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Texto do artigo · p. 17 Nikham Offshore, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 3 de Julho de 2023, a sociedade Nikham Offshore, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101217965, deliberou sobre o acréscimo do objecto social seguinte: cedência temporária de trabalhadores para conta de outrem.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo terceiro do objecto social nos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Cedência temporária de trabalhadores para conta de outrem;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços técnicos, treinamento, serviços de inspeção e manutenção à indústria marinha, mineira, petrolífera, publicidade e comércio assim como para o sector de construção civil e ambiente, incluindo trabalhos técnicos requerendo o acesso por meio de cordas;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de recrutamento, avaliação e colocação de pessoal, especialistas e executivos nacionais e internacionais na indústria petrolífera, mineira, transformadora, energia renovável, e em outros sectores e indústrias;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de tratamento e processamento de salários;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação, e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no alto mar (offshore terminals) e de infraestrutura submarina;
Número ou marcador · p. 17 f) Serviços de abatimento de poluição;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins; h)Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
Número ou marcador · p. 17 i) Serviços de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 17 k) Exercício de outras actividades de comércio geral como importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 l) Prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industrial ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, bem como a prestação de serviços na área mineira, petrolífera, naval, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nikham Offshore, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 3 de Julho de 2023, a sociedade Nikham Offshore, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101217965, deliberou sobre o acréscimo do objecto social seguinte: cedência temporária de trabalhadores para conta de outrem.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento do objecto social, fica alterado o artigo terceiro do objecto social nos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Cedência temporária de trabalhadores para conta de outrem;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços técnicos, treinamento, serviços de inspeção e manutenção à indústria marinha, mineira, petrolífera, publicidade e comércio assim como para o sector de construção civil e ambiente, incluindo trabalhos técnicos requerendo o acesso por meio de cordas;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de recrutamento, avaliação e colocação de pessoal, especialistas e executivos nacionais e internacionais na indústria petrolífera, mineira, transformadora, energia renovável, e em outros sectores e indústrias;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de tratamento e processamento de salários;
  12. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação, e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no alto mar (offshore terminals) e de infraestrutura submarina;
  13. Número ou marcador, página 17: f) Serviços de abatimento de poluição;
  14. Número ou marcador, página 17: g) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins; h)Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
  15. Número ou marcador, página 17: i) Serviços de transporte marítimo;
  16. Número ou marcador, página 17: j) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
  17. Número ou marcador, página 17: k) Exercício de outras actividades de comércio geral como importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
  18. Número ou marcador, página 17: l) Prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industrial ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, bem como a prestação de serviços na área mineira, petrolífera, naval, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  20. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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