e alterados os respectivos estatutos, passando a redação dos mesmos a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 101445682 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, rés-do-chão, Prédio Cimpor, distrito Kampfumo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares, da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em 9 de Março de 2011, de validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio ou por um ou mais administradores, por ele designados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o
Texto do artigo · p. 14 sócio, o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes ultimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível. FMJ MZ, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de 2023, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho n.º 652, cidade de Maputo, matriculada na Conserva- tória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100755130, o sócio único o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, deliberou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 14 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar, esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção energia;
Número ou marcador · p. 14 c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos socias constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 14 c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 O sócio único decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a cessão de quotas, transformação e alteração integral dos estatutos da sociedade Farmácia Farmais Polana, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 13: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Grupo Farmais, Limitada e Carlos Adolfo Gonzalez, com capital social de cem mil meticais, a favor do novo sócio João Américo Mpfumo, apartando-se deste modo da sociedade:
  4. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da operada cessão de quota, foi transformada a sociedade e alterados os respectivos estatutos, passando a redação dos mesmos a ser a seguinte:
  5. Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 101445682 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, rés-do-chão, Prédio Cimpor, distrito Kampfumo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com
  13. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares, da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em 9 de Março de 2011, de validade vitalícia.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio ou por um ou mais administradores, por ele designados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o
  23. Texto do artigo, página 14: sócio, o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes ultimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível. FMJ MZ, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de 2023, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho n.º 652, cidade de Maputo, matriculada na Conserva- tória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100755130, o sócio único o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, deliberou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: Natureza jurídica
  31. Texto do artigo, página 14: Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: Sede social
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar, esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Energias renováveis;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Produção energia;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
  42. Número ou marcador, página 14: f) Compra e venda;
  43. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 14: Duração da sociedade
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 14: Capital social
  49. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2022.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Gerência e administração
  52. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos socias constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  64. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: Liquidação da sociedade
  67. Texto do artigo, página 14: O sócio único decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  70. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  71. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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