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- Texto do artigo, página 16: Mozcomputers, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de catorze milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10000469, se deliberou sobre a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo,
- Texto do artigo, página 16: a nomeação dos órgãos de administração, onde se nomeou o senhor Pragnesh Ramesh Maugi como administrador, Sérgio Maugi como director executivo e o senhor Ramesh Maugi como director-geral.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento do capital social supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Adminisração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Pragnesh Ramesh Maugi, sendo o administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é composta por director-geral na pessoa de Ramesh Maugi e director executivo na pessoa de Sérgio Maugi.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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