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Texto do artigo · p. 18 Pemba Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pemba Engenharia, Limitada, matriculada com o NUEL 105008580, pelos sócios Barro Mweta, Achimo Abdala e Fernandinho Rafael Muando Guicambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Engenharia, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço em oficina auto e bate chapa;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subs -crito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Barro Mweta, com a quota de 30.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Achimo Abdala, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Fernandinho Rafael Muando Guicambo, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é gerida por um administrador senhor Barro Mweta, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casoss omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 15 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pemba Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pemba Engenharia, Limitada, matriculada com o NUEL 105008580, pelos sócios Barro Mweta, Achimo Abdala e Fernandinho Rafael Muando Guicambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Engenharia, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço em oficina auto e bate chapa;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subs -crito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Barro Mweta, com a quota de 30.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Achimo Abdala, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Fernandinho Rafael Muando Guicambo, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida por um administrador senhor Barro Mweta, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Casoss omissos)
  33. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 19: Pemba, 15 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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