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Texto do artigo · p. 19 REGEC – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456765, uma entidade denomina REGEC – Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Edson Adolfo Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mahotas, rua da Mesquita, casa n.º 141, quarteirão 12 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694924J, emitido a 11 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Marta Ricardo Mindo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mavalane, rua 7 de Abril, casa n.º 40, quarteirão 12 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101361741Q, emitido a 9 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de REGEC - Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua da Mesquita, casa n.º 141, quartteirão 12.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem por objecto consultoria, formação, assessoria jurídica, controle e recuperação de crédito financeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Edson Adolfo Cumaio, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) A outra quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Marta Ricardo Mindo, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 19 senhor Edson Adolfo Cumaio que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tribunal competente
Texto do artigo · p. 19 Em casos de litígio o tribunal competente para a resolução do conflito será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: REGEC – Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456765, uma entidade denomina REGEC – Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Edson Adolfo Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mahotas, rua da Mesquita, casa n.º 141, quarteirão 12 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694924J, emitido a 11 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Marta Ricardo Mindo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mavalane, rua 7 de Abril, casa n.º 40, quarteirão 12 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101361741Q, emitido a 9 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de REGEC - Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua da Mesquita, casa n.º 141, quartteirão 12.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Texto do artigo, página 19: A empresa tem por objecto consultoria, formação, assessoria jurídica, controle e recuperação de crédito financeiro.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Edson Adolfo Cumaio, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 19: b) A outra quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a sócia Marta Ricardo Mindo, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Gerência
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
  28. Texto do artigo, página 19: senhor Edson Adolfo Cumaio que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: Tribunal competente
  45. Texto do artigo, página 19: Em casos de litígio o tribunal competente para a resolução do conflito será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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