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Texto do artigo · p. 16 MS Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009332, uma entidade denominada MS Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Ms Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 964, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de decoração de interiores, venda a retalho de tecidos artigos de decoração, importação de tecidos e diversos produtos de decoração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio, Milton Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 303, quarteirão 8, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100702497699B, emitido a quinze de dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Milton Joaquim Macamo, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá eleger um
Texto do artigo · p. 17 administrador quando o sócio o entender. Está confoprme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MS Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009332, uma entidade denominada MS Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Ms Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 964, rés-do-chão, bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de decoração de interiores, venda a retalho de tecidos artigos de decoração, importação de tecidos e diversos produtos de decoração.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio, Milton Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 303, quarteirão 8, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100702497699B, emitido a quinze de dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade e sua representação)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Milton Joaquim Macamo, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus contratos, pela intervenção da sua gerência.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá eleger um
  25. Texto do artigo, página 17: administrador quando o sócio o entender. Está confoprme. Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Téc-
  26. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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